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Obrigatoriedade de Banheira na Casa de Banho


jmacas

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Boa Noite

Quero esclarecer aqui uma questão, que é a seguinte:

O RGEU no seu Artigo 68.º refere que,

1 ....
2- Nas habitações T3 e T4, a área mínima para instalações sanitárias é de 4,5 m2, subdividida em dois espaços com acesso independente.
3- Nas instalações sanitárias subdivididas haverá como equipamento mínimo uma banheira e um lavatório, num dos espaços; uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, no outro espaço.

***************
Isto pressupõe que para habitações T3 e T4 sejam necessarios duas WC, assim a minha dúvida é se num dos espaços a banheira pode ser substituida por uma base de chuveiro?

Obrigado

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olá jmacas, segundo o http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/



Habitação: WC com banheira

Tal como no RGEU, as normas do DL 163/06 exigem que pelo menos uma instalação sanitária da habitação disponha de lavatório, sanita, bidé e banheira. As normas do DL 163/06 abrem, todavia, a possibilidade de, em alternativa à banheira, ser instalada uma base de duche. Isso não viola o RGEU?


As normas do DL 163/06 referem, no seu ponto 3.3.4:

“Em cada habitação deve existir pelo menos uma instalação sanitária (IS) que satisfaça as seguintes condições:
1) Deve ser equipada com, pelo menos, um lavatório, uma sanita, um bidé e uma banheira;
2) Em alternativa à banheira pode ser instalada uma base de duche (…) desde que fique garantido o espaço para eventual instalação da banheira”.


O RGEU, por seu lado, refere no seu Artigo 84.º, n.º 1:

“Em cada habitação, as instalações sanitárias serão quantitativamente proporcionadas ao número de compartimentos e terão, como mínimo, uma instalação com lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé.”

Sobre as IS o RGEU refere ainda, em relação ao seu desdobramento, no Artigo 68.º:

“1. Nas habitações T0, T1 e T2, a área mínima para instalações sanitárias é de 3,5m2, sendo o equipamento mínimo definido de acordo com o artigo 84.º.
2. Nas habitações T3 e T4 a área mínima para instalações sanitárias é de 4,5m2, subdividida em dois espaços com acesso independente.
3. Nas instalações sanitárias subdivididas haverá como equipamento mínimo uma banheira e um lavatório, num dos espaços; uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, no outro espaço.
4. Nas instalações T5 ou com mais de seis compartimentos, a área mínima para instalações sanitárias é de 6m2, desdobrada em dois espaços com acesso independente.
5. Nas instalações sanitárias desdobradas haverá como equipamento mínimo uma banheira, uma bacia de retrete, um bidé e um lavatório, num dos espaços; e uma bacia de duche, uma bacia de retrete e um lavatório, no outro.”



A regra da maior exigência

Tanto o RGEU como o DL 163/06 referem, no respectivo articulado, que as suas normas não prejudicam o cumprimento de normas mais exigentes que constem de outra regulamentação aplicável (para o RGEU cfr. Art. 3.º, para o DL 163/06 cfr. Art. 2.º n.º 4).

Por outras palavras, quando ambos se pronunciam sobre um mesmo aspecto, prevalece sempre a norma mais exigente.

Vejamos o que resulta da conjugação do RGEU e do DL 163/06, consoante a tipologia:


Habitações T0, T1 e T2

O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.

A banheira dessa IS não pode ser substituída por uma base de duche. Essa substituição, embora referida no DL 163/06 (cfr. 3.3.4 alínea 2), implica um grau de exigência inferior, pelo que neste ponto prevalece o RGEU (que refere explicitamente “banheira”). A base de duche só pode ser instalada numa IS adicional.


Habitações T3 e T4

A possibilidade de subdivisão prevista no RGEU tem um grau de exigência inferior, pelo que prevalece a exigência do DL 163/06. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.

A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) pode ser instalada nessa IS completa desde que, para não prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), noutra IS se conjugue uma banheira e um lavatório.


Habitações T5 ou mais

O RGEU e o DL 163/06 coincidem. Exige-se pelo menos uma IS com lavatório, sanita, bidé e banheira.

A base de duche indicada no DL 163/06 como alternativa à banheira (cfr. 3.3.4 alínea 2) só pode ser instalada na segunda IS, i.e., não pode prejudicar o mínimo exigido pelo RGEU (que refere explicitamente “banheira”), mesmo que fique garantido o espaço para banheira.


PHG 16MAI07




Publicada por Pedro Homem de Gouveia em:http://acessibilidade-portugal.blogspot.com/
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Boa Noite Desde já quero agradecer os vossos comentários, pois a situação é a seguinte: Numa remodelação de habitação (T3) em que existe uma IS com banheira sanita, lavatorio e bidé, pretende-se criar outra IS privativa com sanita, lavatorio e base de chuveiro e na existente pretende-se substituir a banheira por base de chuveiro. No concreto pretende-se nas duas IS instalar bases de chuveiro. Pois apesar dos regulamentos penso que para um deficiente ou um idoso será mais fácil utilizar uma base de chuveiro do que uma banheira, mas enfim regulamentos são regulamentos!!! Resumindo em termos de vistoria terá que existir uma IS com banheira? Obrigado pelos comentários e ajuda JMacas

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penso que para um deficiente ou um idoso será mais fácil utilizar uma base de chuveiro do que uma banheira, mas enfim regulamentos são regulamentos!!!


Relativamente a isso, podes ter certezas... mas enfim regulamentos são regulamentos... que é que eles percebem de acessibilidades
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Atenção, um deficiente pode ter necessidade de uma banheira. Penso que determinado tipo de dificiência poderá necessitar de tomar banho no modo de imersão, daí o decreto determinar a obrigatoriedade do espaço poder ter base de duche, mas com dimensão para poder ter banheira. De qualquer maneira já foi respondido que no caso especifico aqui postado, que terá que ter uma banheira.

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Jmacas O Dec.Lei das acessibilidades fala que a casa de banho que tem de ter as peças sanitárias necessárias para se considerar uma casa de banho completa, prevé que a banheira seja substituida por uma base de chuveiro desde que o espaço para uma futura reinstalação de uma banheira seja garantido. Na minha perspectiva...num T3 com duas I.S. em que uma delas tem dimensões reduzidas impossibilitando a instalação de uma banheira e a que tem mais de 4,5m2 a banheira vai ser substituida por uma base de chuveiro é perfeitamente possivel de enquadrar legalmente. Desde que devidamente justificado. espero ter ajudado.:):s

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Atenção, um deficiente pode ter necessidade de uma banheira. Penso que determinado tipo de dificiência poderá necessitar de tomar banho no modo de imersão, daí o decreto determinar a obrigatoriedade do espaço poder ter base de duche, mas com dimensão para poder ter banheira.


diz aí uma, q eu perguntei a especialistas na materia e n me souberam dizer :) mas é provavel q exista, n digo q n (aliás o q eles gostam mesmo é de duche com piso rebaixado)

Sinclair tens razão, aliás eles nem sequer dizem q é melhor para os deficientes ter banheira, só dizem é q tem de ter lá o espaço
estava só a transmitir um bocadinho de desagrado com as exigências para as IS, dão trabalho q se farta kd uma pessoa está a projectar... principalmente kd os clientes n percebem pk é q têm de preencher aqueles requesitos todos e vêem o orçamento a subir
então o bidé... qé isso?

De qq maneira quase toda a gente quer ter pelo menos uma banheira em casa, pode é n ser na IS acessivel...
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  • 7 years later...

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