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Planos de Segurança e Saúde


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Boas Quem é que deve elaborar a compilação técnica... o coordenador de segurança e saúde durante o projecto ou o o coordenador de segurança e saúde durante a obra. Eu sei o que consta no 155/95, mas o que é que se passa realmente, ou se deveria passar durante a obra? É que este documento, na realidade parece não ser mais do que uma pró-forma?

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Deve começar a ser executado durante o projecto e concluído durante a obra. Os intervenientes são vários: os tais coordenadores de segurança em projecto e obra e os projectistas durante a fase de projecto. Deve ser coordenado pelo arquitecto coordenador do projecto de execução. Deve incidir especialmente nas questões de manutenção do edifício em geral, das infra-estruturas, equipamentos, etc. Deve também servir como um manual de utilização do edifício e deve identificar todos os intervenientes no projecto e obra. Até pode ser pró-forma, mas não devia.

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o Decreto-Lei 155/95 já foi revogado pelo Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro de 2003. O processo é o seguinte: Em fase de projecto o Dono da Obra nomeia um Coordenador de Segurança que se encarrega de fazer o Plano de Segurança e Saúde. Assim, à medida que os projecto forem sendo feitos, o coordenador de segurança identifica a natureza dos vários trabalhos envolvidos, os equipamentos a eles necessários e os risco potencialmente associados. Em função disso, o PSS definirá os procedimentos preventivos obrigatórios e as normas de actuação dos funcionários em obra. Este documento é necessário para o levantamento das licenças de obra e, porque a sua implementação tem custos associados, deverá fazer parte dos elementos contratuais entre o DO e o empreiteiro. Em fase de obra deverá haver em permanência um Coordenador de Obra que verifique o cumprimento das normas de segurança definidas no PSS. No entanto o empreiteiro pode e deve complementar o PSS aprovado face às características particulares dos meios que dispõe para fazer a obra (por exemplo, pelo facto de ter equipamentos não previstos no PSS original, etc). Portanto os PSS não são de forma alguma documentos pro-forma. Uma rectificação relativamente à intervenção do Gibag: Não existe a figura do Arquitecto coordenador do projecto de execução; existe, quando muito, a do coordenador do projecto, o qual não tem que ser arquitecto (e para mim, jogando na antecipação, não vou perder tempo a discutir se deve ou não ser arquitecto); quanto ao tal manual de manutenção do edifício, se assim se pode chamar, isso é a Ficha Técnica da Habitação, a qual é um documento que tem que ser elaborado pelo empreiteiro, não tendo qualquer relação com os PSS(s).

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No Art. 18 e 19, do 273, pelo que percebi, a Compilação Técnica na ausência de Coordenador de Segurança deve ser elaborado pelo Autor do Projecto, aquando da sua existência, deve ser elaborado pelo Coordenador de Segurança em Projecto, que por sua vez é passível de alteração (actualização) no decorrer da obra, pela intervenção do coordenador de segurança em obra. (?)

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Quem é o autor do projecto ? ...é o autor do projecto de aquitectura? ...ou de estruturas?...ou o de electricidade? Um projecto de execução dum edifício é composto por vários projectos de vários autores. Não te sei responder. Atendendo a que houve legislação posterior que consignou a figura do "coordenador de projecto", parece-me que será a este quem caberá assumir as funções da figura do "autor do projecto" do DL 273/2003. Quanto ao facto do PSS ser um documento que poderá sofrer alterações, parece-me que sim, deve ser um documento dinâmico que tem de se adaptar às situações concretas dos vários estádios da obra.

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Não há projecto de execução... é uma singela moradia unifamiliar de construção corrente, cujo autor do projecto é o mesmo do coordenador do projecto, que por sua vez, compatibiliza as várias especialidades. Não existia aqui no fórum um tópico sobre PSS?

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O autor do projecto é sempre o arquitecto ou arquitectos quando há co-autoria. Isto está relacionado com o Código dos direitos de autor. As engenharias não estão abrangidas por esse código. Geralmente o autor corresponde ao coordenador de projecto, mas aí poderá ser um eng. Isso acontece em projectos onde a engenharia é preponderante (pontes, estruturas viárias...) Atenção o PPS e a CT são coisas diferentes. Não confundir. ARK, se fizeres CT para um mero projecto de licenciamento estás de parabéns, porque é coisa rara de se ver.

