arq_ja Posted October 24, 2008 Report Share Posted October 24, 2008 Alguém me sabe dizer qual é o pé direito mínimo num lar de idosos? O arquitecto da Câmara municipal considera 3m, pois acha que é um edifício público. Eu entendo que não se trata de um edifício público mas sim privado, pertencente a uma Instituição Privada de Solidariedade Social (IPSS), no entanto admito que seja 3m e não 2,40m como a mim me dava jeito pois trata-se de uma reconstrução. Outra coisa Alguém me sabe especificar qual a legislação específica sobre lares de idosos, refiro-me a legislação sobre questões de arquitectura. Eu tenho um decreto mas estou com receio que não seja o mais actual. Ainda mais uma coisa. O projecto em que estou a trabalhar é uma extensão do lar para um edifício (existente) do outro lado de uma pequena travessa (espaço público) poderei propor um passadiço entre os dois edifícios sobre a via pública. Qual a legislação que devo consultar? A senhora do apoio jurídico da ordem disse-me para ver na legislação sobre lares de idosos. lololol Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 26, 2008 Report Share Posted October 26, 2008 são 3m de pé-direito... tenho a certeza. em edificos existentes, adaptados, poderá considerar os 2,70m. Como mínimo... são os 2,40m - O decreto-Lei das acessibilidades, também é claro nesse ponto.... Já teve uma reunião com os técnicos da Segurança Social?... o Projecto tem de obter aprovação dos mesmos.... antes da Câmara municipal. Informe-se, reúna... para não perder o seu tempo... e .. dinheiro. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted October 27, 2008 Report Share Posted October 27, 2008 RGEU: Comércio e serviços: 3.0m Link to comment Share on other sites More sharing options...
Dreamer Posted October 27, 2008 Report Share Posted October 27, 2008 Essa questão de ser de um privado, nem sequer se põe. O edifício é de acesso público, por isso tem de se reger pelas regras que o Pedro referiu. Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?... Link to comment Share on other sites More sharing options...
arq_ja Posted October 28, 2008 Author Report Share Posted October 28, 2008 A vossa opinião vai ao encontro da minha. Informe-se, reúna... para não perder o seu tempo... e .. dinheiro. Já tentei uma reunião de esclarecimento mas disseram-me que não faziam essas reuniões sem dar entrada do processo. ???????. Relativamente aos outros pontos, principalmente o último, qual a vossa opinião? Conhecem algum caso semelhante?? Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 28, 2008 Report Share Posted October 28, 2008 quanto ao passadiço sobre a via pública... é uma questão a colocar à autarquia. Emque condições esse passadiço será executado: a via pública é pedonal... ou também apresenta circulação automóvel?; O acesso a veiculos de combate a incêndios... é necessa´rio o acesso através dela?; a altura livre mínima a deixar a esse passadiço? 4,5m, 5m!?!?... É legitimo um privado construir por cima de uma zona publica?, se sim em que termos? Não se esqueça das implicações do projecto relativamente a outros critérios/ legislação complementar ( Incêndios, RCCTE/ RESECE, Acústica, Condições de trabalho...) Seja pragmático... e insista para ser recebido pelos técnicos. Se o Lar existe, pertença de uma IPSS... fale com a direcção para ser marcada uma reunião com a segurança social... Faça o trabalho de casa. Boa sorte. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
PCArq Posted October 29, 2008 Report Share Posted October 29, 2008 Também me parece de validar os 3m, mesmo que não esteja explicitado na legislação. É o padrão para edifícios de serviços que recebam público. Na DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), existe um guião técnico de 1996 que pode ser útil:http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=17187&m=PDF Quanto à passagem elevada, falo por experiência própria, mesmo garantindo um pé-direito generoso, sempre superior a 5m (quase 2 pisos), as câmaras são muito avessas a soluções desse tipo, pelo impacto visual, pela possível repetição e a pela questão da ocupação (aérea) de espaço público, que pode exigir contrapartidas. Bom trabalho Link to comment Share on other sites More sharing options...
