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Nova portaria - calculo de honorários obras publicas


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FONTE: OA/CDN

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 701-H/2008 de 29 de Julho que substitui a Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2ª série, nº 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, que aprovou as instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas.

A este propósito, a Ordem dos Arquitectos não pode deixar de registar o seguinte:
a) Este processo é de extraordinária importância para o exercício da profissão de arquitecto em Portugal e, enquanto tal, da qualidade do ambiente construído e do interesse público;
:( A OA foi ouvida muito tardiamente em todo este processo, e só foi ouvida porque instou o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), em carta enviada a 27 de Maio, acerca do mesmo;
c) Apenas no dia 8 de Julho, em reunião com o InCI, foi solicitado à OA a emissão de parecer sobre a nova Portaria;
d) Ainda assim, nenhuma das sugestões do parecer da OA, elaborado em tempo muito curto (e enviado ao InCI a 21 de Julho), foi contemplada na redacção final da nova Portaria;
e) A OA não tomou conhecimento da redacção final da nova portaria;
f) Esta redacção final não toma em consideração, entre outros aspectos, definições existentes noutros diplomas, como é o caso do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e pode diminuir o trabalho em curso acerca da substituição do Decreto 73/73.

Considerando esta situação absolutamente lamentável, que pode pôr em causa o excelente relacionamento que a OA tem mantido com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Ordem dos Arquitectos irá procurar agendar uma reunião muito urgente com Sª Excª o Senhor Ministro do MOPTC, Engº Mário Lino.


Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos
Lisboa, 30 de Julho de 2008

Portaria n.º 701-H/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29 [mais]
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Assim de viés, verifico que a portaria contempla algumas figuras juridicas novas, por exemplo o Coordenador de Projecto, o Coordenador de Segurança em Obra..., Também contempla mais projectos especiais e suas especificações ( mas parece-me não referir o RCCTE!!!), também complementa a classificação das obras pelas categorias já existentes... DEIXA DE HAVER LIMITES MÁXIMOS DE PREÇOS, pois as formulas e tabelas de cálculo associadas a coeficientes conforme o valor estimado de obra DESAPARECE. O legislador argumenta que os preços serão os regulados pelo "Mercado".... Mas é estranho continuar a existir as categorias de obras.... ( será para "coser" com o futuro diploma que altera o DL73/73... a ver vamos...)

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Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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  • 1 month later...

Se bem me lembro, a lista eleita para a Ordem, tinha entre os seus objectivos a "regulação" dos preços dos projectos para todos, para, entre outras coisas, acabar com os "furas" que se vendem em desespero por tuta e meia.

É algo que, por muito mal que digamos dos engenheiros, a Ordem deles já fez à muitos anos (deixo no post a seguir a "norma" deles), e que teve como consequência, a consistência do retorno, e, indirectamente (mas muito importante, uma certa "qualificação" do seu lugar e competência profissional.

É por isso que é raro depararmo-nos com engenheiros desesperados, ao contrário da arquitectura. Entre nós, uma classe pouco corporativa (e aínda bem), são cada vez mais os reagem ao desespero vendendo-se por pouco ou quase nada.

À bem pouco tempo, entreguei uma proposta de honorários, referenciada à tabela como faço desde sempre, e com 20% de desconto, e fui preterido porque o cliente teve uma outra proposta de uns colegas, segundo ele "mais jovens", cujo valor final era 70% inferior ao meu!!!!!!!!!!!!!!!

Assim, não vamos longe!!! Nós, inevitávelmente acabamos a sofrer na pele as consequências, mas mais grave fica o lugar da própria Arquitectura, porque com valores destes, ou se tratam de doidos, ou de ricos que podem dispensar o retorno da sua actividade profissional, ou, como julgo ser o caso, de gente desesperada que não vai poder desenvolver convenientemente o projecto, amadurecer uma solução e intervir e controlar na sua concretização.

E quando as coisas tomam estes contornos, ou nos retiramos, ou acabamos a ir comer às mãos dos clientes, que, como sabemos, usam de todos os expedientes e argumentos para nos espremerem e levarem "umas folhas com uns riscos" por tuta e meia.

É preciso reagir a isto com a maior urgência. Está tudo a mudar e nós não podemos ficar para trás. A Ordem vai ter que se enxergar, e mostrar serviço neste assunto. Podem passar o resto do tempo a pavonear-se e a dedicar-se a actividades "muita giras", mas, por favor, pelo menos isto têm que fazer.

