El Turista Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 Boa Tarde, Gostaria saber se as telas finais podem ser feitas por outro arquitecto diferente do que aprovou o projecto para obras na camara? Quanto pode custar umas telas finas? é por m2? Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
El Turista Posted August 12, 2009 Author Report Share Posted August 12, 2009 Quando digo que aprovou o projecto, referi-me ao arquitecto que pôs o projecto na camara não o proprio arquitecto, funcionario da camara, que verificou o projecto. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted August 12, 2009 Report Share Posted August 12, 2009 ... em principio NÃO. eu costumo cobrar as alterações /Telas finais, com um valor/hora + as copias/ impressões. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
passaro Posted August 15, 2009 Report Share Posted August 15, 2009 ;)Olá a todos mas eu pergunto se nao e necessario autorizaçao do tecnico anterior?sei que em termos adminikstrtivos senao mesnmo nas pprias camatraas nao colocam essa questao:rolleyes: Link to comment Share on other sites More sharing options...
HelderLemosARQ Posted November 4, 2009 Report Share Posted November 4, 2009 Não será da responsabilidade do Director de Obra? Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 5, 2009 Report Share Posted November 5, 2009 As telas finais são da responsabilidade do empreiteiro. Nada na lei obriga que este entregue a sua execução ao autor do projecto. As telas finais apenas são necessárias quando são introduzidas alterações á obra que não necessitam de autorização do autor do projecto. Quando existam alterações que exijam aurorização do autor do projecto esta como está já registada no livro de obra não é necessário qualquer outra autorização. Link to comment Share on other sites More sharing options...
hugo Posted November 5, 2009 Report Share Posted November 5, 2009 As telas finais são da responsabilidade do empreiteiro. Nada na lei obriga que este entregue a sua execução ao autor do projecto. As telas finais apenas são necessárias quando são introduzidas alterações á obra que não necessitam de autorização do autor do projecto. Quando existam alterações que exijam aurorização do autor do projecto esta como está já registada no livro de obra não é necessário qualquer outra autorização. Acho que está muito equivocado: As telas finais correspondem à parte grafica do pedido de utilizaçao. Deste processo fazem parte os termos de responsabilidade de todos os tecnicos autores de projecto, assegurando a execução de acordo com o projecto aprovado (leia-se licenciado), entre outros elementos. Assim as telas finais sao da responsabilidade do autor de projecto. Só poderão ser assinadas por outro, desde que o autor ceda os seus direitos de autoria. As telas finais sao sempre necessarias. Podem é ser em papel, normal ou nao, ou so em formato digital (depende das camaras). As alteraçoes que não impliquem novos projectos é que poderão ser realizadas nas telas finais. E desde que os fiscais não tenham feito mençao no livro de obra a respeito da necessidade de entregar projecto com essas alteraçoes. Nao conheço nenhum fiscal que, pelo facto do tecnico autor de projecto mencionar no livro de obra que autoriza a certas alteraçoes (que em condições normais precise novo projecto, por ex. alteraçao de tipologia), aceda que a obra prossiga, sem a entrega de projectos de alteraçoes. Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Hugo Como DT posso fazer por exemplo uma alteração ao traçado da rede de águas sem necessitar do consentimento quer do autor do projecto quer da fiscalização. Como DT posso fazer a alteração do posicionamento de uma parede interior necessitando neste caso de autorização do autor do projecto. (O DT é um técnico do quadro do empreiteiro alínea c do nº 4 do artgº 22 da lei 31/2009) Qualquer destas alterações implica que sejam feitas telas finais, mas não necessitam de ser licenciadas pelo que a fiscalização sobre isto nada opina. Se atentar no DL 273/2003 nomeadamente no seu artgº 16º verificará que umas das obrigações do dono de obra e fazer a compilação técnica.Para este documento deverá recolher entre outras coisas as telas finais (nº 2 alinea No nº 3 do mesmo artigo podemos encontrar que o dono de obra se pode recusar á recepção definitiva da obra se o empreiteiro não fornecer as telas finais. Na legislação sobre obras publicas creio (esta não é a minha área) que existem igualmente legislação que volta a repetir esta obrigatoriedade do empreiteiro apresentar as telas finais. O que acontece na maioria dos casos é que as alterações introduzidas nas obras são solicitadas pelo dono de obra. Logo é lógico que seja este a suportar o custo da realização das telas finais, pelo que quase sempre este recorre ao autor do projecto para as realizar. Esta é a minha opinião salvo melhor entendimento. Link to comment Share on other sites More sharing options...
