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Arquitectura.pt


PCArq

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Everything posted by PCArq

  1. Convenhamos. A mentira era fraquita, embora bem disposta. Cá pra mim fruto dum imaginativo "deficiente capilar ?!? mas isto escreve-se nalgum sítio", mas os comentários ... e ainda houve quem caísse ... e argumentasse ?!? Chhhhh ...
  2. Rjafonso, o melhor realmente é contactar a Câmara, no entanto e se o seu lote está em Reserva Agrícola essa circunstância limita fortemente qualquer operação imobiliária, como aquela que pretende fazer (construir 2 casas). Nestas áreas pretende-se preservar as actividades agrícolas locais, sendo que o uso habitacional se destina principalmente aos proprietários dessas explorações. A limitação da área de construção pelo indíce de 0,05, a área mínima de 6000m2 e de apenas um fogo por parcela, são medidas de ordenamento do território para reduzir a pressão imobiliária sobre estas zonas. A sua ideia parece afastar-se claramente destes pressupostos: pretende fazer 2 fogos em vez de 1 e destacar 2 parcelas (que possivelmente já não terão os 6000m2 cada). De qualquer modo, sendo a Reserva Agrícola Nacional (RAN) um instrumento de planeamento do território que se deverá adaptar a estratégias locais e nacionais de desenvolvimento, existem áreas em RAN que por vezes deixam de o estar, por isso poderá tentar saber junto da Câmara se está prevista alguma alteração nesse sentido. Boa sorte.
  3. Do ponto de vista do licenciamento Telas Finais são um "velho" expediente que tem basicamente 2 finalidades: 1 - registo das alterações ocorridas durante a construção, que não tenham implicações legais no processo já licenciado (ver RJUE); 2 - arquivo das peças desenhadas e eventual reprodução (daí o "transparente", não deformável) quando solicitado aos serviços camarários. Ou seja, neste caso não se trata do processo de obra, mas sim das peças desenhadas equivalentes às do processo de licenciamento (plantas, cortes e alçados em escala adequada e com a informação exigida). No contexto de Obra, as Telas Finais são o registo actualizado no final da Obra das peças desenhadas e (até escritas) de todas as alterações, em todas as Especialidades, conforme executado, operação que em projectos de média e grande dimensão (excepção à Arquitectura) ficam normalmente a cargo do Empreiteiro / Instalador. Neste caso as finalidades são outras: 1 - Instrução de Dossier de Obra para futuros promotores/proprietários/utilizadores; 2 - Instrução de Ficha Técnica da Habitação; 3 - Arquivo para serviços de manutenção do edifício. NOTA: com a introdução da entrega em suporte digital (.dwf e afins) tou em crer que as clássicas TELAS FINAIS terão os dias contados ... a ver!
