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Legalização de obras


ren002

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Gostava saber a vossa opinião relativamente à legalização de obras efectuadas sem o devido licenciamento. De acordo com o RJUE, não existe a figura de legalização, pelo que se julga que deverá ser apresentado um processo completo de licenciamento na C.M. obedecendo aos elementos instrutórios referidos em portaria. Acontece que a obra está executada, pelo que se julga sem sentido juntar uma calendarização, livro de obra, plano de segurança e saúde, apólices de seguro e alvarás de empreiteiros. No entanto, se não for apresentado estes elementos, poderá ser entendido como um benefício ao infractor levando a aparecer mais casos de irregularidades. Cumps, Renato

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Essa situação é mais comum do que se imagina Essa situação passa por uma legalização, tem que se fazer um processo de licenciamento como se não estivesse nada construído. Muitas das vezes acontece que o que está ilegal não é passível de licenciamento, ou seja isso dá um belo trabalhinho de amarelos e vermelhos para o cliente fazer as alterações necessárias ao licenciamento e um projecto de licenciamento totalmente novo para a CM.

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Tenho feito umas quantas. Há câmaras que, nas cores convencionais, exigem que os elementos a legalizar venham a azul. Quando está tudo feito (ou seja não há obras a realizar), justifico na Memória Descritiva a ausência de calendarização e estimativa de custo. Têm aceite. Depois exigem só o livro de obra para emissão da licença de construção, mais o termo de responsabilidade do director da obra. Que depois preenche no mesmo dia a abertura e o fecho, e junta telas finais com declaração de como a obra está de acordo com o projecto. Mas como temos o país mais regionalizado do mundo (são 303 regiões administrativas, masi coisa menos coisa) tudo depende da autarquia em questão. Às vezes, o mais complicado é demonstrar que aquilo já estava construído antes da entrada em vigor de certa e determinada legislação (por exemplo, o DL163/2006). Normalmente, a câmara quer é as taxa$.

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o problema é que, normalmente nao ha comprovativo de como esta construido e desde quando. Para as Camaras aprovarem tera de ser ao abrigo da lei em vigor e dai ter de se entregar todos os elementos necessarios, se for uma simples legalização e cumprir com a legislação. Caso nao seja, tera de o edificado se adaptar a nova legislação e ser feito um projecto de alteracoes para cumprir, nao so com Lei 60/2007, como tb com o PDM do municipio especifico. Mas como ja foi dito nada melhor do que falar com tecnico respectivo, é sp uma ajuda..

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Há a Caderneta das Finanças, indica em que ano foi registada determinada construção. Se estiver omisso, também há o Instituto Cartográfico do Exército, pode ser pedida fotografia aérea do local, com determinada data. E há ainda a hipótese de pedir uma declaração do empreiteiro, comprovando a data da obra. Como já referi, eles querem é taxa$. Se a construção se mantiver ilegal, ninguém ganha (taxas camarárias, IMI, certificado energético, acústico, etc.)

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sim ha essas hipoteses todas, mas ja me apareceram casos em que nao estava nada registado, o requerente fez a edificação e nunca a legalizou, nem a registou... Mas é verdade, as camaras ag tem mtos desses processos, pq legislação mudou, mas preocupam se mais com a taxa do alvara de construçao e da licença de habitação, mais a entrada do processo na camara, por isso é sp a somar...

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