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Arquitectura.pt


Segurança contra Incêndios


lliliput

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  • 3 weeks later...
  • 3 weeks later...

Boas,

penso que o Michaeloureiro tem razão, nada melhor que uma formaçãozita para entrar num novo mundo desconhecido, falo pela curta experiência que tenho nesta área, pois ja faço projectos de Segurança contra Incêndios há mais de 5 anos e nunca me calhou nenhum igual.......

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olá! alguém sabe onde se pode tirar essa formação? aquilo que fiz até hoje foi muito pouco na área, ou seja pela lei, se não tenho 5 anos de experiência comprovada, tenho que fazer formação. por mim tudo bem! mas onde?... tenho andado a tentar perceber onde se podem tirar essa formação e nada! alguém me pode ajudar nesta questão? obrigada!

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obrigada. sim, já me dei conta disso. até não me importava de ir de propósito ao algarve para fazer a formação, mas parece-me que é apenas uma reciclagem para quem já faz estes projectos há algum tempo... não consigo encontrar um curso a sério relativamente a este assunto! mas andei aqui no fórum a pesquisar e alguém disse que isto ia ser tipo os cursos para peritos de RCCTE... não me admira nada!!!

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  • 2 months later...

Olá a todos! Tenho uma dúvida que talvez possam esclarecer!!! Do que percebi do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios, nos casos classificados como 1ª categoria de risco basta entregar a ficha da ANPC... Essa ficha pode ser assinada pelo arquitecto, mesmo que não tenha o curso ou a especailização na protecção contra incêndios!? Obrigada e cumprimentos... Margarida Cavaleiro

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quanto ao mesmo tipo de questões, obtive várias respostas, mas ninguém com certezas. esta foi um exemplo:

"Infelizmente as Ordens (OA e OE) e a ANET ainda não tem cursos reconhecidos pela ANPC e nem se sabe quando esses cursos aparecerão. No dia 27 de Maio de 2008 na Ordem dos Engenheiros foi dado conhecimento que estaria em curso uma tentativa para se avançar para propostas de cursos da OE a submeter à ANPC. Neste seminário também foi dito que “a vida continua” e portanto e até prova em contrário os Engenheiros da OE e da ANET e os Arquitectos da OA podem elaborar projectos até sair algo de concreto sobre esta matéria, devendo no entanto compreender bem o Regime Jurídico e o Regulamento Técnico de SCIE"

Autodidatismo??

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Olá a todos!
Tenho uma dúvida que talvez possam esclarecer!!!
Do que percebi do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios, nos casos classificados como 1ª categoria de risco basta entregar a ficha da ANPC...
Essa ficha pode ser assinada pelo arquitecto, mesmo que não tenha o curso ou a especailização na protecção contra incêndios!?
Obrigada e cumprimentos...
Margarida Cavaleiro



Pode... mas atenção se não for utilização habitacional.. convém perceber de SCIE e fazer um projecto para a obra... ou arrisca-se a ver deferida a emissão de licença de utilização durante a vistoria...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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quanto ao mesmo tipo de questões, obtive várias respostas, mas ninguém com certezas. esta foi um exemplo:

"Infelizmente as Ordens (OA e OE) e a ANET ainda não tem cursos reconhecidos pela ANPC e nem se sabe quando esses cursos aparecerão. No dia 27 de Maio de 2008 na Ordem dos Engenheiros foi dado conhecimento que estaria em curso uma tentativa para se avançar para propostas de cursos da OE a submeter à ANPC. Neste seminário também foi dito que “a vida continua” e portanto e até prova em contrário os Engenheiros da OE e da ANET e os Arquitectos da OA podem elaborar projectos até sair algo de concreto sobre esta matéria, devendo no entanto compreender bem o Regime Jurídico e o Regulamento Técnico de SCIE"

Autodidatismo??


Os tecnicos, só devem eleborar projectos, para o qual tenham competência técnica...
existem varios cursinhos... que pelos vistos esclarecem apenas pontos da legislação... o que não é bastante.

Para a elaboração de projectos SCIE de 3º e 4º Cat. de risco, é necessário frequentar o "tal curso" que ainda não existe...

.. Deontologicamente... isto fica ao critério de cada um... e lgo vê se tem sorte com o deferimento ou ineferimento do Projecto junto da ANPC...

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Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Os tecnicos, só devem eleborar projectos, para o qual tenham competência técnica...
existem varios cursinhos... que pelos vistos esclarecem apenas pontos da legislação... o que não é bastante.

Para a elaboração de projectos SCIE de 3º e 4º Cat. de risco, é necessário frequentar o "tal curso" que ainda não existe...

.. Deontologicamente... isto fica ao critério de cada um... e lgo vê se tem sorte com o deferimento ou ineferimento do Projecto junto da ANPC...


