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Distância Máxima a Percorrer entre Escadas


Arq_Castro

Qual a distência MÁXIMA entre Escadas (caminhos de evacuação vertical)  

10 members have voted

  1. 1. Qual a distência M�XIMA entre Escadas (caminhos de evacuação vertical)

    • 30 m entre Escadas
      4
    • 60 m entre Escadas
      6


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Caros Colegas,


Venho expor à discussão o seguinte: Estou a projectar um Hotel low budget, em que as questões do aproveitamento do espaço e rácios estão sempre a ser discutidas (para eles isso sobrepõe-se a outros valores...) e ao interpretar a Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro temos:

"Artigo 57.º

Distâncias a percorrer nos locais


1 — Os caminhos horizontais de evacuação devem proporcionar o acesso rápido e seguro às saídas de piso através de encaminhamentos claramente traçados, preferencialmente rectilíneos, com um número mínimo de mudanças de direcção e tão curtos quanto possível.2 — A distância máxima a percorrer nos locais de permanência em edifícios até ser atingida a saída mais próxima, para o exterior ou para uma via de evacuação protegida, deve ser de:a)15 m nos pontos em impasse, com excepção dos edifícios da utilização-tipo I, unifamiliares da 1.ª categoria de risco, e outras excepções constantes do título VIII, referentes às condições específicas das utilizações-tipo II e XII;b)30 m nos pontos com acesso a saídas distintas, com excepção das utilizações-tipo II,VIII,X eXII, relativamente aos quais se deve atender ao disposto nas condições específicas do título VIII."


Reforçada neste próximo:

"CAPÍTULO III

Vias horizontais de evacuação

Artigo 61.º

Características das vias1


1 — As vias horizontais de evacuação devem conduzir, directamente ou através de câmaras corta-fogo, a vias verticais de evacuação ou ao exterior do edifício.

2 — A distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medida segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação vertical protegida, não deve exceder:
a)10 m, em impasse, para vias que servem locais de risco D ou E;
b)15 m, em impasse, nos restantes casos;
c)30 m, quando não está em impasse.

3 — A distância referida na alínea c)do número anterior é reduzida para 20 m:
a)Em pisos situados a uma altura superior a 28 m, em relação ao plano de referência;
b)Em pisos abaixo do plano de referência, excepto na utilização- tipoII;
c)Em vias que servem locais de risco D.
"

Ora, o entendimento que eu faço da leitura destes 2 artigos é que as caixas de escadas (temos 2) não podem estar a mais de 30m entre elas... esse entendimento é partilhado pelos Serviços de Apoio à Practica da OASRN, MAS não é partilhado pelo meu cliente...jurista de formação, que entende ao ler que as escadas podem estar a...60m de distância entre elas! Opinião reforçada por um conhecido dele, um tal de Eng. Babo (não conheço, mas segundo ele é um expert...).
Não adiantou de nada dizer-lhe que o entendimento que a OA e a ANPC (dito numa reunião a que fui com o Eng. Mario Silva e em conversa telefónica) não era esse... tanto não adiantou que solicitei à OA que emitisse um parecer escrito sobre isto, vinculando ainda mais a sua opinião (informaram-me que estão a trabalhar nisso mas ainda não o tenho...) para servir de suporte a isto...

Quero saber a vossa interpretação... 30 ou 60?

Cumprimentos, Castro

PS - O Hotel é Risco E (na generalidade, F nas zonas técnicas), categoria 2

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a minha inter pretação.
Se tivermos um corredor, em que nos extremos temos as escadas afastadas entre si 60 metros... cumpre com a legislação. Pois no ponto mais desfavorável, o percuros nunca é superior a 30m.

É a tua e a de muita gente... por isso é essencial um vinculo escrito a esta questão por parte da OA e corroborado pela ANPC, a ver vamos a quem dará razão, tudo aponta que seja à primeira hipótese, 30m entre escadas, mas veremos...

