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Chuveiro em Restaurante/Take-Away


Narrioch

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Caros colegas, Após visionamento do DL 234/2007, DR 4/99, DR 20/2008 e Portaria 573/2007, não consigo encontrar onde se legisla a necessidade de existência de chuveiros nas instalações sanitárias do "staff" para um restaurante/take-away. Quem puder ajudar agradecia. Cumprimentos, RL

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(... chuveiros nas instalações sanitárias do "staff" para um restaurante/take-away.)

De facto, e de direito, está fora do âmbito dos requisitos exigíveis a essa actividade.
Julgo compreender a dúvida, quando é certo que há instituições que confundem vestiário com balneário em sede de pareceres externos.
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Sim, mas lembro-me de no passado esse parametro ser necessário para o seu licenciamento. Neste momento, não encontro nenhuma informação nesse sentido e nem consigo encontrar a regulamentação anterior que ditava a necessidade de chuveiros e cacifos em instalações sanitárias de restaurantes...
Obrigado.
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É a legislação sobre higiene e segurança no trabalho. Não tenho aqui o decreto à mão, mas já tem uns anitos, e ainda está em vigor.


Da portaria 987/93 de 6/10:

Quando as condições de trabalho o exigirem, nomeadamente no caso de exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, a humidade e a sujidade, os armários devem ser duplos, de forma a permitir a separação das roupas de uso pessoal e de trabalho.
5 - Não sendo necessários vestiários, cada trabalhador deve dispor de um outro espaço destinado à arrumação da sua roupa e objectos de uso pessoal.
19.° - 1 - Quando o exija o tipo de actividade ou a salubridade, deve haver chuveiros, na proporção de 1 por cada 10 trabalhadores que possam vir a utilizá-los simultaneamente, com água quente e fria, separados ou de utilização separada por sexos.
2 - Os chuveiros devem estar instalados em local com dimensões suficientes para os trabalhadores poderem cuidar da sua higiene pessoal em condições aceitáveis e seguras.
3 - Não sendo exigível a existência de chuveiros nos termos do n.° 1, os locais de trabalho devem dispor de um número de lavatórios de acordo com a proporção e condições estabelecidas no citado preceito.

Nota: O que não me parece ser o caso dos estabelecimentos de restauração, que, para além de terem legislação específica, não serão locais sujeitos a exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, a humidade e a sujidade. Logo, ao que penso, não se aplica a exigência de chuveiro.
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A chatice é alguns reizinhos que temos na administração pública, e que acham coisas. O Técnico de Saúde Ambiental pode achar que o trabalhador que está na grelha precisa de um duche ao fim do dia, para não chegar a casa a cheirar a fumo.

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"... alguns reizinhos que temos na administração pública, e que acham coisas...."

De facto, há quem não se "toque"
Conheço casos expressos em pareceres em que certa dita cuja de saúde pública, num qualquer acesso de insanidade mental, se permite solicitar informação sobre enquadramento em PDM e saídas de emergência, isto em sede de parecer solicitado pelo município, bem como declaração da associação profissional, termo de responsabilidade etc, etc, como se de um projecto de especialidade se tratasse, acrescendo que a "carta" (leia-se requerimento) deve ser assinada pelo técnico.
Um verdadeiro quisto do sistema.
Não há pachorra para estas infantilidades...
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