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73/73 Ponto de Situação...


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Versão final do 73/73 está concluída

O Decreto-lei 73/73 deverá ser levado em breve a Conselho de Ministros, após as bases que regulam o diploma terem sido discutidas com o objectivo de esclarecer as funções dos diferentes profissionais

A reforma jurídica das obras públicas, nomeadamente no que diz respeito à construção e contratos públicos, está agora a entrar em fase final de aprovação. De acordo com uma notícia publicada no site da Ordem dos Arquitectos, o decreto-lei 73/73, que regula a actividade de projectistas, arquitectos e outras actividades deverá ser brevemente levado a Conselho de Ministros, uma vez que a versão final do diploma já está concluída.

Segundo a mesma fonte, as bases que regulam o novo decreto-lei estiveram em discussão durante algum tempo, de forma a esclarecer as funções do diferentes profissionais a actuar no sector, nomeadamente projectistas e arquitectos, que irão ter atribuições mais específicas. Desta forma, na nova lei, os projectos de edifícios ficarão vedados aos projectistas e serão apenas da responsabilidade dos arquitectos.

Fonte: My Net Press Ordem dos Arquitectos
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Como já muito se disse, não é a revisão do 73/73 que vai mudar o panorama da arquitectura portuguesa nos tempos mais próximos... É concerteza um primeiro passo, sem dúvida importante, mas vou esperar até ter acesso a essa versão final do documento para me poder pronunciar devidamente...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Proposta do Governo terá de ser aprovada na Assembleia
Ministro das Obras Públicas: projectos de arquitectura só para arquitectos no prazo de cinco anos

18.01.2007 - 15h09 Lusa



O Governo aprovou hoje uma proposta de revisão do regime sobre a qualificação exigível em obras, prevendo que, após um período de transição de cinco anos, a elaboração de projectos de arquitectura seja apenas da responsabilidade de arquitectos.

Em conferência de imprensa, o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, afirmou que a proposta do Governo, que terá ainda de ser aprovada na Assembleia da República, “já teve em linha de conta as posições das ordens dos Arquitectos, Engenheiros e dos representantes dos agentes técnicos”.

Pela lei ainda em vigor, que data de 1973, alguns agentes técnicos podem assinar projectos de arquitectura – facto que tem sido contestado pela Ordem dos Arquitectos e que já motivou a aprovação de uma petição popular na Assembleia da República a exigir novas regras.

De acordo com Mário Lino, após a aprovação do diploma na Assembleia da República, haverá um período de transição de cinco anos para aplicação das novas regras de qualificação em termos de responsabilidade de obras.

“Trata-se de um período razoável de adaptação”, disse o ministro, adiantando que as novas regras abrangerão as obras públicas e as “privadas com inserção urbanística”.

Espaços exteriores só para paisagistas

Além do caso da arquitectura, a proposta prevê que os projectos de engenharia sejam apenas assinados por engenheiros e engenheiros técnicos, e que os projectos de espaços exteriores sejam somente da responsabilidade dos arquitectos paisagistas.

O diploma impõe também a exigência de qualificação em outros sectores de actividade na esfera das operações urbanísticas, casos das funções de coordenação do projecto, de fiscalização e de direcção de obra.

Na elaboração do projecto, segundo o Governo, terá de se verificar “a existência efectiva de uma equipa de projecto, a quem incumbe elaborar todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob orientação de um coordenador de projecto”.

“Este diploma é uma peça central do edifício legislativo para a modernização do sector da construção”, sustentou Mário Lino no final da reunião do Conselho de Ministros.

Neste contexto, o ministro salientou que a principal meta política do Governo é tornar o sector da construção “mais transparente e competitivo, com melhor qualidade e com maior responsabilização dos seus agentes”.


in: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1282839
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Com um prazo de adaptação de 5 anos e com a entrada em vigor do plano de Bolonha dá perfeitamente para que quem não tinha habilitações para assinar um projecto de arquitectura, tire o curso e seja chulado num gabinete a fazer o estágio... :) ou seja, ficamos na mesma!

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Governo quer projectos de arquitectura apenas por arquitectos

O Governo pretende redefinir as competências dos vários agentes do sector da construção de modo a que os arquitectos e laborem os projectos de arquitectura dos edifícios e os engenheiros produzam os projectos de estrutura.