Abraço,
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Faça como o cliente quer... está avisado. depois facture-lhe as alterações, se as houver.
outra solução é reunião PRESÊNCIAL com o técnico da ANPC


Estou a fazer isso! Ainda para mais, o parecer que solicitei foi a 26 de Fev... telefonaram-me no inicio desta semana a... não quero dizer que se estavam a tentar desvincular da emissão de opinião escrita, mas pareceu... ao que eu insisti na sua elaboração (entendo que se estou a dizer algo que me é informado pela OA, eles têm obrigação de assumir essa opinião!) e também sugeriram a reunião entre Operador e ANPC, mas conhecendo o meu cliente... ia dar em trocas de opiniões sem daí sair opiniões conclusivas.
Estou a coloca-las a 60m... estou a aguardar o parecer... alterarei prós 30m se assim tiver de ser! Só farei disso "cavalo de batalha" quando tiver algo mais concreto nas mãos...

Mas... acredito que isto vá dividir muita gente...
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Em Português o que está escrito é "A distância máxima a percorrer". Traduzindo distancia entre um ponto (+ desfavorável) e a escada. Como esse ponto está no centro das duas escadas, a distancia entre duas escadas é 60m. O Português e a Lei são bem claros, se o Português e a Lei não chega façam a representação geométrica do vosso problema, ajuda a perceber. 60m para mim é um dado e não uma opinião.

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Na minha opiniao a distância é de 30 metros entre escadas, pois qualquer que seja o caso a distância máxima a percorrer não deve exceder os 30m.
Se tivermos as escadas a 60m em situaçao extrema em que nao possas usar umas das escadas és obrigado a percorrer mais do que os 30m.
Cumprimentos

ricardo
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Não acho que o michaeloureiro tenha querido dizer que a OA estava acima da Lei, mas FDionisio, se a OA não te esclarece (porque tem obrigação disso, tem juristas como o michel disse! E disponibiliza serviços de Apoio à Practica, onde esclarecem estas e outras dúvidas), quem te há-de esclarecer? Se não sabem... apenas têm de tentar, junto das instituições responsáveis pela aplicação das leis, aferir o entendimento delas, neste caso a ANPC, que é o que está a fazer de resto! Agora... É interessante ver a opinião dos colegas e perceber que o que é claro para uns, é claro para outros...de outra forma! As opiniões estão um pouco divididas e... temos de convir que a diferença é brutal! (principalmente para aquela questão dos rácios que vos mencionava no inicio...) Abraço,

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Não acho que o michaeloureiro tenha querido dizer que a OA estava acima da Lei, mas FDionisio, se a OA não te esclarece (porque tem obrigação disso, tem juristas como o michel disse! E disponibiliza serviços de Apoio à Practica, onde esclarecem estas e outras dúvidas), quem te há-de esclarecer?
Se não sabem... apenas têm de tentar, junto das instituições responsáveis pela aplicação das leis, aferir o entendimento delas, neste caso a ANPC.
Já deu para ver que as opiniões estão um pouco divididas e... temos de convir que a diferença é brutal!

Abraço,



A incapacidade da ordem e dos munícipos esclarecem esta dúvida e outras iguais a esta, so comprova a burrice dos nossos legisladores, que em vez e a corrigirem ou/e informarem as instituições competentes deixam a lei para ser "intrepretada".

Esta questão em particular não deve nem pode ser "intrepetada", não é um caso de insólito para os juristas divagarem.

Estas manhices na lei, comprovam a imaturidade desta democracia, e a sua propenção para os "chicos espertos" que sabem "intrepetarem" a lei.
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Castro e Michaeloureiro O problema não é só dos Arqº ou Engº, é mais basto. Achar que a opinião dos juristas da Ordem resolve o problema, é o caminho que leva á minha afirmação anterior. Imaginem que a Ordem Arqº diz que são 60m. O SNPC diz que são 30m. A Ordem dos Engº diz que são 60m. Quando apresentares o Projecto ao SNPC eles, não vão querer saber da opinião dos juristas da Ordem A ou B, vão pela opinião dos juristas e técnicos deles. Por ultimo, prevalece SNPC, se discordares e quiseres levar ás ultimas consequências, só te resta o tribunal administrativo. A Ordem Tu ou eu, só nos resta obedecer. O tribunal administrativo anda devagarinho muito devagarinho. O teu cliente não vai poder esperar (colocar mais uma escada é mais barato :) ). Foi por esta ordem de ideias que discordei do Michaeloureiro. Embora a minha noção seja os 60m, entre duas escadas.

