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Destaque Terreno


nun0

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Viva, Sou novo nestas andanças, e queria desde já agradecer ao forum as duvidas que me tem esclarecido, no entanto gostava que me explicassem um ponto: Um familiar meu tem um terreno com cerca de 8000m2 e eu gostaria de fazer uma moradia numa parte desse terreno. Para isso, terei (presumo) que fazer o destaque de uma parcela desse terreno para meu nome, para começar com o resto. Ora a minha duvida é se para fazer o tal destaque tenho que recorrer a algum arquitecto ou se faço isso directamente no notário? PS: Já tenho o levantamento topográfico feito. Desde já grato a todos. Nuno

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Sim, se vais avançar com um projecto tb, terá que ir em nome de um tecnico reconhecido como tal. Convem que esse levantamento topografico seja o mais actualizado possivel, para que depois não tenhas dissabores em mandar outra vez o topografo para levantar algo que tenha sido alterado, por ex: novas construçoes, demoliçoes ou alguma movimentaçao de terras. Isto porque a nivel da conservatoria, eles terão que ter toda informaçao respeitante, à parcela de terreno a destacar.

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Só quero acrescentar uma coisinha....se a area do levantamento topografico nao for identica à do registo e pretender fazer o acerto da area... é necessário uma declaração de cada um dos vizinhos a dizer que concorda com a alteração da area ou com os limites apresentados...é uma forma de controlo evitando-se usurpação de terreno de outrem.. por norma se o valor da area levantada para registada tiver uma diferença de 5%...tá optimo... mas isso fica sempre ao criterio de cada um.

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...mas caso, o proprietario tenha algum genero de conflito com um dos seus vizinhos, o que por certo inviabilizará a obtenção da referida declaração.

A alternativa será a de se deslocar ao IGEO - http://www.igeo.pt , e adquirir a informação cadastral correspondente ao artigo predial, nomeadamente pontos coordenados, que embora tenham tambem uma margem de erro na ordem dos 2 metros, serão estes os homulgados/validados em sede de conservatória.

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Boas: Não pretendo criar qualquer confusão, mas para elaborar um destaque não há necessidade de apresentar qualquer projecto de arquitectura. Ver nº. 4 do artigo 6º. da Lei 60/2007. Necessita de pedir uma certidão do destaque á Câmara respectiva, para poder inscrever essa parcela nas finanças para depois o resistar na respectiva Conservatória. È evidente que o pedido de destaque deverá ser elaborado sobre levantamento topográfico actualizado conforme já foi bem descrito. Cump.

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...mas caso, o proprietario tenha algum genero de conflito com um dos seus vizinhos, o que por certo inviabilizará a obtenção da referida declaração.

A alternativa será a de se deslocar ao IGEO - http://www.igeo.pt , e adquirir a informação cadastral correspondente ao artigo predial, nomeadamente pontos coordenados, que embora tenham tambem uma margem de erro na ordem dos 2 metros, serão estes os homulgados/validados em sede de conservatória.



Complementando, diria que nem todos os concelhos têm informação de cadastro predial.
Por outro lado, para obstar a conflitos de vizinhança que bloqueavam as assinaturas de rectificação de áreas, dispoê-se agora da possibilidade de apresentar planta do prédio com declaração de técnico qualificado que é bastante para a harmonização entre a inscrição e a descrição.
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Pois Onil....informação cadastral até têm, encontra-se na sua maioria desactualizada. Nao invalida que algumas camaras se encontrem em processo de actualizaçao desses mesmos registos. Processo que acaba por ser muito moroso. O tal tecnico qualificado, será o topografo, que basicamente irá implantar os limites do terreno tal como consta de informação fornecida pelo IGEO. Numa situação mais estrema, entre vizinhos e caso vá a tribunal. Este irá nomear uma equipa de topografos independentes, cujo proposito será o de aplicar o que for definido assim para tal. Ou seja não estou a ver, o tal tecnico simplesmente assinar.

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Pois Onil....informação cadastral até têm, encontra-se na sua maioria desactualizada. Nao invalida que algumas camaras se encontrem em processo de actualizaçao desses mesmos registos. Processo que acaba por ser muito moroso.

O tal tecnico qualificado, será o topografo, que basicamente irá implantar os limites do terreno tal como consta de informação fornecida pelo IGEO.

Numa situação mais estrema, entre vizinhos e caso vá a tribunal. Este irá nomear uma equipa de topografos independentes, cujo proposito será o de aplicar o que for definido assim para tal.

Ou seja não estou a ver, o tal tecnico simplesmente assinar.



Ver art 28 C nº 2 do Código do Registo Predial, que se transcreve:

2 - Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, em percentagens superiores às previstas no Artigo 28.º-A, a actualização da descrição é feita nos seguintes termos:
a) Na matriz cadastral, o erro de medição é comprovado com base na informação da inscrição matricial donde conste a rectificação da área e em declaração que confirme que a configuração geométrica do prédio não sofreu alteração;
:D Na matriz não cadastral, o erro a que se refere a alínea anterior é comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
i) Planta do prédio elaborada por técnico habilitado e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou
ii) Planta do prédio e declaração dos confinantes de que não ocorreu alteração na configuração do prédio.
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Ok...a lei aparentemente não faz referencia a qual tecnico.

Em contexto urbano e em algumas moradias de pequena dimensão, ate poderá ser um arquitecto/engenheiro, a elaborar as tais plantas. Visto que estamos a falar de edificado urbano consolidado.

Já em contexto rural, mas em parcelas prediais de maior dimensão, duvido que sejam esses tecnicos a elaborar a tal planta (a não ser que tenham formação/equipamentos para tal); a não ser o topografo.

De salientar que na generalidade, esses terrenos/prédios, estão em muitos casos sem os limites fisicos definidos, sejam atraves de marcos de propriedade, sejam com ausencia de muros/redes de vedação, o que dificulta o apuramento da veracidade das declaraçoes, sejam do tecnico qualificado sejam do proprietário.

Faço topografia à 10 anos, e não apanhei um caso (até esta data) em que bons vizinhos, para evitar mal-entendidos futuros, não requeressem de serviços de topografia, de forma a definir os limites das suas propriedades.

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