A proposta de lei foi apresentada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e visa substituir o anterior decreto de 1973 que o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações descreveu como «desactualizado».
«No anterior diploma havia áreas que podiam ser feitas por pessoas com qualificações para certo tipo de obras com maior complexidade que hoje se considera não serem as adequadas», como os técnicos de engenharia e de arquitectura, explicou Mário Lino.
Nesse sentido, adiantou, «fez-se um projecto mais abrangente, mais actualizado, no que diz respeito à definição das competências e das responsabilidades dos vários agentes não só ao nível dos projectistas como ao nível dos coordenadores dos projectos, ao nível da fiscalização das obras e da direcção da obra».
Com o novo projecto-lei, que segue agora para discussão na Assembleia da República, são definidas «de forma rigorosa» as funções do autor do projecto e é exigido que o coordenador de cada projecto tenha as habilitações especificas consoante a natureza global do projecto.
Por outro lado, são definidas as competências em relação à fiscalização e à direcção da obra.
O diploma prevê, no entanto, um período de transição de cinco anos para que todos os técnicos possam adquirir as habilitações necessárias para trabalharem em projectos de maior complexidade.
Este diploma terá aplicação em todas as obras públicas e nas privadas de ordenamento urbanístico.
Para Mário Lino este é um projecto que vai simplificar o licenciamento, para além de tornar, nas palavras do ministro, o «funcionamento mais transparente, mais competitivo, com maior qualidade que assegure uma melhor utilização dos dinheiros públicos». Diário Digital / Lusa

http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=258907
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  • 7 months later...
Engenheiros críticam Decreto de Lei 73/73
Email contém críticas às propostas apresentadas e às posições do bastonário Engenheiros criticam propostas da Ordem

Está a circular entre os engenheiros um email de protesto contra algumas das propostas da Ordem destes técnicos para a revisão do decreto-lei 73/73, que define quem tem competência para assinar projectos de construção civil.

O email, assinado por “engenheiros licenciados”, critica também o bastonário Fernando Santo, acusando-o de estar a atear «uma fogueira que todos queremos ver apagada», por, em Junho último, ter feito referência, na revista “Ingenium” n.º 99, a uma directiva europeia que «reconhece competências aos engenheiros civis de quatro universidades portuguesas para elaborar projectos de arquitectura».

«Sr. bastonário, essa directiva é de 1985 e, portanto, tem pelo menos 22 anos!… Neste momento nós pensamos que para elaborar um projecto de arquitectura, o engenheiro tem que fazer um curso de arquitectura!… O Sr. está ateando uma fogueira que todos queremos ver apagada!…», refere o email a que o JORNAL da MADEIRA teve acesso.

Contactado pelo JM, o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Engenheiros, Armando Ribeiro, confirma que lhe chegou às mãos uma «proposta de um abaixo-assinado», mas considera que a mesma «não tem pés nem cabeça».

«Não faz o mínimo sentido», diz o representante da classe dos engenheiros na Madeira, sugerindo até que quem a escreveu «nem leu convenientemente a proposta», entretanto aprovada em Conselho de Ministros e agora sujeita a discussão e votação na Assembleia da República.

Armando Ribeiro está contra o teor do escrito feito por um grupo de “engenheiros licenciados” - não identificados - porque «basta ler a revisão do Decreto de Lei 73/73 para ver» que as questões levantadas no email «não correspondem, nem ao espírito, nem à letra do que está lá escrito». Até porque, sustenta, «apesar da Ordem dos Engenheiros contestar alguns dos artigos da proposta de revisão do decreto-lei 73/73, considera que, na globalidade, é um avanço».

Armando Ribeiro defende a revisão do decreto-lei e recorda que o mesmo, datado de 1973, está «desadequado» da realidade de hoje, dada a evolução registada em Portugal na construção e na legislação afecta à mesma. Por exemplo, à época praticamente não existiam preocupações com as condições acústicas e térmicas dos imóveis. E hoje já não é assim.
«Portanto, esta revisão, apesar de ter algumas falhas, é melhor do que a situação actual», considera.

Quanto à directiva europeia que permite aos engenheiros de quatro universidades portuguesas elaborarem projectos de arquitectura, Armando Ribeiro considera o assunto uma «questão menor».

Por um lado, alega, a directiva também concedeu o mesmo privilégio a engenheiros de outras universidades europeias. Por outro, no actual regime previsto no decreto-lei 73/73 «praticamente qualquer pessoa pode fazer projectos». Recorde-se que em 1973 o país vivia um “boom” na construção civil, havendo muito poucos quadros técnicos, pelo que foi necessário fazer uma lei “permissiva”.