Um cliente, quando se acerca de um Arquitecto, tem que compreender que as alternativas que tinha com o 73/73 já eram, e que está a lidar com um profissional especializado, competente (cabe a cada um ajudar para isto, mas julgo que todos estarão de acordo!), e que não lhe vale a pena ir à procura de um "desenhador" (tarefa infelizmente desempenhada por alguns arquitectos actualmente) que lhe leva "muito mais barato", que se resigna a fazer todas as borradas que deseja, não se importando que, para além da propriedade que detém do seu objecto arquitectónico, este também pertence ao mundo e lhe deve respeito enquanto tal!!!

A regra tem que ser que um projecto, mais coisa menos coisa (até os "quadrados" dos engenheiros conseguiram fazer uma regra com flexibilidade!), custa sensivelmente o mesmo em todo o lado.

Aliás, e agora uma menção aos novo regulamento dos honorários, esta proposta traz encapotada uma mina para a nossa profissão:

De uma forma geral, quando se calculavam os honorários para um concurso ou obra pública, todos se referenciavam à "tabela", mais desconto, menos desconto. O tecto era aquele, e à excepção de um conhecido arquitecto colorido e alguns amigos, orbitava tudo por ali. Ou seja, aquilo que pela lei era um tecto máximo, para nós era uma referência, e assim o estado quando contratava tinha poucas hipoteses de nos ir ao bolso!!!

Agora fez o quê? Segundo o "santo" legislador, retirou o tecto maximo em nome da concorrência, mas efectivamente (e sabiam disto!!! e queriam isto!!!) retirou-nos a referência, ou seja, por outras palavras, está a procurar ir beber do desespero de uma classe muito massacrada e desorganizada. Baixar a sua despesa é o objectivo!!! E não é dos Engenheiros, que estão (muito bem) organizados neste aspecto!!!

Mais um motivo para a Ordem regular. E com a maior urgência, o que, que eu saiba, aínda não fez!!!
Se fez, as minhas desculpas, se não fez, ....despachem-se!!! Aviem-se!!! Há demasiados arquitectos a viver sem a mínima dignidade, pessoal e profissional, e, ...quem sofre é a Arquitectura! E com isso, toda a qualidade de vida e a cultura de um povo!!! Será pouco? Para mim, não!!!

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NORMAS PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DOS ENGENHEIROS

Art.º 1º - Os trabalhos de engenharia, para efeitos de fixação dos honorários dos engenheiros, são divididos em 3 grupos, correspondentes ao modo como se faz essa fixação.

1.º Grupo - Trabalhos cujos honorários são fixados pela estimativa, oraçmento ou custo de obra.

2.º Grupo - Trabalhos cujos honorários são fixados pela superfície da obra ou trabalho.

3.º Grupo - Trabalhos cujos honorários são fixados pelo tempo gasto em os executar.

Art.º 2º - Honorários calculados pela estimativa, orçamento ou custo da obra

Neste grupo compreendem-se todos os trabalhos cujo custo pode ser avaliado, sendo-lhe aplicável os seguintes valores (tabela 1):


1. Pela organização do projecto

Estimativa, orçamento ou custo da obra (Até: )

748,20 € ------ 6%
3.740,98 € ------ 5%
11.222,93 € ------ 4%
37.409,78 € ------ 3%
74.819,60 € ou mais ------ 2%

2. Pela direcção dos trabalhos

Estimativa, orçamento ou custo da obra (Até: )

748,20 € ------ 15%
3.740,98 € ------ 12%
11.222,93 € ------ 11%
37.409,78 € ------ 10%
74.819,60 € ou mais ------ 10%

3. Pela fiscalização dos trabalhos

Estimativa, orçamento ou custo da obra (Até: )

748,20 € ------ 2,5%
3.740,98 € ------ 2,0%
11.222,93 € ------ 1,5%
37.409,78 € ------ 1,0%
74.819,60 € ou mais ------ 1,0%

Observações:

1. Os honorários devidos pela organização dos projectos compreendem todas as despesas.

2. Quando a direcção ou fiscalização dos trabalhos for exercida fora da residência do engenheiro acrescem, aos honorários calculados pela tabela, as importâncias a que se refere o art.º 6º.

3. Para importâncias diferentes das mencionadas na tabela e inferiores à maior, avaliam-se os honorários pela interpolação.

4. Os honorários devidos pelos projectos são calculados pelo orçamento ou estimativa e os devidos pela direcção ou fiscalização dos trabalhos pelo custo efectivo das obras, não se incluindo, em qualquer caso, as importâncias referentes à aquisição dos terrenos.