  4. Apesar de o tópico ter vindo a incidir particularmente sobre a habitação, venho trazer aqui a questão da aplicabilidade do DL 163 a estabelecimentos de restauração. Em consulta informal deu para perceber que o meu entendimento e do colega da câmara não coincidem de todo, pelo que venho recolher contributos de outras experiências. 1 - Trata-se de uma ampliação interior de 30m2, para área de público (total 80m2), num estabelecimento licenciado, que obriga à reformulação parcial da actual escada de serviço para acesso ao piso superior (áreas de pessoal). O edifício tem mais de 80 anos e está localizado em centro histórico, com Plano de Pormenor em vigor. 2 - O DL 163 (artº 2º, nº2 alíneas q) e r)), exclui da sua aplicação os estabelecimentos comerciais, hoteleiros, cafés e bares até 150m2 de superfície de acesso ao público. Embora não nomeado, presumo que abrange também os restaurantes. 3 - Contudo o DL 163 (artº 2º, nº2 alínea j)), prevê a aplicação em todas as Inst. Sanitárias de acesso público, que neste caso existem. 4 - Relativamente às áreas não destinadas ao público - espaços de trabalho (p.ex:cozinha, copa) e espaços de apoio ao pessoal (vestiário, balneário) e respectivos acessos, o DL não prevê a sua aplicação e verifica-se que todo o diploma (artº 1º, nº1), se orienta para as condições de acesso e utilização pelo público de espaços, edifícios e equipamentos a este destinados (com uma singular extensão aos edifícios habitacionais). 5 - Quando aplicável o DL 163, tem previsto no artº 9º, nº1, a adaptação de instalações e edifícios existentes de construção anterior a Agosto de 1997, num prazo de 10 anos (a contar da data de ínicio do diploma). Neste contexto, a câmara pode exigir a aplicação do DL 163? Se sim, isso aplica-se a todos os espaços e circulações do edifício? Os de público e privativos? Ou apenas os que são alterados, sendo que para os restantes pode ser esgotado o prazo previsto legalmente? Os espaços de trabalho e de pessoal, ainda que não passíveis de ser utilizados por pessoas de mobilidade condicionada, têm que cumprir os requisitos técnicos de acessibilidades previstos no diploma? Este diploma tem gerado numerosos equívocos e eventualmente virá a ser rectificado, mas neste momento parece que os técnicos que vão proceder à sua verificação são aqueles que mais perturbam a sua interpretação, demonstrando um misto de demissão das competências de análise de "mesquinhez técnica" que em nada favorece a concretização do projecto e pouco lhe acrescenta à sua qualidade global. Todos os contributos serão benvindos ...
  5. Já há muita coisa em projecto e em comercialização. Sobretudo nos EUA. http://fabprefab.com/fabfiles/containerbayhome.htm
  6. Maximus Como não achou o anterior post "feliz", vamos ver se me sai melhor este. Primeiro, acho muitíssimo bem as pessoas preocuparem-se com o espaço onde querem viver, e sobre isso recolher informação sobre o "habitar" ou a "casa", visitar edifícios e habitações, correr mostras e exposições, repensar as suas necessidades, sonhar um pouco e ... fazer esboços. Segundo, este Forum, não é só para arquitectos, mas é sobre Arquitectura! E portanto quando você participa o mais certo é receber post's de pessoas que pensam e trabalham em arquitectura, e que já fazem ou farão disso a sua profissão. Referindo-me mais concretamente ao seu post inicial, estabeleço uma comparação, apenas com a intenção de lhe explicar melhor o que quis dizer. Se este fosse um fórum de medicina e você participasse dizendo que estava a tomar uns medicamentos do tipo X, para tratar uma dor de cabeça persistente, a pedir a opinião dos médicos sobre se o tratamento era adequado, que resposta acha que lhe dariam? Concerteza que não o iriam "tratar" ali, mandavam-no de imediato para o seu médico-assistente, diziam-lhe para parar com os medicamentos e lembravam-lhe que quem os prescreve são os médicos! Foi isto que eu quis dizer. Resta-me só acrescentar, que a melhor forma de estabelecer uma relação de trabalho com um Arquitecto, não é apresentar um esboço do que este tem que fazer, mas sim explicar o que se pretende, quais as condicionantes, quais os objectivos, etc.. Além do mais com o que lhe vai custar o projecto da sua casa, deixe ser o arquitecto a fazer os esboços. Sugiro-lhe que contacte o site da Ordem dos Arquitectos, sobre o tema "Trabalhe com um Arquitecto":http://www.oasrn.org/pdf_upload/trab.pdf Por mim, tópico encerrado. Cumprimentos
  7. Não sei se será pertinente, mas então se o Maximus se propõe contactar um arquitecto, faz sentido haver uns quantos colegas a dar contributos previamente? Até pode ser um pouco confuso ou não? É que se fosse no nosso atelier, possivelmente precisariamos de muitos mais dados para uma abordagem esclarecedora sobre o assunto. E faríamos uma proposta de trabalho ! A situação do ponto de vista deontológico é até um pouco delicada e abre um precedente (os Moderadores poderão manifestar-se), sobre a possibilidade ou não, de através do Forum se fazerem consultas técnicas de terceiros sobre projectos de outros colegas ou projectistas, ou sobre os pareceres camarários etc. Fica o reparo.;)
  8. Volto ao assunto. Com a eliminação das tabelas e fórmulas de cálculo de honorários, como chegar a valores? Obviamente cada gabinete fará as suas contas ... e dará uns tiros no escuro até acertar com os valores do(s) mercado(s) de projecto, mas depois de perder uns quantos trabalhos. A questão é saber por que patamar é que se vai nivelar o mercado. O privado, o público, o rural, o industrial, o comercial, o do Alentejo, o de Lisboa .... Numa profissão em que o início de carreira, a precaridade, o gabinete de vão de escada, os estagiários a saldo e a concorrência de outros profissionais já distorce completamente o mercado, parece-me que esta alteração não vem melhorar nada, antes pelo contrário. Vou apurar qual a reacção das outras ordens afectadas pelo diploma, porque este é um problema transversal a todos os projectistas.
