Como já disseram, a obrigatoriedade de instalação de painéis solares decorre do DL 80/2006, da existência de área disponível no quadrante Sul e da inexistência de obstáculos significativos,... estando fora de questão se o investimento é rentável ou não.
Citando as P&R da ADENE, como sei se um obstáculo é significativo para efeitos de isenção da obrigatoriedade da instalação de colectores solares?
Podem-se considerar obstáculos significativos, os elementos construtivos ou outros permanentes que se interponham entre os colectores solares e o sol de uma forma significativa quer em termos de área, quer em de período de interposição. Alguns elementos como postes de iluminação, de telefones ou equivalente são considerados obstáculos não significativos.
Calcula-se o Esolar (sem obstrução) com o programa Solterm e o Esolar (com obstrução).
Se a razão entre o Esolar (com obstrução) e o Esolar (sem obstrução) for inferior a 0,7 pode-se considerar que o obstáculo é significativo, não havendo a obrigatoriedade de instalação de painéis solares.