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Legalizar ! O que já está legalizado ...


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Caros colegas...

Sou advogada à 10 anos e naquele tempo, não se estudava nas univ. Direito do urbanismo, por isso necessito de ajuda técnica dos profissionais deste sector. (arquitectos/engenheiros técnicos)

Venho por este meio colocar um pedido à comunidade; sobre um problema juridico/arquitectura, que atinge uma cliente.

Eis os pressupostos de facto e de direito:

Em 1974, a minha cliente compra um terreno com 2500m2; delimitado com muros, cuja construção se perde no tempo, talvez 60 ou 80 anos de existência em 1974.

O terreno trata-se de um rectângulo, e tem um regato de 30cm, (de águas públicas) em dois lados.

Procedeu em 1976 à colocação na câmara XYZ, de um projecto para a construção de uma casa com 11 metros, por 11 metros; e anexos nas traseiras de 6m por 7m.

A obra foi aprovada, em 2 meses.

Realizou a construção da casa, dos anexos, e em parte 80% dos muros, os restantes 20% dos muros, naquele tempo, ainda se encontravam em razoável estado de conservação.

Até 1999, nunca houve qualquer problema com a câmara.

Em 1999, realizou a reconstrução do restante muro, sem licença; mas houve um vizinho que apresentou queixa na câmara e no ministério do ambiente.

Foi então que na câmara, ao analizarem o processo de 1976, encontraram uma descrepância.
Na planta testemunho, o técnico de então implantou a casa, o anexo, e muros; no sitio errado.
Na realidade a casa está a 11metros do regato, os anexos estão a 3 metros, e o muro reconstruido em 1999, a 1 metro do regato.(mas já lá existia em muro velho na altura da compra)

A descrepância na planta testemunho é de 7mm, corresponde a 7metros.

O técnico colocou as obras a meio do campo, em fez de as colocar no canto superior direito.(visto de cima)

A minha cliente informou a câmara que a descrepância, era um erro técnico, um lapso de desenho, pois naquele tempo realizava-se tudo à mão, a olho nú, e de forma pouco rigorosa.

(o mesmo não se passando hoje, pois à GPS, programas informáticos, fotografias aereas de elevada resolução/reprodução, levantamentos topograficos com recurso a equipamentos electrónicos, etc ..)

Entregou-se projecto do muro reconstruido em 1999, na câmara XYZ, e até hoje ela não deu sinal de vida.

O ministério do ambiente, CCDRN; pediu uma nova planta topografica, pois a planta testemunho da câmara XYZ, está datada 1962, e por isso desatualizada.

Foi entregue o projecto no CCDRN, onde foi aprovado o muro de suporte, e ordenado a demolição do, de vedação.

Não houve objecção alguma, quanto à casa, anexos, e aos restantes muros; feitos com a licença camarária de 1976, por parte da CCDRN, em 1999.

A cliente realizou as alterações, pediu fiscalização; e o CCDRN atribuiu a licença de utilização de dominio público, a ser renovada de 10 em 10 anos.

Em 2008, surge um fiscal, lá em casa; que diz ter visto obras clandestinas nos mapas da GOOGLE.

A cliente em 1991, fez uma garagem 5metros por 4metros, sem licença; a 50 metros do regato.

Entregou projecto à câmara, em 2008.

Em 2009, recebe carta registada da CCDRN, informando; que a câmara XYZ, requereu um pedido de parecer, e este foi desfavorável, pois os muros e anexos encontram-se em dominio publico.

O processo/projecto que entrou na CCDRN, tem como titulo (legalização da implantação do prédio, anexos e muros); e é exactamente igual (embora de escala diferente) à planta topográfica requerida em 1999, e que este organismo não levantou objeção.

E a aberração começa aqui...

O unico objecto que deve ser passível de legalização é a garagem, que se encontra clandestina; e não a casa, anexos e os muros realizados em 1976, que foram alvo de aprovação dessa licença.

Ora analizando; a questão do ponto de vista técnico juridico de direito administrativo; o técnico ao proceder em 1976, à implantação de forma errada da casa, anexos e muros na planta testemunho, origina a invalidade da aprovação daquele licenciamento.

No entanto, os erros em direito administrativo são considerados vicios de vontade, e por isso anuláveis; isto é, deveram ser alvo de destruição pelos prejudicados/interessados, num determinado prazo muito curto, que em regra são de 30 dias na reclamação, e 60 dias para a impugnação contenciosa.

ESSES DIREITOS NÃO FORAM REALIZADOS POR NINGUÉM.

Levando à transformação desta irregularidade, num acto resolvido; ou seja, a aprovação daquele licenciamento, transforma-se num acto inimpugnável, seja por quem for.

Tudo se trata-se como se o técnico tivesse de facto desenhado na planta testemunho; a casa, os anexos, e os muros de forma correcta.

Com este procedimento o gestor do processo, tentou usurpar direitos adquiridos/constituidos, sanados pelo decurso do tempo; e que são a segurança e garantia de todos nós.

Esta pseudo-legalização do que já se encontra legalizado, é provavelmente umas das maiores vergonhas da administração pública.

Não há necessidade de proceder à legalização da implantação errada, pois esta já se encontra legalizada pela força da lei, não necessitando de qualquer correção.

Venho a esta comunidade, pedir ajuda técnica no sentido de apurar-mos, o possivel excesso de zelo, abuso de direito, falha no procedimento realizado pelo técnico camarário, ignorância juridica, enfim no que poderem contribuir, é bemvindo a este tópico.

Trata-se da destruição, de uma casa que é o investimento, fruto de trabalho de uma vida.

Opiniões diferentes, são evidentemente analizadas, mas deveram ser devidamente fundamentas, aos nível técnico e se possivel juridico.

Se possivel, pedia aos colegas o favor de replicar, a mensagem para outros colegas a fim, de chegarmos a uma convergência, e troca/partilha de conhecimentos em prol do sucesso profissional de todos nós.

OBRIGADO A TODOS OS COLEGAS. :D:palmas::(
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