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Arquitectura.pt


de comunicação prévia para licenciamento


arqpatricio

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Por amor do criador!! Mas então querias que eu fosse ler o artigo por ti? Haja paciência para alguma santa parvoíce.



:rolleyes::O

a) Segundo me parece umas das funções destes fóruns é o esclarecimento de dúvidas, sejam elas de que naturezas forem. Deste que se enquadrem no tema.

:) Na elaboração do título do tópico uma das opções que surgem é o de "ajuda", nunca pensei que estaria a "obrigar” alguém ao que quer que fosse, nem tal coisa me passou pela cabeça. Mais, as ajudas devem ser feitas de espontânea vontade e não como se de um favor se tratasse.

c) Como arquitecto sei perfeitamente qual a Lei onde se enquadra o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Porém, mesmo após ter lido os vários artigos que compõem a lei, não consegui descobrir o Artigo, repito, o Artigo que permite tornar uma Comunicação Prévia em um Licenciamento. Como tal, resolvi pedir ajuda aqui no fórum, para o caso em que algum colega já se tivesse defrontado com esta situação, me pudesse iluminar qual o artigo que procuro. O facto de eu reforçar na minha resposta, que busco o Artigo e não a Lei, não é um pedido para que o Bruno_rosa faça uma busca por mim, mas apenas para alertar para o pormenor da coisa.

A minha noção de parvoíce perante a analise da sua última resposta:

- Tal como eu, o Bruno_rosa não sabe qual o artigo que necessito, mas em jeito de bom samaritano tentou dar uma de bonito e indicou-me aquilo que eu já sabia – a Lei.
Por alguma razão eu pedi o Artigo e não qual a Lei ou eventualmente o Decreto-Lei e qualquer pessoa com um Q.I. médio é capaz de ver a diferença.
-Se para si, um esclarecimento de algo que parece ter sido mal interpretado é um acto de parvoíce. O que será então a sua última resposta?

De qualquer forma, quero agradecer a sua ajuda prestada e se de alguma forma o ofendi na resposta anterior, nunca foi essa a minha intenção.
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Arqpatricio, como deve compreender, por vezes surjem situações em que essa ajuda de que fala é muito mais do que uma necessidade de apoio e acaba por ser um pouco como o bruno diz, qualquer coisa que por vezes se parece com "vá, façam-me o trabalho que agora estou ocupado". Estas situações partem por vezes de perguntas que são feitas e às quais não é dado o devido enquadramento, levando a interpretações erradas. Não estou aqui a defender a posição do Bruno Rosa, bem pelo contrário, porque todos temos dúdidas de quando em vez e realmente estes espaços podem funcionar como ponto de apoio. Apenas pretendo dizer que talvez a pergunta inicial não terá sido realizada da melhor forma, como penso que já percebeu, e esse enquadramento de que falo acabou por aparecer apenas na sua terceira mensagem. Se esse enquadramento tivesse sido descrito na pergunta inicial, provavelmente não se teria gerado este pequeno arrufo. Quanto à sua dúvida, infelizmente não o posso ajudar.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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ó arqpatricio, custa alguma coisa ler a Lei ? Ou a pergunta era para saber quem sabia o artigo e dava direito a prémio ? Se leres a lei com mais cuidado encontras o artigo. Eu não o sei sem ler, sabia o DL na ponta da língua porque já o li muitas vezes ... O que perguntaste nao foi um pedido de ajuda! Foi o resultado da tua preguiça em ler uma coisa que sabes bem onde está. Mas não, sem ler nao sei qual é o artigo.

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Não ponho mais lenha na fogueira e recuso-me determinantemente em sequer, esboçar o esforço qualquer argumento para a última resposta do Bruno Rosa.

Prefiro ser mais pedagógico.

A solução para o meu problema passou por elaborar um requerimento ao Presidente da Câmara em questão, pedindo que o processo de Comunicação Prévia transite para Licença para que se pudesse juntar elementos necessários para complementar o processo com vista a sua aprovação.

Como juridicamente não está previsto a junção de elementos, nem a substituição de peças nas comunicações prévias. A única forma de o fazer é “transformar” a comunicação em Licença.
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Arqpatricio, confesso que desconheço qualquer forma de se fazer isso, sempre pensei que o pedido de comunicação prévia fosse um primeiro passo para o licenciamento (ainda que se possa licenciar um projecto sem ele), e aí sim, com o licenciamento entregar todas as peças necessárias com informação da entrada "prévia" desse pedido de comunicação prévio.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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  • 2 weeks later...

Na minha opinião, não existe forma de permuta entre os dois regimes previstos na Lei 60. Se, pela sua localização e natureza, uma determinada obra está sujeita a comunicação prévia, então será sempre nesse regime que tramitarão quaisquer junções ou alterações até à sua conclusão.

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Devo também acrescentar que há câmaras que inventam e complicam um bocado. Na comunicação prévia, ou seja, quando o dono da obra comunica à câmara municipal que vai realizar uma determinada obra, juntando os respectivos projectos de arquitectura e de especialidades, não há nada na lei que o impeça de, antes de a iniciar, ou durante a sua execução, apresentar alterações ou juntar novos elementos, uma vez que estes estes elementos, são por sua vez uma comunicação prévia dentro da comunicação prévia. Portanto não vão na tanga de reconverter regimes de tramitação absolutamente distintos, porque isso é apenas um pretexto para os serviços técnicos ganharem margem de tempo e maior controlo na apreciação dos projectos, para de ser uma fraude à lei - logo uma ilegalidade.

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