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A questão não passa por seres idiota ou burocrata. A questão passa por ser um documento importante que tem que ser feito para o licenciamento e para orientar trabalhos.
Esse documento é ainda mais importante porque se trata duma obra pequena e é nestas onde o desrespeito pelas condições de segurança (capacetes é para esquecer, uma simples farmácia com Betadine é do tipo "aguenta aí, isso n´é grave nã te preocupes, pá, o patrão tem a caixa do primeiros socorros na carrinha e ele já tá aí a chegar", etc, etc) é frequente, ao contrário do que acontece nas obras grandes, onde as próprias empresas já impõem uma disciplina nesta matéria que não dão direito a "abébeas".


Mais: se houver algum problema em obra, por lacuna do PSS, arriscas-te a seres apertado e a ficares em maus lençois (outros te seguirão, mas isso não contenta ninguém). Também é nestas obras onde o IDICT (ICT ?) incide mais a sua acção verificadora.

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O DL 441/91 de 14 de Novembro que costuma nortear os princípios do PSS, foi completamente revogado pelo Código do Trabalho (Lei nº 35/2004 de 29-07-2004 e Lei nº 99/2003 de 27-08-2003, ANEXO - CÓDIGO DO TRABALHO), ou só nas disposições que contrariam o mesmo?

Na consulta do código do trabalho, apenas encontro a revogação do 440/91 (regulamenta o trabalho no domicílio). No entanto, aqui os dados parecem ser outros.

(?)

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  • 2 weeks later...
  • 2 weeks later...

Parabéns, quando digo que não gosto, é mais por não saber fazê-los, enquanto projectista. O que considero ser muito mau, pelo que revela do que é o desconhecimento da obra. No entanto considero os PPS instrumentos importantes para o coordenador de projecto e gostava de aprofundar a coisa....

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  • 1 month later...

Para obras de pequenas dimensões acho o PSS uma perfeita perca de tempo e papel ( melhor dizendo uma perfeita estupidez) 1º Ninguem os verifica (na câmara é apenas um monte de papel que faz parte do processo e posso garantir que nem a 1ª pagina é verificada). E já vi PSS que são autenticos best sellers, com mais paginas que o meu dicionário de bolso. Uma vez vi um com 120 paginas para um muro de vedação com 1m de altura com um portão para viaturas. 2º os empreiteiros nem querem saber do PSS e muitos nem sabem o que é isso. (para obras de pequenas dimensões)

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"Compilação técnica" Na minha opinião a compilação técnica deverá ser elaborada pelo director de obra, logo após a conclusão desta. Entendo este documento como um manual de instruções, isto é, a edificação tem componentes que carecem de futura manutenção. Quem melhor para elaborar o documento senão o executante da obra? Devem constar todos os elementos electromecânicos, bombas, quadros, etc. Na minha experiência profissional como elemento de uma empresa de fiscalização, exigimos sempre este documento no final da obra ao empreiteiro que a executou. Obrigado

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  • 2 weeks later...

Olá a todos, Alguém me ajude aqui com esta questão: Não intervindo duas ou mais empresas (incluindo entidade executante e subempreiteiros) em simultâneo na empreitada, não é obrigatório a nomeação de coordenador de segurança de acordo com o Dec 273/2003. Assim sendo, é necessário o PSS ? Não se rege a empreitada pelo regime geral de SHST ? Obrigado.

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Artigo 9.º
2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem
duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
Estas empresas não precisam de estar a trabalhar em simultãneo.
Assim sendo numa obra normal há sempre 2 ou mais empresas. Há o empreiteiro geral e pelo menos o picheleiro e electricista.

Artigo 5.º

4 - O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam
trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º ou a comunicação prévia da
abertura do estaleiro.

Assim sendo numa obra normal há sempre necessidade de PSS
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  • 3 months later...

Epá.. eu também quero!!!! :) PS: O meu PSS assumo que não é não é grande coisa e é generalista... mas, deu-me trabalho a fazer a compilação, formatação, revisão técnica e correcção ortográfica... já merecia mais uma revisão e complemento de informação...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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