filipe bonito Posted September 17, 2008 Report Share Posted September 17, 2008 bom dia, tenho estado à procura na legislação a definição de apartamento e não tenho conseguido... nomeadamente a diferença entre apartamento, moradia e moradia geminada. não estou a falar da noção que temos destas tipologias, mas sim da definição legal das mesmas também não tenho encontrado nada em termos de turismo, apartamentos turísticos, moradias turísticas, etc. o dec.lei 39/2008 identifica e distingue apartamentos turísticos mas não faz a sua identificação em termos de tipologia. alguém me pode dar uma ajuda? obrigado filipe bonito Link to comment Share on other sites More sharing options...
pauloss Posted September 17, 2008 Report Share Posted September 17, 2008 Será Apartamento = Fogo? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Argos Posted September 17, 2008 Report Share Posted September 17, 2008 nao, um apartamento pode ser um fogo, mas um fogo pode nao ser um apartamento... Link to comment Share on other sites More sharing options...
filipe bonito Posted September 17, 2008 Author Report Share Posted September 17, 2008 um fogo é uma habitação, que pode ser apartamento ou moradia Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted September 17, 2008 Report Share Posted September 17, 2008 Um apartamento é um fogo dentro de um edificio de habitação multifamiliar ou misto. ouresidência num edifícioou Fracção de edifício destinada a habitação ...Não é designação que se utilize... profissionalmente. deve-se utilizar, em vez de apartamento:- Fracção autónoma destinada a habitação,- Habitação- Fogo (de habitação) Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
filipe bonito Posted September 17, 2008 Author Report Share Posted September 17, 2008 sim, certo, mas onde vem essa definição em termos legais? é que há uma grande indefinição nomeadamente no turismo, definição de apartamentos turísticos por exemplo Link to comment Share on other sites More sharing options...
Rui Fernandes Posted September 17, 2008 Report Share Posted September 17, 2008 Não tenho a certeza, mas pelo que me lembro designa-se por apartamento a uma célula de uso exclusivo para habitação (fogo ou fracção) com uma única fachada. Para ser designado por andar tem que ter no mínimo duas fachadas, opostas ou não. Ambas as designações são dadas em termos comerciais e devem fazer parte de um conjunto habitacional, designado por bloco ou prédio (habitação colectiva). Link to comment Share on other sites More sharing options...
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