  9. Condições especiais relativas à estética das edificações CAPÍTULO ÚNICO -Art. 121.º "As construções em zonas urbanas ou rurais, seja qual for a sua natureza e o fim a que se destinem, deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se.Não poderão erigir-se quaisquer construções susceptíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou porpoções, o aspecto das povoações ou dos conjuntos arquitectónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico ou de prejudicar a beleza das paisagens." Sendo sempre de argumentação delicada e normalmente menos pormenorizada do que a do parecer que apresentaste, por vezes a desvalorização estética serve para indeferir um processo. Penso que os colegas das Câmaras também preferem não utilizar este argumento mas às vezes ... lá puxam do cartão vermelho. Penso que muitas vezes mais do que o cumprimento de regulamentos está em causa não a "estética" mas a "diferença" relativamente a um qualquer padrão local que não se quer pôr em causa, por muitas razões, frequentemente alheias à Arquitectura. Pode ajudar, embora dê trabalho encontrar exemplos próximos ou noutro local que validem "esteticamente" a solução proposta. Lembro-me de um caso no atelier, que tinha que ver com uma cor de fachada. Foi preciso fazer um estudo crómatico detalhado, colher fotos e ref. de cor de edifícios vizinhos, procurar imagens de edifícios conhecidos que usavam as cores pretendidas e montar um discurso técnico sobre o tema para "sossegar" o colega. Boa Sorte;)
  10. Também me parece de validar os 3m, mesmo que não esteja explicitado na legislação. É o padrão para edifícios de serviços que recebam público. Na DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), existe um guião técnico de 1996 que pode ser útil: http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=17187&m=PDF Quanto à passagem elevada, falo por experiência própria, mesmo garantindo um pé-direito generoso, sempre superior a 5m (quase 2 pisos), as câmaras são muito avessas a soluções desse tipo, pelo impacto visual, pela possível repetição e a pela questão da ocupação (aérea) de espaço público, que pode exigir contrapartidas. Bom trabalho
  11. Não sei se o tema já veio a tópico mas como a portaria foi publicada em 01/08/2008, durante as férias ... pode ter passado ao lado, a mim passou-me. É um aspecto muito sensível da nossa actividade, acho que vai trazer alguns sobressaltos, sobretudo na encomenda pública. A OA não fez grande barulho ...pelo menos comparando com o 73/73 in http://www.oasrn.org/mensageiro.php?id1=282 A Portaria n.º 701-H/2008 de 29 de Julho, que aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias, revoga as Instruções para o Cálculo de Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas - ICHOP, aprovadas pela Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Suplemento ao Diário do Governo, n.º 35, 2.ª Série, de 11 de Fevereiro de 1972, e alterada pela Portaria 22 de Novembro de 1974, publicada no Diário de Governo n.º 2, 2.ª Série, de 3 de Janeiro de 1975; e pela Portaria publicada no Diário da República, n.º 53 de 5 de Março de 1986. Deste modo, face à nova legislação, deixa de existir qualquer regra para o cálculo dos honorários de projectos de obras públicas e privadas. Há contributos ?
