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Inspecção-Geral das Actividades CulturaisImagem colocada

http://wwwigac.ml.pt/



Recintos de Espectáculo de Natureza ArtísticaImagem colocada
Em conformidade com o disposto no artigo 2º, alínea d) do Decreto Regulamentar nº 81/2007, de 30 de Julho - Lei Orgânica, constitui atribuição da IGAC - assegurar o cumprimento da legislação sobre espectáculos e licenciamento de recintos que tenham por finalidade principal a actividade artística, nomeadamente através da divulgação de normas e da realização de acções de verificação e de inspecção.

No desenvolvimento desta atribuição e tendo em vista a segurança nos recintos de espectáculos de natureza artística, a IGAC prossegue os seguintes objectivos estratégicos :
- Reforço das actividades de fiscalização, através do incremento de acções de acompanhamento e sensibilização sobre os dispositivos legais aplicáveis a esta matéria

- Consolidação da IGAC como entidade difusora de informação técnica e histórica, através do desenvolvimento de estudos técnicos estruturais executados em parceria com a Universidade

Entende-se por Recintos de Espectáculos de Natureza Artística os recintos fixos que tenham por finalidade principal a realização de espectáculos de natureza artística.


Exemplos de tipos de recintos de espectáculos de natureza artística :

- Teatros
- Cinemas
- Cine-Teatros
- Coliseus
- Auditórios com palco
- Praças de Touros (fixas)
- Salas de Espectáculos de Casinos

São ainda considerados recintos de espectáculos de natureza artística, os recintos que permitindo outro tipo de actividades, contemplem na sua concepção palcos, camarins, cabinas de projecção, luz e som, ou outras infra-estruturas adequadas, que manifestamente visem a realização de espectáculos de natureza artística, designadamente :
- Auditórios
- Salas Polivalentes
- Pavilhões Multiusos
- Casas de Fado


A instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos de natureza artística fixos, depende da emissão de Licença de Recinto, a emitir pela IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais (para além da licença de utilização da competência das respectivas Câmaras Municipais). O licenciamento tem como objectivo garantir as adequadas condições técnicas e de segurança dos recintos para a utilização pelo público e intervenientes no espectáculo.

A emissão de licença é precedida de parecer da IGAC destinado a verificar a adequação, do ponto de vista funcional, do recinto projectado ao uso pretendido, bem como à observância das normas estabelecidas no regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.


Para a elaboração do parecer é efectuada uma vistoria.


A construção, reconstrução, alteração ou adaptação de recintos de espectáculos de natureza artística obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. Os pedidos de licenciamento devem ser apresentados nas respectivas Câmaras Municipais. A aprovação dos projectos de arquitectura pela Câmara Municipal carece de parecer favorável da IGAC.


Para tornar mais célere o processo de licenciamento, os interessados podem solicitar directamente o parecer à IGAC. Para o efeito devem apresentar requerimento acompanhado de 3 (três) exemplares do projecto de arquitectura.


As obras não sujeitas a licenciamento municipal carecem sempre de autorização da IGAC, devendo os respectivos projectos de arquitectura ser apresentados para parecer.
Além do licenciamento do recinto, a realização de qualquer espectáculo de natureza artística carece de legalização, nomeadamente :
- Registo da Entidade Promotora do Espectáculo
- Licença de Representação

Nos termos do nº 6 do Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de Junho, os promotores de espectáculos cinematográficos devem transmitir ao Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) os dados relativos à emissão de bilhetes e às sessões cinematográficas realizadas.
Consideram-se promotores de espectáculos cinematográficos as entidades que desenvolvam a exibição cinematográfica como actividade económica ou como actividade sem fins lucrativos.
A emissão dos bilhetes de ingresso nos espectáculos de natureza artística efectuam-se através de sistema informático. Nos recintos itenerantes ou improvisados e nos recintos de exibição cinematográfica não comercial a emissão de bilhetes pode ser efectuada por outros meios.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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