Para mais, o representante da Ordem na Madeira diz que os projectos de arquitectura que os engenheiros possam realizar serão sempre de pouca complexidade, deixando para os arquitectos os projectos de especial complexidade.

Mas o email dos “engenheiros licenciados” aponta outro foco de discórdia.
Segundo os seus autores, a proposta da Ordem dos Engenheiros prevê também que «as funções “director de obra” e “coordenador de fiscalização” possam ser exercidas por um construtor civil diplomado [formação básica] e proibidas a um arquitecto [formação superior]», o que é «simplesmente absurdo», dizem os apoiantes do email, que desafiam o bastonário a tomar uma posição sobre o assunto.

Sobre esta matéria, o representante na Madeira da Ordem dos Engenheiros afirma que a mesma já não é discutida, «porque ninguém se solidarizou com essa questão».

O actual entendimento da Ordem dos Engenheiros é que o “coordenador da fiscalização” ou o “director de obra” deve ser um engenheiro ou um arquitecto, em função de a obra ter um maior complemento de engenharia ou um maior complemento de arquitectura.

Competências definidas no futuro

A proposta em discussão da revisão do decreto-lei 73/73 não merece a total concordância do representante da Madeira da Ordem dos Engenheiros, apesar de a considerar, na globalidade, um «avanço».

Armando Ribeiro diz que uma das «falhas» do diploma é não ficarem definidas as relações entre os arquitectos e entre os engenheiros e os engenheiros técnicos, remetendo para o futuro a elaboração de um protocolo conjunto para fazer essa definição.

Para Armando Ribeiro, dada a existência de uma sobreposição nas funções dos engenheiros e dos engenheiros técnicos, «a lei devia ser mais precisa nisso, porque remeter para o futuro é sempre incerto».
«Tem de ficar na lei definido quais são os limites de cada uma das competências», sublinhou, por forma «a evitar conflitos no futuro».

Alberto Pita

Fonte: Jornal de Madeira
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  • 1 month later...
Decreto 73/73 e Colégio do Urbanismo são prioridades de João Rodeia

http-~~-//img149.imageshack.us/img149/4769/01joaorodeia2128cb7qa2.jpg

O diploma referente à revogação do decreto 73/73, as questões referentes à própria orgânica da Ordem, assim como a implementação do Colégio de Urbanismo vão ser as prioridades de João Belo Rodeia logo que tome posse como novo presidente da Ordem dos Arquitectos para o período 2008-2010.

O candidato da lista A acabou por obter, no acto eleitoral decorrido esta quinta-feira, 1462 votos, o que lhe permite colocar 11 elementos no Conselho Nacional de Delegados, valores que contrastam com os 692 da Lista B, liderada por Luís Conceição, naquela que foi a maior margem de diferença da história do organismo enquanto Ordem.

Ao Construir, João Belo Rodeia sublinhou que "as primeiras preocupações passam pelo quadro legislativo, nomeadamente o 73/73 que está em comissão de especialidade, espero eu, a ser melhorado, por outro lado a própria orgânica da ordem, nomeadamente os serviços nacionais da Ordem, e a implementação do Colégio de Urbanismo".

De acordo com o recém-eleito presidente, "no que respeita ao aspecto legislativo, importa avaliar neste momento qual é o ponto de situação. O que queremos é minorar os aspectos da lei que foi aprovada na generalidade e que penalizam, a nosso ver, o exercício da profissão de arquitecto. Como prometi, este mandato vai debater-se precisamente por trazer para a linha da frente as questões do exercício da profissão. Em relação aos serviços, a equipa directiva será arrumada de acordo com os objectivos propostos ao eleitorado e isso implica uma melhor forma de se entenderem os pelouros, dado que vão estar associados a programas e projectos muito precisos que são construídos um a um".

O cabeça de lista mostrou-se ainda surpreendido com os resultados da votação. "Sabia que tínhamos uma equipa forte, objectivos muito precisos, um programa ambicioso e tínhamos expectativas num resultado positivo. O que aconteceu foi que os resultados superaram largamente as nossas melhores expectativas", salientou João Rodeia.

A Lista A acabou também por ser eleita para os órgãos sociais das secções regionais Norte e Sul, nomeadamente Teresa Novais e Leonor Cintra Gomes, respectivamente.

