Pedro Barradas Posted March 31, 2009 Report Share Posted March 31, 2009 ...60m... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arq_Castro Posted March 31, 2009 Author Report Share Posted March 31, 2009 ...60m... É o que vou colocar no projecto (conforme já tinha comentado) mas... chateia-me que nem a OA, que me tinha informado telefonicamente que seriam 30m, nem a ANPC (que nada diz, remete pra leitura da legislação...), assumirem com clareza qual o entendimento que fazem disto... Abraço, Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted March 31, 2009 Report Share Posted March 31, 2009 Mas a OA.. não tem nada de emitir pareceres (muito menos são vinculativos), sobre uma matéria, do qual não tem colégio de especialidade... Esses pareceres técnicos sobre a interpretação da legislação, não podem ser efectuados, unilateralmente por juristas. Já o mesmo não posso dizer da prestação da ANPC... é indignante... merecia uma queixa... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arq_Castro Posted April 7, 2009 Author Report Share Posted April 7, 2009 Finalmente, após alguma insistência para aferir qual a interpretação que a ANPC faz deste assunto lá me responderam. Em resposta ao v/ e-mail de 2009-03-23, encarrega-me o Senhor Comandante Operacional Distrital, Coronel Teixeira Leite, de informar V. Exa. que:1.A questão que volta a ser colocada se refere à interpretação da alínea c) do nº2 do artº 61º da Portaria 1532/2008 que estabelece “a distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medidas segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação protegida, não deve exceder …. 30 m, quando não está em impasse”.2.A ser esta a dúvida considera-se que a distância entre duas escadas, nas condições do número anterior poderá atingir os 60 m, desde que não sirvam locais de risco D, devendo nessas situações a distância ser reduzida para os 40 m.Com os melhores cumprimentos, Perante este esclarecimento, e sendo a ANPC a entidade reguladora e aplicadora da lei creio não haver mais discussão relativamente a este assunto, pelo menos do ponto de vista da sua aplicabilidade. Já tinha alterado a distância entre as escadas do meu projecto para 60m, mas agora tenho maior confiança na apresentação do projecto nesses moldes do que anteriormente, a todos os que participaram com as suas opiniões, obrigado. PS - Mesmo assim Pedro, ainda vão subsistir algumas dúvidas e gaffes como aquela que detectei na digitalização que enviáste... é um "admirável mundo novo"... ainda vai demorar um tempinho até estabilizar, mas como tu, entendo que é da responsabilidade destas entidades assumirem uma postura concreta sobre estes e outros assuntos, se não o fazem...quem haverá de fazer? Abraços, Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted April 7, 2009 Report Share Posted April 7, 2009 O manual.. que comprei.. apesar de actualizado com a nova legislação.. tem MUITA coisa desactualizada... e sem sentido.. como por exemplo ainda mencionar a notas tecnicas do ISP... LOLOLOl... E algumas coisas em dissonância com a legislação em vigor.... è bom para ler e aprerender alguns conceitos, é mais arrumado que ler legislação.. mas não a substitui.. e carece sempre de confirmação das soluções com os DL e Portarias... abraço. EDIT: Esta votação foi encerrada. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Musgo Posted September 17, 2009 Report Share Posted September 17, 2009 São 60m entre escadas! Link to comment Share on other sites More sharing options...
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