  12. Agradeço a precisão. Não sou especialista. No entanto a alusão tinha a ver com princípio técnico utilizado - inerte, ligante, água, compactação > base estável, que tem semelhanças com o processo de execução do solo-cimento, sendo que nesse caso o inerte é o solo local, seleccionado ou melhorado, de preferência com elevado teor de areia ±70%. Efectivamente o conceito de solo-cimento é muito mais abrangente do que as aplicações rodoviárias recentes. Genericamente abrange todas as misturas de cura húmida e compactação com recurso à adição de solos, como por exemplo na construção de adobes, ou paredes monolíticas (taipa). Esta mistura é por vezes enriquecida por cal ou cimento em percentagens muito reduzidas ≤3-4%. Dependendo da finalidade, o solo-cimento pode ser executado sem grandes meios técnicos, já que o processo de fabrico é semelhante ao de um betão pobre. Daí este material ter imensas aplicações populares sobretudo em pavimentos, pela economia e facilidade de execução. Os pisos térreos de habitações, celeiros, armazéns ou pátios de casas rurais, são disso exemplo.
  13. Todas as pesquisas e denúncias podem ser legítimas, mas relativamente à identificação do "plágio" em Arquitectura, continuo com grandes dúvidas, a menos que se trate de uma cópia fiel, integral e sem adaptações. Numa actividade em que a divulgação do produto "Projecto" é indispensável, abundante e está disponível para todos ... como evitar que os modelos, a linguagem, os conceitos não sejam reproduzidos ? Como delimitar a fronteira entre a cópia e o "parecido com"? Em Arquitectura, "copiar uma ideia" ou "copiar o conceito" só se esclarece quando materializado num objecto, ou pelo menos numa concretização física (escritos, projectos, etc). Penso que ainda não é possível patentear "ideias", "conceitos" ou "teorias", elas fazem parte do património intelectual do Homem. Quando as desvendamos, quando as expomos estamos a oferecê-las à comunidade e a permitir que sejam disseminadas. É assim com todas as áreas do conhecimento. Por isso, a história da Arquitectura está cheia de "cópias" de conceitos, de ideias, de modelos, de interpretações, de referências, mais ou menos veladas e tantas vezes óbvias. Eu sei que neste caso de Viana, estamos aparentemente perante um mau exemplo (digo aparentemente porque suportamos a nossa apreciação apenas sobre meia dúzia de imagens do exterior, que não adivinham boa coisa), e que nestes casos aquilo que no mínimo podemos fazer, é expôr estes casos, puxar do código deontológico, "malhar" no autor e especular sobre o que o Corbusier lhe diria (ou faria) se o encontrasse. ;)
  14. O JVS abriu-me a curiosidade e procurei uns portos de rio e estuário, com terminais de cruzeiro. A escala destes navios é perfeitamente surpreendente quando confrontada com as cidades onde acostam. Dá para perceber que o terminal se não for bem desenhado pode ser uma espécie "apeadeiro" para apanhar um Jumbo. As situações são muito diversas. A mais parecida com Lisboa talvez seja Liverpool, tem o rio e o mar bem perto. Roterdão activou recentemente o terminal de cruzeiros que estava desactivado desde 1970. Londres (as fotos eram desinteressantes), criou um novo terminal no Porto de Tilbury, uns bons km, abaixo no rio tamisa. Em NY e Veneza os barcos quase entram pela cidade. C.P, efectivamente o caso de Marselha é distinto de Lisboa. Ali o porto pura e simplesmente "fechou" a ligação da cidade histórica ao mar. Curiosamente há algo que faz lembrar uma linha de actuação da APL - o porto de recreio (p.ex na Doca da Rocha Conde de Óbidos). Na foto a marina que agora ocupa o Vieux Port era o local onde antes acostavam ... os paquetes das linhas do norte e centro de África.
