NManso Posted July 13, 2009 Report Share Posted July 13, 2009 Caros colegas, venho levantar a seguinte questão:Quem está ou deverá estar habilitado a executar os 'projectos da engenhaia de especilidades', segundo a nova Lei n.º 31/2009, que Revova o 73/1973 ?Sabendo que é referido nos seguintes diplomas:Lei 60/2007 - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO "Artigo 20º - Apreciação dos projectos de obras de edificação:1 — A apreciação do projecto de arquitectura, ...4 — O interessado deve apresentar os projectos de engenharia das especialidades necessários à execuçãoda obra no prazo de seis meses a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura caso nãotenha apresentado tais projectos com o requerimento inicial.8 — As declarações de responsabilidade dos autores dos projectos da engenharia de especialidades que estejam inscritos em associação pública... Artigo 80.º - Início dos trabalhos: 4 — No prazo de 60 dias a contar do início dos trabalhos relativos às operações urbanísticas referidas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º deve o promotor da obra apresentar na câmara municipal cópia do projecto de execução de arquitectura e de engenharia das especialidades." Portaria n.º 232/2008 - Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas: " Artigo 11.º - Licenciamento de obras de edificação: 1 — O pedido de licenciamento de obras de edificação em áreas abrangidas por plano de pormenor, plano de urbanização ou plano director municipal deve ser instruído com os seguintes elementos:.....f) Projecto de arquitectura; g) Memória descritiva e justificativa;h) Estimativa do custo total da obra;i) Calendarização da execução da obra;j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;l) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;m) Projectos da engenharia de especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação; ...5 — Os projectos da engenharia de especialidades a que se refere a alínea m) do n.º 1, a apresentar em função do tipo de obra a executar, são nomeadamente os seguintes: a) Projecto de estabilidade que inclua o projecto de escavação e contenção periférica; b) Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei; c) Projecto de redes prediais de água e esgotos; d) Projecto de águas pluviais; e) Projecto de arranjos exteriores;f) Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações;g) Estudo de comportamento térmico;h) Projecto de instalações electromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;i) Projecto de segurança contra incêndios em edifícios;j) Projecto acústico." Link to comment Share on other sites More sharing options...
Joao Freitas Posted September 19, 2009 Report Share Posted September 19, 2009 Os projectos de especialidades, deverá ser executado por engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros ou na Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, apenas estes, estão em condições legais para o referido oficio. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted September 21, 2009 Report Share Posted September 21, 2009 Leia também no Decreto, as normas transitórias... E nos Decretos referentes a cada especialidade ( se houver menção), as qualificações exigidas... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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