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Por isso é que o parecer escrito que solicitei terá de ser corroborado pela ANPC... a OA pode estar a demorar na resposta, mas tenho a certeza que o estão a fazer de forma profissional, acautelando a questão que levantas, que é:

A opinião de quem em ultima instância aplica a lei.

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Vejam o PDF anexo.. retirado do "Manual de Segurança contra Incêndios em edifícios", editado pela Escola Nacional de Bombeiros" - 2ª edição revista e actualizada com o novo SCIE- Janeiro 2009. (comprei ontem na feira SEGUREX) Penso que não restam dúvidas... e se as há, é porque não sabem interpretar Português. Aproveitem e comprem o Manual, 40€. è uma ajudinha para quem quer começar em SCIE. E concerteza valerá mais que muitos cursos que andam por aí... PS: quem é que disse que as Ordens têm parecer vinculativo sobre esta matéria... NÃO TEM. - As 3ª a 4ªa cat. de risco.. Vão à ANPC.. mas não é/ será qualquer técnico que poderá elaborar o Projecto.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Não restam dúvidas - 60 metros! O ponto desvavorável é o "meio" entre estas duas saidas verticais, ou seja 30 metros para cada lado, não entendo a dúvida, são 60 metros entre as escadas! Aqui no escritório também já tivemos discutimos este assunto, acabamos por diminuir a distancia mas por questões funcionais em 50 metros entre escadas, o projecto foi aprovado e está em construção!:)

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Bom... pelo facto de estar num manual, também não faz com que seja vinculativo, é apenas uma interpretação! E neste caso parece-me errada, passo a expor:

A 1ª não comento (por enquanto), mas a 2ª figura parece-me muito estranha! Não deveria ser 15m até uma caixa de escadas (caminho de evacuação) e não 15 até ao corredor inicial? É que isso parece-me assim um pouco rebuscado... em rigor estaremos a percorrer 45m até uma saída de evacuação vertical! Tinha a ideia que inflexões no percurso não faziam reset na contagem, mas sim davam penalizações... (isso sim, para mim tem lógica).

Abraços,

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desenvolvimentos recentes relativamente à questão levantada junto da OA e ANPC...

Resposta da ANPC a 23 de Março:

Exmos. Senhores

Em resposta ao v/ e-mail de 2009-03-18, encarrega-me o Senhor Comandante Operacional Distrital, Coronel Teixeira Leite, de informar V. Exa. que o dimensionamento das vias horizontais de evacuação encontram-se regulamentadas no Capítulo III (artº 61º a 63º da Portaria 1532/2008, de 29-12-2008). A verificação do seu correcto dimensionamento não se torna possível com os elementos enviados.

Com os melhores cumprimentos,


(Enviei plantas...descrição, etc...não sei que mais precisavam para responder à dúvida da distância entre escadas...)


Resposta da OA a 30 de Março:


Exmo. Sr. Arquitecto,

O serviço de Apoio à Prática Profissional da Ordem dos Arquitectos, acusa a recepção último e-mail, enviado no dia 23 de Março, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
Como deve compreender, o novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é novo para todos nós, pelo que, neste momento, não temos capacidades técnicas para desenvolver o pedido de parecer escrito.
Uma vez que a resposta apresentada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) não é suficiente, recomendamos que consulte um projectista da especialidade, assumindo aquele a aplicação da Lei, no âmbito do projecto em causa.
Mais informamos que encontram-se agendadas formações promovidas pela Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitectos, sobre esta recente legislação, de modo a colmatar esta necessária lacuna na actividade de qualquer técnico que se encontra a projectar atendendo a estes novos requisitos técnicos com elevados níveis de exigências. Caso esteja interessado em obter informação poderá contactar o nosso site em “formação contínua”.
Estaremos sempre disponíveis para qualquer esclarecimento que entenda necessário.
Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.


Depois da resposta da ANPC... não me admira a da OA mas... fico em dúvida se a formação que me propõem é dada pelos mesmos técnicos que de "momento, não temos capacidades técnicas para desenvolver o pedido de parecer escrito" ... é que se for... que interesse terei eu ou outro colega nosso na formação dada!

Creio que só obterei resposta concreta quando entregar o projecto, e dadas as circunstâncias, vou fazê-lo com 60m e logo vejo o que me dizem...


Cumprimentos,


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