  15. Sou novo por aqui e o tópico até parecia prometer, afinal ... Fiquei com a impressão de ter caído no meio de um debate "manhoso" na assembleia municipal da terra. A tratarmo-nos assim, os detractores da Arquitectura e dos Arquitectos nem precisam fazer nada. Lamentável. Ainda não há projecto, ainda não há concurso, se não houver contributos positivos não dá para fechar o tópico ? Eu, modestamente, lanço uma questão: O modelo corrente de "zona ribeirinha" tem padronizado as soluções em fiadas de bares, esplanadas e restaurantes virados de plantão para a água ou em intermináveis percursos debaixo de sol abrasador. Há soluções bem conseguidas como Coimbra e alguns pontos no Tejo (p.ex Belver), mas Lisboa não é grande modelo. Depois da moda - parque de estacionamento - restaurante - bar - esplanada - parque de estacionamento, começam agora a surgir os edifícios (hotel em Belém e Fundação Champalimaud em Pedrouços) e ainda continua sem se perceber qual o plano que suporta isto tudo. Juntem a concessão dos contentores por 27 anos e mais o cais para grandes navios. Isto não é revoltante? Não há volta a dar, nem com o ACosta na Câmara. A APL é a "dona" da água e isso só faz sentido se também for "dona" da terra. Enquanto a estratégia não for comum ou imposta pelo governo não vai haver mudanças. Estou curioso para ver o novo livro do José M. Júdice que talvez faça alguma luz sobre tudo isto. Seria tão mais fácil se o Tejo não passasse aqui !! Nota: Apesar de tudo há quem faça pior. Vejam Marselha!
  16. Os calceteiros usam o mesmo princípio, quando misturam pó de pedra (outras vezes cimento) na areia com que fecham as juntas das pedras que depois são regadas. Este tipo de junta aguenta-se muito mais tempo. No fundo aquilo que se faz é um betão de fraca qualidade, misturado quase a seco e regado no final. Atenção ás terras utilizadas e a aparência final pode não convencer.
  17. A designação campo de férias é um pouco vaga. Penso que tem mais a ver com as actividades que promove do que propriamente com o espaço físico em que ocorre (P. ex, um campo de férias de desportos radicais ) Mesmo assim penso que o que se aproxima mais seja um parque de campismo. Tenta junto da Fed. Portuguesa de Campismo e Caravanismo ou Dir. Geral de Turismo. Quanto a regulamentos e normas técnicas desconheço, mas espreita o site da OASRN. bom trabalho
  18. Este tema dos recibos verdes parece que já se começa a dissipar um pouco ... Só para assustar patrões e exploradores, o Director Geral das Finanças divulgou esta semana (é mesmo verdade!) que em breve os "liberais"XD terão que fazer a emissão dos recibos verdes pela internet ... fica logo registado no sistema!! Portanto patronato, vamos lá a fazer uns contratos ... pequeninos ... para parecermos uma actividade profissional a sério e dar uma ajuda aos "jovens" para fazerem família!!
  19. Uma coisa é certa, penso que Corbusier não irá processar o autor, mas pelos vistos há gente com vontade de o fazer. Parece-me que a situação é bem mais complexa e remete para a questão do registo de autoria e da definição de plágio. Existem actividades, como a música, em que o registo de autoria é prática corrente e o plágio é facilmente reconhecível. Julgo até existirem regras práticas para o fazer. Na arquitectura não é assim. Poucos registam os projectos e relativamente a plágios, penso que as queixas junto da OA têm uma expressão residual. Já o fizemos e conhecemos concerteza inúmeros exemplos em que as "citações" a obras de colegas é evidente e quase fiel ao original, uma guarda "à Scarpa", uma janela rasgada "à Siza", uns pilotis "à Corbusier"... Então como definir se estamos perante um plágio? O regulamento de deontologia da OA não se manifesta particularmente sobre esta questão. Alguém tem experiência de um conflito deste tipo? Por agora, julgar exemplos como a Savoy de Viana do Castelo, será sempre polémico Com ironia, imaginem que a planta da casa é Palladiana ... lá teríamos que lhe aplicar mais um processo!;)
  20. Surpreendente esta ligação! E esta localização! É que BENAVENTE, CR7, ESM ... nada parece encaixar. Para reflexão: Quem vai projectar e onde se vai localizar a casa de Dany? E a de Maniche? A de Durão Barroso? Teresa Guilherme? Ramalho Eanes? Soraia Chaves? Nuno Rogeiro? Tim? Há sempre um cliente à nossa espera. Só temos que encontrá-lo. Alguém que seja a "cara" da nossa arquitectura.
