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Arquitectura.pt


Chavez

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  1. Devo também acrescentar que há câmaras que inventam e complicam um bocado. Na comunicação prévia, ou seja, quando o dono da obra comunica à câmara municipal que vai realizar uma determinada obra, juntando os respectivos projectos de arquitectura e de especialidades, não há nada na lei que o impeça de, antes de a iniciar, ou durante a sua execução, apresentar alterações ou juntar novos elementos, uma vez que estes estes elementos, são por sua vez uma comunicação prévia dentro da comunicação prévia. Portanto não vão na tanga de reconverter regimes de tramitação absolutamente distintos, porque isso é apenas um pretexto para os serviços técnicos ganharem margem de tempo e maior controlo na apreciação dos projectos, para de ser uma fraude à lei - logo uma ilegalidade.
  2. Na minha opinião, não existe forma de permuta entre os dois regimes previstos na Lei 60. Se, pela sua localização e natureza, uma determinada obra está sujeita a comunicação prévia, então será sempre nesse regime que tramitarão quaisquer junções ou alterações até à sua conclusão.
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