5. Se para a execução das obras o comitente fornecer materiais de construção, mão-de-obra ou outros elementos, serão estes avaliados, para fixação dos honorários, pelos preços correntes locais.

6. Quando se trate da montagem de máquinas, a percentagem incide sobre as despesas de instalação, excluindo o custo das máquinas e acessórios fornecidos pelo construtor, mas incluindo todos os outros acessórios, despesas de transformação e adaptação.

Art.º 3º - Honorários calculados pela superfície da obra ou trabalho

Neste grupo incluem-se as plantas topográficas, sendo-lhe aplicável os seguintes valores (tabela 2):

1. Condições fáceis

Escala das Plantas ---- Jornais por Km2

1/10 000 ---- 2,5
1/5 000 ---- 5
1/2 500 ---- 10
1/1 000 ---- 25
1/500 ---- 50

2. Condições difíceis

Escala das Plantas ---- Jornais por Km2

1/10 000 ---- 7,5
1/5 000 ---- 15
1/2 500 ---- 30
1/1 000 ---- 75
1/500 ---- 150

Observações:

1. As fracções de Km2 contam-se como Km2 completos.

2. Para os trabalhos deste grupo, e além dos honorários totalmente devidos e constantes da tabela acima, acresce o pagamento das despesas mencionadas no art.º 7º.

Art.º 4º - Honorários calculados pelo tempo gasto na execução dos trabalhos

Neste grupo, a que se aplica a tabela abaixo, incluem-se todos os trabalhos que não têm estimativa ou orçamento nem estão incluidos no art.º 3º (tabela 3):

1. Trabalhos de gabinete

Primeira hora ou fracção ---- 1/2 jornal
Pelas 5 horas seguintes, por hora ---- 1/5 jornal
Pelas horas além das 6, por hora ---- 1/6 jornal

2. Trabalhos fora do gabinete

Primeiro dia ou fracção ---- 1 1/2 jornal
Dias seguintes, por dia ou fracção ---- 1 jornal

Art.º 5º - As tabelas servem apenas como indicação, devendo no estabelecimento dos honorários ter-se em vista:

a) As dificuldades do trabalho;
:rolleyes: A responsabilidade;
c) Os interesses em jogo;
d) A situação do engenheiro.

Art.º 6º - Além dos honorários fixados nas tabelas, excluindo os que da tabela 1 se referem à organização dos projectos, o engenheiro receberá, por cada dia que estiver fora da localidade da sua residência, e quando não haja ajuste especial, a importância dum jornal por cada dia, durante os primeiros 8 dias, e 1/4 por cada dia além dos 8.

Art.º 7º - Nos honorários estabelecidos nas tabelas 1 a 3, com excepção dos referentes à organização dos projectos (tabela 1), não se incluem, devendo por isso ser pagas separadamente, as seguintes despesas:

a) Transporte, alojamento e alimentação do engenheiro e do pessoal que carecer para o auxiliar;

:) Aluguer de instrumentos especiais, com exclusão dos topográficos e outros considerados de uso pessoal;

c) Jornais do pessoal auxiliar necessário;

d) Cópias ou extractos de documentos escritos ou desenhados necessários para o trabalho de que for encarregado;

e) Os exemplares que forem pedidos pelo interessado além dos mencionados no art.º 8º.

Art.º 8º - O comitente tem direito a receber os seguintes exemplares das peças escritas ou desenhadas de qualquer trabalho:

a) Projectos e orçamentos: 3 exemplares de cada peça, sendo um exemplar dos desenhos em tela;

XD Direcção dos trabalhos: o número necessário para os trabalhos e instâncias oficiais.

Art.º 9º - Os honorários deverão ser liquidados da seguinte forma:

a) Para a organização dos projectos: 1/3 da importância prevista para o orçamento quando fechado o contrato ou ajuste; 1/3 durante a execução dos trabalhos e 1/3 na ocasião da entrega dos mesmos;

:p No caso de direcção ou fiscalização dos trabalhos, a liquidação dos honorários é feita mensalmente.

Art.º 10º - O jornal dos engenheiros será fixado, anualmente, pela aplicação da fórmula estabelecida em anexo a estas normas, em função do jornal base relativo a 1973, compreendido entre os limites de Esc. 1.200$00 e Esc. 1.800$00, conforme a categoria e experiência do engenheiro e o grau de dificuldade do trabalho.

