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janela elevada ou ideia parva?


sluiz

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peço desculpa de este não for o local correcto para colocar esta questão. vou expor a minha questão. comprei um apartamento em planta . num dos quartos aparecia numa parede uma janela simpes (de correr) +-1m de largura por 60cm altura (imagino eu, não medi propriamente) pensava eu que seria das janelas normalissimas com base pela cintura (+- ...)(espero que me estejam a perceber).. acontece que quando vou ao apartamento ja concluido deparo-me com uma janela de portas de correr, sim... MAS, encostada qs ao tecto e com a base da mesma pela altura dos meus ombros aproximadamente! (tenho 175cm de altura) para chegar ao puxador tenho de esticar o braço para cima, coisa que a minha mulherzita de 160cm não consegue pois não chega lá!!! Todos os andares/apartamentos daquela urbanização são assim num dos quartos. pergunto-me.. isto é legal? não ha alturas minimas/máximas para as janelas? (agradecia ajuda na procura destas medidas) onde está a ergonomia da coisa? ou.. será que quem fez esta "obra" (arquitecto/eng civil??) estava num dia mau? obrigado pela atenção Sluiz

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Não constitui qq tipo de ilegalidade... pois concerteza esse vão terá a area minima exigível para o compartimento e a amesma abre em pelo menos 50%... se está de acordo com os projectos aprovados... é mesmo assim.. compreendo a sua frustração de não poder olhar para o exterior e a dificuldade de manobra...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Realmente nao é uma situação mto normal, mas penso que terá de averiguar se o projecto foi aprovado assim e ual foi o objectivo dessa situação! Ha sp uma possibilidade de perguntar se pode alterar, ms so analizando especificamento com o tecnico! A unica coisa q tem de cumprir é mesmo a area de iluminação de 10% em relaçao à area do espaço! e a ventilaçao como o colega referiu anteriormente! Mas n vejo grande vantagem em ter um mvao assim num quarto, visto que nao usufrui da vista (se é que teria alguma)

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De acordo com os dados que fornece, realmente parece não fazer muito sentido. Muitas vezes usam-se esse tipo de vãos (a uma altura de 1,80 do pavimento) quando se abre vãos para prédio vizinho, e só com o intuito de permitir alguma ventilação e iluminação natural. Mas se não é uma solução esporádica mas generalizada no empreendimento, é estranho. O projecto deve ter sido aprovado assim, mas de acordo com o RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a área do vão de um compartimento deve corresponder a pelo menos um décimo da área do compartimento, pode averiguar esta quetão e tentar junta da câmara autorização para ampliar o vão.

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