hugo Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Estamos em portugal, e como tal acredito que o que o zedasilva descreve seja pratica comum onde trabalha (municipio). Ora nos municipios onde eu trabalho, a fiscalizaçao nao aprova nada que nao seja elaborada em projecto. Para ter uma ideia acabei de fazer um projecto de alteraçoes devido a 3 roupeios alterarem de localizaçao... pq o fiscal assim mencionou no livro de obra... Já vi obras embargadas (trabalhos parados) devido a alteraçoes a rede de aguas sem projecto. Mesmo com toda a conversa do DT. tb concordo que as telas finais sejam competencia de quem executa a obra - a responsabilidade ultima deveria ser dele. Mas a pratica (e a legislaçao do RJUE) diz-me o contrario. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arq_Castro Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Pela forma como a "El Turista" apresentou a dúvida fico com a impressão que pediram à colega que elaborasse as telas finais de um projecto que não o seu. Já me deparei com uma situação semelhante, mas depois da elaboração das mesmas não sei como deram entrada nos serviços, ou seja, se o colega (autor do projecto) assinou os elementos por mim "rectificados" em Telas Finais, ou não... Fico portanto com a dúvida se no caso destes elementos serem elaborados e entregues por outros que não os autores terão de ser assinados, tal como acontece com todas as folhas de um qualquer processo de licenciamento... Seja como for, como o Hugo menciona, e bem, cada município trata a questão de forma diferente e nada se perde em solicitar esclarecimentos junto dos mesmos. Abraços, Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Pois o que aconteçe é que em cada municipio há um "iluminado" que interpreta a lei de acordo com a sua sensibilidade. A minha experiência diz que as telas finais são exactamenmte iguais a um projecto. Desenhos memòria descritiva e termos. São assinadas por um técnico com habilitação para executrar o projecto em causa. A minha experiência tb me diz que as câmara estão-se a borrifar para os direitos de autor. Essa é uma guerra privada. Nuno já agora com base em que artigo do RJUE defende que as telas finais tem que ser feitas pelo autor do projecto? Link to comment Share on other sites More sharing options...
CCoelho Posted December 23, 2009 Report Share Posted December 23, 2009 Sem querer fugir largamente ao tema, permitam-me a colocação de um duvida… e um pedido.Encontro-me a executar as telas finais de uma obra, mesmo que esta não tenha sofrido alterações face ao projecto inical, mas a “câmara” assim o exige. É um trabalho de alteração de datas do desenhos portanto.Juntamente com este será entregue o termo de responsabilidade que presumo não ser igual ao entregue anteriormente e o qual vos pedia uma minuta.É necessário memoria descritiva?? AbraçoCC Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted December 23, 2009 Report Share Posted December 23, 2009 O termo é o do procedimento inicial.. acrescentando, "...autor das Telas Finais do Projecto de Arquitectura"... É assim que faço.. quando as há... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
mch Posted May 9, 2010 Report Share Posted May 9, 2010 Condivido completamente a afermação de Hugo...eu mesmo estou a preparar as telas finais dum projecto dum edificio de 24 apartamentos, onde sou autor do projecto. Já entreguei e já foi aprovado o projecto de alterações...agora sou ao final da obra...a minha duvida é só em relação as memorias decsritivas...só obrigatorias? Ou posso entregar só as telas finais para a autorização? Link to comment Share on other sites More sharing options...
daniela portela Posted June 10, 2010 Report Share Posted June 10, 2010 As Telas não devem ser acompanhadas de memória descritiva. As memórias descritivas apenas devem acompanhar aditamentos ao projecto quando existem alterações ao mesmo. Imagina que o projecto sofreu alterações em obra, nesse caso entregam-se os vermelhos amarelos em aditamento, acompanhados de uma memória descritiva, e quando existem aloterações de áreas também deve acompanhar uma nova estimativa orçamental, bem como uma nova ficha de estatistica do INE. A esse aditamento juntas as Telas Finais. Caso não haja lugar a alterações em obra, simplesmente entregas as Telas Finais (só desenhos) em poliester e cópia em papel. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted June 10, 2010 Report Share Posted June 10, 2010 ... EM suporte informático; DWF/ PDF.... e/ ou só em papel, conforme constar no regulamento municipal. O termo de responsabilidade, e uma pequena MD, a enquadrar as alterações efectuadas em obra poderá fazer sentido. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Diogo Taborda Posted February 22, 2016 Report Share Posted February 22, 2016 As Telas não devem ser acompanhadas de memória descritiva. As memórias descritivas apenas devem acompanhar aditamentos ao projecto quando existem alterações ao mesmo. Imagina que o projecto sofreu alterações em obra, nesse caso entregam-se os vermelhos amarelos em aditamento, acompanhados de uma memória descritiva, e quando existem aloterações de áreas também deve acompanhar uma nova estimativa orçamental, bem como uma nova ficha de estatistica do INE. A esse aditamento juntas as Telas Finais. Caso não haja lugar a alterações em obra, simplesmente entregas as Telas Finais (só desenhos) em poliester e cópia em papel. Boas! Estou com um pequeno problema no projeto de arquitectura da minha casa. É uma construção de 1988 mas com dois projectos aprovados o de Agosto e o de Novembro, o Projeto de Agosto tem cave e o de Novembro já não tem cave. A construção foi feita com cave e agora a Câmara está a pedir me um Projecto de Arquitectura. Necessito de entregar, protejo, memória descritiva, termo de responsabilidade, especialidades? Ou posso só entregar um protejo de arquitectura assinado por um arquitecto? Obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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