Só dei uma das várias informações que me foram dadas, quando me interessei em abordar o assunto.
Não pretendo, nem nunca pretendi tirar o que quer que fosse chamado de "cursinhos que não sejam o bastante", que não tivessem qualquer reconhecimento junto das entidades competentes. Aliás, as entidades que dão esses "cursinhos" não pretendem esconder que estes só servem para pessoas com conhecimentos e experiência na matéria, funcionando apenas como upgrade relativamente à legislação agora em vigor.
Assim, e como não pretendo exercer qualquer função para a qual não tenho "habilitações" e conhecimentos suficientes, fico à espera que existam Cursos de Formação nesta área.
E este é o meu critério, porque felizmente tenho que fazer...
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Obrigada pelas respostas... Bom, de facto é muitas vezes tarefa do arquitecto ler e interpretar legislação... e é uma pena que ela seja tão vasta, tão intrincada e às vezes tão complicada de decifrar! Às vezes tenho a sensação que assim é para justificar tudo o resto, as certificações, as formações, as burocracias! Seja como for, a minha questão resumia-se à aplicação do SCIE na 1.ª Cat. de Risco. Não encontrei no Regime Jurídico nenhuma exigência relativamente à certificação dos profissionais que preenchem a tal ficha, supostamente "simplex"! Cumprimentos... Margarida

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Obrigada pelas respostas...
Bom, de facto é muitas vezes tarefa do arquitecto ler e interpretar legislação... e é uma pena que ela seja tão vasta, tão intrincada e às vezes tão complicada de decifrar!
Às vezes tenho a sensação que assim é para justificar tudo o resto, as certificações, as formações, as burocracias!
Seja como for, a minha questão resumia-se à aplicação do SCIE na 1.ª Cat. de Risco. Não encontrei no Regime Jurídico nenhuma exigência relativamente à certificação dos profissionais que preenchem a tal ficha, supostamente "simplex"!
Cumprimentos...
Margarida


Margarida,

Sim tem toda a razão, pelo que me apercebi na altura que pesquisei sobre o assunto, as coisas sobre esta matéria vão tomar os mesmos moldes que a Certificação Energética...
Eu neste momento, não estou ao corrente da situação em termos de SCI, mas encontrei este mail de esclarecimentos, que recebi em Março de uma entidade, relativamente a este assunto.
Mas eu não sou concerteza a pessoa mais indicada para lhe dar estas informações, visto haver aqui no fórum pessoas com conhecimentos específicos na matéria.

No entanto, aqui vai a resposta que me deram relativamente às categorias:

"O artigo 16º do DL 220/2008 estabelece que para 3ª e 4ª categoria de risco é preciso que o projectista seja membro da OA, OE ou ANET e que seja reconhecido pelas respectivas associações como tendo habilitação especial para projectos da 3ª e 4ª categoria de risco. As associações podem fazer esse reconhecimento através da experiência curricular (mínimo 5 anos de projecto na área de SCI) ou através de formação específica reconhecida pelas associações em protocolo com a ANPC.
Em relação à 1ª e 2ª categorias de risco o decreto é omisso, sendo possível a interpretação (por omissão) que qualquer pessoa pode assinar os projectos. No entanto, a "Ficha de Segurança" que substitui os projectos nos edifícios de 1ª categoria de risco (excepto UTs IV e V) tem um campo de preenchimento onde se exige que o signatário seja membro da OA, OE ou ANET.".
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quanto ao mesmo tipo de questões, obtive várias respostas, mas ninguém com certezas. esta foi um exemplo:

"Infelizmente as Ordens (OA e OE) e a ANET ainda não tem cursos reconhecidos pela ANPC e nem se sabe quando esses cursos aparecerão. No dia 27 de Maio de 2008 na Ordem dos Engenheiros foi dado conhecimento que estaria em curso uma tentativa para se avançar para propostas de cursos da OE a submeter à ANPC. Neste seminário também foi dito que “a vida continua” e portanto e até prova em contrário os Engenheiros da OE e da ANET e os Arquitectos da OA podem elaborar projectos até sair algo de concreto sobre esta matéria, devendo no entanto compreender bem o Regime Jurídico e o Regulamento Técnico de SCIE"

Autodidatismo??


O seu comentario é de todo correcto, pois eu ja coloquei essa questão a um Eng que esta no ANPC e esses cursos ainda nao existem, ate la todos podemos faze-lo... Mas será que temos condiçoes para tal?

è q nao pode ser feito de qq forma, pois a responsabilidade dos tecnicos aumentou, pois ANPC nao irá verificar o processo (pois ha um termo de responsabilidade). Ag, nas vistorias se algo n estiver de acordo com a legislação e tiver de existir alteracões?! A responsabilidade é sp do tecnico e corre o risco de indeferimento na vistoria e dai nao ter a licença de utilização....

A lei é colocada na rua e cada um que se amanhe!!!!!
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  • 1 month later...
  • 2 weeks later...
  • 2 months later...

Para quem estiver interessado, foi lançado no Mês passado um livro intitulado "Regulamento de Segurança em Tabelas", é uma ajuda na compreensão e sintetização do novo regime de SCIE...à venda na FNAC.
Mais info:
http://www.atipica.info/

Também a APSEI, vai lançar para o Mês que vem uma edição relacionado com o tema-

Manual de Exploração de SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

Mais info aqui:
http://www.apsei.org.pt/?lop=conteudo&op=c8ffe9a587b126f152ed3d89a146b445&id=7bccfde7714a1ebadf06c5f4cea752c1

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
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