  21. Uma de prof. Estás no 1º ano. Deixa para já os regulamentos angolano, português, sueco ou japonês, ou qualquer outro ... Pega em ti e visita um hospital, um centro de deficientes, uma escola, uma rua ... e tira as tuas notas, faz os teus esquiços e concerteza chegarás a conclusões. Confronta depois o que tiveres com um bom manual de ergonomia/dimensionamento (o New Metric Handbook ou Neufert) ou até com uma legislação ( a portuguesa pode servir ) e depois ... ... deixa o lápis e a cabeça fazerem o resto do trabalho. boa sorte
  22. e ... quando os arquitectos não se entendem com os seus clientes Sendo este um forum sobre Arquitectura e muito participado pela "classe", acho singular que seja alguém "de fora" a despoletar esta discussão sobre clientes vs arquitectos. A questão apresentada é muito pertinente, se entendida desta forma: Se eu (cliente) entender que o projecto apresentado (pelo arquitecto) não corresponde à minha encomenda, como proceder ? Não pagar é uma solução ? Havendo uma proposta/contrato, mesmo que não subscrito por ambas as partes que prevê uma adjudicação (neste caso 20% do total), ao ser liquidada, concretiza, até em termos legais, um compromisso entre cliente e arquitecto. Daí a relevância da Adjudicação. Numa eventual rescisão/denúncia ou mera suspensão deste compromisso, uma proposta/contrato deve sempre referir a forma de penalizar quem tomou essa decisão e indemnizar quem dela vier a ser prejudicado. Por exemplo, exigindo um pagamento parcial da fase em curso. Parece razoável. Porém na actividade profissional quotidiana, muitas vezes este procedimento contratual é reduzido a uma proposta técnica de prazos e €€€€, e pouco mais. Especialmente em projectos de pequena dimensão, "aligeira-se" esta parte e ... depois surgem situações como esta. Porém, convenhamos, médicos, advogados, economistas, engenheiros, procedem precisamente da mesma forma ... A intenção de rescindir um contrato/acordo de prestação de serviços de arquitectura, pela parte dum cliente, não tem necessariamente que derivar do desrespeito pela profissão, da desvalorização do trabalho intelectual e artístico, da irrelevância do papel do arquitecto na sociedade, da miserabilidade de país. Este é o discurso corporativo que se ouve há muitos anos, mas que pouco contribuiu para a mudança. Concluindo, se o Arquitecto trabalhou deve ser remunerado. Se for um profissional idóneo, tentará de forma mais acertiva corresponder às expectativas do cliente (superá-las até), trabalhando sobre uma nova versão de estudo prévio ou sobre a fase seguinte. Se o cliente for razoável, deve reconhecer as capacidades do técnico, os méritos do projecto e participar critica e positivamente no seu desenvolvimento. Se de todo for impossível uma relação de empatia e confiança entre ambos, então há que "negociar" o fecho deste compromisso, porque aparentemente a proposta/contrato não prevê outra solução. bom cliente > bom arquitecto > bom projecto Nota: O detalhe da "entrega" ou "aprovação" do projecto, como referência para a liquidação dos honorários, também merece reflexão, mas fica para outra oportunidade.
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