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Pé direito - lar de idosos


arq_ja

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Alguém me sabe dizer qual é o pé direito mínimo num lar de idosos? O arquitecto da Câmara municipal considera 3m, pois acha que é um edifício público. Eu entendo que não se trata de um edifício público mas sim privado, pertencente a uma Instituição Privada de Solidariedade Social (IPSS), no entanto admito que seja 3m e não 2,40m como a mim me dava jeito pois trata-se de uma reconstrução. Outra coisa Alguém me sabe especificar qual a legislação específica sobre lares de idosos, refiro-me a legislação sobre questões de arquitectura. Eu tenho um decreto mas estou com receio que não seja o mais actual. Ainda mais uma coisa. O projecto em que estou a trabalhar é uma extensão do lar para um edifício (existente) do outro lado de uma pequena travessa (espaço público) poderei propor um passadiço entre os dois edifícios sobre a via pública. Qual a legislação que devo consultar? A senhora do apoio jurídico da ordem disse-me para ver na legislação sobre lares de idosos. lololol

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são 3m de pé-direito... tenho a certeza. em edificos existentes, adaptados, poderá considerar os 2,70m. Como mínimo... são os 2,40m - O decreto-Lei das acessibilidades, também é claro nesse ponto.... Já teve uma reunião com os técnicos da Segurança Social?... o Projecto tem de obter aprovação dos mesmos.... antes da Câmara municipal. Informe-se, reúna... para não perder o seu tempo... e .. dinheiro.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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A vossa opinião vai ao encontro da minha.


Informe-se, reúna... para não perder o seu tempo... e .. dinheiro.

Já tentei uma reunião de esclarecimento mas disseram-me que não faziam essas reuniões sem dar entrada do processo. ???????. Relativamente aos outros pontos, principalmente o último, qual a vossa opinião? Conhecem algum caso semelhante??

Obrigado
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quanto ao passadiço sobre a via pública... é uma questão a colocar à autarquia. Emque condições esse passadiço será executado: a via pública é pedonal... ou também apresenta circulação automóvel?; O acesso a veiculos de combate a incêndios... é necessa´rio o acesso através dela?; a altura livre mínima a deixar a esse passadiço? 4,5m, 5m!?!?... É legitimo um privado construir por cima de uma zona publica?, se sim em que termos? Não se esqueça das implicações do projecto relativamente a outros critérios/ legislação complementar ( Incêndios, RCCTE/ RESECE, Acústica, Condições de trabalho...) Seja pragmático... e insista para ser recebido pelos técnicos. Se o Lar existe, pertença de uma IPSS... fale com a direcção para ser marcada uma reunião com a segurança social... Faça o trabalho de casa. Boa sorte.

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Agua-Mestra, Lda
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Também me parece de validar os 3m, mesmo que não esteja explicitado na legislação. É o padrão para edifícios de serviços que recebam público.

Na DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), existe um guião técnico de 1996 que pode ser útil:
http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=17187&m=PDF

Quanto à passagem elevada, falo por experiência própria, mesmo garantindo um pé-direito generoso, sempre superior a 5m (quase 2 pisos), as câmaras são muito avessas a soluções desse tipo, pelo impacto visual, pela possível repetição e a pela questão da ocupação (aérea) de espaço público, que pode exigir contrapartidas.

Bom trabalho

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  • 1 year later...
  • 2 weeks later...

Caro colega, é pena não conseguir ser recebido pelos tecnicos da segurança social, já passei por essa experiência e comigo foram muito acessiveis , ajudam ,acompanham... Quanto à legislação pode ver o Despacho Normativo n.º12/98 de 25 de Fevereiro de 1998 (Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos Lares para idosos);Despacho Normativo n.º30/2006. Boa Sorte!

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  • 1 year later...

Também estou a ter dificuldades neste ponto. Acho que 3,0 metros de pé direito não é confortável. Sobretudo para pessoas que vão estar em cadeiras de rodas, onde a altura é ainda mais acentuada neste ponto. A legislação não é muito precisa e esclarecedora. Assim temos, Anexo da Segurança Social : Portaria n.º 987/93 - Os compartimentos onde existam postos de trabalho (salas de estar e de refeições, salas de actividades, sala polivalente, cozinha, lavandaria, gabinetes, sala de pessoal, átrio entrada, etc.) possuem um pé direito livre mínimo de 3,0m. (Artigo 2.º) Nota: No caso de obras de remodelação/adaptação será de tolerar o pé direito livre mínimo de 2,70m conforme previsto no Artigo 4.º - 2c do D.L. n.º 243/86, de 20 Agosto. Despalho normativo de 12/98 – Não refere pé direito para qualquer compartimento DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), - Não refere pé direito para qualquer compartimento RGEU - O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é de 3m (30M). Comercial é o mesmo que serviços e neste caso aplica-se aos quartos.

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  • 2 months later...

Caros amigos, venho com estas palavras um pouco ao encontro do assunto deste tópico inicial. Estou actualmente a desenvolver um projecto de reconversão para Residência para Idosos. Já andei perdido pela legislação sobre o tema - os despachos normativos já anunciados, mas apenas se regem pelas normas para lares. Segundo percebi as residências regem-se praticamente pelas mesmas normas. Ora bem, venho perguntar se existe algum conhecimento das especificações relativamente às residências. Cumprimentos.

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