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cryoburn

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  1. Olá, Gostaria de saber de quem é a responsabilidade por aditamentos não requeridos pelo cliente, mas necessários para aprovação pela Câmara Municipal por forma a dar cumprimento aos regulamentos relativos àquela futura construção, nomeadamente de acessibilidades, área útil máxima, segurança, etc. O meu entender é que um arquitecto ao aceitar e finalizar um projecto é responsável por aditamentos que tenha de fazer por "desconhecimento" de determinados regulamentos de qualquer espécie, já que é um profissional qualificado e habilitado e que, por isso mesmo, deveria ter conhecimento de normas a cumprir. Sendo que, a contrario, o cliente será responsável pelos aditamentos que supervenientemente desejar que se acrescente ao projecto inicial. Esta questão surge a propósito de um arquitecto que quer cobrar ao cliente aditamentos que teve de efectuar por forma a ser aprovado pela Câmara porque aquele projecto ficava àquem do que era exigido por vários regulamentos. Se me conseguissem apontar legislação ou jurisprudência na matéria também agradecia, já que no Estatuto da Ordem dos Arquitectos não especifica nenhum assunto do género. Obrigado
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