manuelramos78 Posted December 29, 2009 Report Share Posted December 29, 2009 Tivemos o mesmo problema quando desenvolvemos um larde idosos para gaia. Aqui podes ver o nosso projecto do lar de idosos . Obrigaram-nos na Câmara a ter o pé-direito de 3 metros nos quartos, espaços de acesso público e de trabalho. No resto poderiamos ter 2,40m. Link to comment Share on other sites More sharing options...
mario lima Posted January 7, 2010 Report Share Posted January 7, 2010 E os quartos?!! Senhores?...... também têm que ter os malfadados 3,0 mt. de Pé -direito? è que se sim, isto é um absurdo pois um quarto é um quarto, seja particular ou seja de um lar. Bom ano para todos mariocoelholima, arqtº Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 7, 2010 Report Share Posted January 7, 2010 sim... mario lima, também... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
russa Posted January 8, 2010 Report Share Posted January 8, 2010 Caro colega, é pena não conseguir ser recebido pelos tecnicos da segurança social, já passei por essa experiência e comigo foram muito acessiveis , ajudam ,acompanham... Quanto à legislação pode ver o Despacho Normativo n.º12/98 de 25 de Fevereiro de 1998 (Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos Lares para idosos);Despacho Normativo n.º30/2006. Boa Sorte! Link to comment Share on other sites More sharing options...
baldini Posted May 16, 2011 Report Share Posted May 16, 2011 Também estou a ter dificuldades neste ponto. Acho que 3,0 metros de pé direito não é confortável. Sobretudo para pessoas que vão estar em cadeiras de rodas, onde a altura é ainda mais acentuada neste ponto. A legislação não é muito precisa e esclarecedora. Assim temos, Anexo da Segurança Social : Portaria n.º 987/93 - Os compartimentos onde existam postos de trabalho (salas de estar e de refeições, salas de actividades, sala polivalente, cozinha, lavandaria, gabinetes, sala de pessoal, átrio entrada, etc.) possuem um pé direito livre mínimo de 3,0m. (Artigo 2.º) Nota: No caso de obras de remodelação/adaptação será de tolerar o pé direito livre mínimo de 2,70m conforme previsto no Artigo 4.º - 2c do D.L. n.º 243/86, de 20 Agosto. Despalho normativo de 12/98 – Não refere pé direito para qualquer compartimento DGSS (Direcção Geral da Segurança Social), - Não refere pé direito para qualquer compartimento RGEU - O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é de 3m (30M). Comercial é o mesmo que serviços e neste caso aplica-se aos quartos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted May 16, 2011 Report Share Posted May 16, 2011 Desde que haja iluminação e ventilação 3 metros é mais do que suficiente. Não estamos a falar de de um piso enterrado pois não? Eu só me sinto grande no Portugal dos Pequeninos, não sei se perceberam a alegoria? Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted May 16, 2011 Report Share Posted May 16, 2011 Pode sempre acontecer um caso de gigantismo, mas mesmo assim 3 metros costuma ser assaz. Link to comment Share on other sites More sharing options...
baldini Posted May 17, 2011 Report Share Posted May 17, 2011 o que queria dizer era que achava demais.,, para mim o ideal seria sempre 2,60-2,70 dai questionar se seria permitido Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted May 17, 2011 Report Share Posted May 17, 2011 Experimente colocar 2 metros... e pinte o tecto de preto, para dar a sensação que fica mais próximo da pessoa que está na cadeira de rodas... Também acha demais? Link to comment Share on other sites More sharing options...
KyoS Posted August 4, 2011 Report Share Posted August 4, 2011 Caros amigos, venho com estas palavras um pouco ao encontro do assunto deste tópico inicial. Estou actualmente a desenvolver um projecto de reconversão para Residência para Idosos. Já andei perdido pela legislação sobre o tema - os despachos normativos já anunciados, mas apenas se regem pelas normas para lares. Segundo percebi as residências regem-se praticamente pelas mesmas normas. Ora bem, venho perguntar se existe algum conhecimento das especificações relativamente às residências. Cumprimentos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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