João Rodeia substituirá Manuel Vicente na presidência da Ordem, lugar que este ocupa após a renúncia de Helena Roseta quando assumiu o lugar de vereadora da Câmara Municipal de Lisboa.

Fonte: Jornal Construir
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  • 3 months later...

Revivando um tema que (infelizmente) caíu no esquecimento, como é que andam as "coisas" na Assembleia da República?... em que ponto estamos quanto à revisão do 73/73?... tanto quanto ouvi à já algum (muito) tempo, aguardava-se a discussão na especialidade, estando a generalidade aprovada, mas os prazos já não foram ultrapassados?...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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  • 10 months later...
No último mensageiro da OA vem esta nota informativa em destaque:


"
> Revogação do decreto 73/73 | nota informativa

Após a aprovação na generalidade em reunião plenária do Parlamento em 3 de Maio de 2007 da versão original da Lei 116/X (considerada muito lesiva para o exercício profissional dos arquitectos, pois põe em causa grande parte dos seus actos próprios consagrados no Estatuto da OA, bem como a Iniciativa Legislativa dos Cidadãos "Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos"), a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros elaboraram uma Proposta Global de Alterações à Lei 116/X (que revoga o Decreto 73/73), que foi entregue em Sede de Especialidade da Assembleia da República a 30 de Julho de 2008.
A proposta conjunta, anunciada a 3 de Julho, no contexto da celebração dos dez anos da OA, corrige significativamente os aspectos mais negativos da Lei 116/X, simplificando e clarificando o diploma, redefinindo conceitos técnicos e redefinindo a qualificação dos técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura e de engenharia, bem como para a direcção e fiscalização de obras.
Trata-se de uma proposta razoável, na medida em que garante a globalidade dos actos próprios da profissão de arquitecto consagrados no Estatuto da OA, que foi concertada e trabalhada em conjunto com a OE e com a assessoria jurídica da OA, no sentido de suprimir do texto de Lei original, elaborada pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), todos os pontos mais equívocos, contraditórios e lesivos para os arquitectos e para os engenheiros. A proposta mantém alguns pontos de divergência com a Ordem dos Engenheiros, que poderão ainda ser objecto de concertação e que nos empenharemos em salvaguardar.

Abriu-se entretanto um novo e difícil processo negocial em sede de especialidade do Parlamento que se espera poder levar a bom termo, apesar do INCI persistir num conjunto de disposições que são inaceitáveis para a OA e para os arquitectos portugueses.

Para mais informação, consulte em www.arquitectos.pt a versão original do INCI e a Proposta conjunta da OA e da OE."




Fiquei bastante agradado com a iniciativa da OA de informar aos seus membros o que tem feito em prol da resolução desta contenda, relativamente ao conteúdo, é o que já tínhamos comentado em outros tópicos, existem "forças" em movimento que não nos são propriamente favoráveis... vamos esperar para ver e tentar apoiar a OA no que nos for possível e no que nos for pedido no âmbito desta luta. :)


Abraços,
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  • 3 months later...

21 Março 2009 - 17h13

Revisão de uma lei com 36 anos

Ministro "obrigou" Ordens a entendimento

O ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, revelou este sábado que obrigou a um entendimento entre as Ordens dos Engenheiros e Arquitectos, para a remoção de uma lei com 36 anos que define as responsabilidades dos intervenientes dos projectos.


'Em vez de eu estar a decidir obriguei-os a que se entendessem. Só aceitei propostas conjuntas, não aceitei propostas separadas e portanto obriguei a que houvesse esse trabalho conjunto', afirmou o governante, à margem de uma iniciativa da Ordem dos Engenheiros, na Figueira da Foz.
A nova lei, que revoga um decreto-lei de 1973, define as responsabilidades dos vários intervenientes na elaboração de projectos de obras e operações urbanísticas.
Entre outras vertentes prevê, na elaboração do projecto, a especialização dos técnicos de acordo com as suas áreas a nível de formação, atribuindo, como regra, a elaboração de projectos de arquitectura a arquitectos, de projectos de engenharia a engenheiros.
Para Mário Lino, o anterior decreto-lei 'há muito tempo que se encontrava desactualizado', e era considerado um 'travão' ao bom desenvolvimento dos projectos de engenharia e arquitectura.

in http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?channelid=00000021-0000-0000-0000-000000000021&contentid=418C4D16-A922-40F5-85BE-01A5EBB2BE82

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