Bom dias caros colegas
Venho apenas perguntar se conhecem algum caso igual a este e como poderei de algum modo ultrapassa-lo.
Na Camara de Santarém aprovaram uma norma interna no final do ano que afirma proteger as zonas e espaços rurais (segundo o responsável pela nota interna) e então criaram uma zona de "segurança" em que só se pode contruir no espaço entre os 10 e 20m do eixo da via na fachada principal ....
Ora isto implica muita coisa e um desaproveitamento na realidade do espaço em questão como por exemplo numa das nossas moradias que veio recusada para alteração , em que colocámo-la no topo de um terreno algo inclinado , com excelente vista e localização , deixando o terreno completamente em aberto no caso do cliente querer cultivar (embora provavelmente isso não fosse acontecer) e eles querem com esta lei que coloquemos a moradia mesmo no centro do terreno . . . . Eu acho que ao colocá-la nessa posição o cliente tiraria menos partido do seu terreno a cultivar e a moradia ficaria num declive sujeito a vários parâmetros naturais menos favoráveis do que no topo.
No meio disto e para complicar mais ainda a directiva interna foi publicada após a entrega do projecto na CMS o que pela lei significa que não estariamos abrangidos . . . só que eles não querem saber disso .
Já falámos várias vezes com eles mas não querem dar o braço a torcer. Pelo menos que estudassem caso a caso.
Que tal ? sabem de algo parecido ou igual? como ultrapassar ?
Obrigado de antemão :p