O Secretário Geral divulgará, até ao final de cada ano, os índices estatísticos que intervêm na fórmula de revisão e, bem assim, os valores limites daquele jornal que vigorarão no ano seguinte.

ANEXO - FÓRMULA DE REVISÃO DO JORNAL DOS ENGENHEIROS

1. O jornal dos engenheiros é determinado pela seguinte fórmula:

J = J0 (0,1 + 0,2 r/r0 + 0,4 s/s0 + 0,3 p/p0)

Em que:

J - jornal actualizado
J0 - jornal base do engenheiro (1973)
r, s e p - são os indices actualizados de rendas de casa, salários e preços no consumidor, tais como adiante definidos.
r0, s0 e p0 - são os mesmos índices correspondentes ao jornal base, tais como adiante referidos.

2. Os índices mencionados no parágrafo anterior são extraídos do Boletim Mensal de Estatística editado pelo Instituto Nacional de Estatística e são os seguintes:

r - média aritmética dos índices de rendas de casa do tipo de conforto A para as cidades de Lisboa e Porto;
s - média aritmética dos índices globais de salários profissionais da indústria e dos transportes das cidades de Lisboa e Porto;
p - média aritmética dos índices de preços no consumidor das cidades de Lisboa e Porto.

3. Os índices actualizados (r, s e p) são os referentes ao mês de Junho do ano anterior àquele para o qual é feita a actualização. Os índices correspondentes (r0, s0 r p0) são os referentes a Junho de 1972.

r0 - 169,3
s0 - 275,7
p0 - 209,9

Estas normas foram adoptadas pelo Conselho Directivo da Ordem dos Engenheiros na sua sessão de 15 de Dezembro de 1937, e rectificadas pelo Conselho Geral nas suas sessões de 19/11/1968 e de 1/2/1974.
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... é um post.. engraçado... mas não conheço ninguem q utilize este método... além do mais é de 1974 ( a ultima actualização)... e como todos sabemos, segundo as Directivas de Bruxelas.. as Ordens Profissionais não podem ter/ divulgar tabelas de honorários... E quanto custa um Jornal dos engenheiros... AGORA?!? :rolleyes:

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
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Antes de mais, para responder à tua pergunta, caro colega, posso dizer que o de um engenheiro, não sei, mas sei que o de um arquitecto, é estimado em 1/10 do ordenado mínimo nacional por hora (ou seja, um "jornal" de 80% do ordenado mínimo, de forma avulsa e para efeitos de contrato sugerido pela nossa Ordem. (irá isto contra as normativas? não me parece! Chega? Também não me parece!!!) Quanto ao facto de estar obsoleto ou não, isso é uma questão lateral, na minha perspectiva, e por dois motivos: Por um lado, até agora, a nossa referência era um documento de 1972!!! (Agora é nenhuma!!!) Por outro, posso dizer que tenho conhecido, em 22 anos de profissão, muitos engenheiros a utilizar as normas da sua Ordem!!! Inclusivé jovens e à bem pouco tempo!!! Mas, claro, que tudo isto está obsoleto, e precisa de actualização. Quanto às normativas, eu sei, e por isso é que eu tive o cuidado de falar de "regulação" ( e nem sei se esta palavra é a mais feliz, mas fica a intenção) e não de decretos!!! Uma coisa é orientar, outra coisa é obrigar ou limitar!!! Para além do mais, e sem querer estar a discutir essas normativas agora, deixo algo que penso muito a sério: de uma forma geral têm-se revelado algo tendenciosas - sobra-lhes em mercado o que lhes falta na parte humana. E os resultados estão cada vez mais à vista!!! (É!!! Não sou daqueles que vivem deslumbrados no Império Material, e o vêem como algo inultrapassável e definitivo!!! Como tudo, o Tempo encarregar-se-á de lhe tirar muito do glamour e da excitação, e já estivemos bem mais longe!!!) Mas, para além disso, tenho que te deixar a pergunta, porque não percebi bem: Achas que não se deve fazer nada?

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De vez em quanto, este forum no seu melhor... lucidez, informação, debate(?). É bom saber que alguêm consegue "pensar" para alêm da sobrevivência em que nos andamos enredados. Se bem que eu tenho cá uma teoria própria, ou seja certas coisas só lá vão quando os arquitectos poderem projectar sem limites todas as especialidades......

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  • 6 months later...

Na decorrência das suas "propostas políticas", das normativas que entretanto entraram em vigor, e dos problemas que se tornaram substâncialmente evidentes (não necessáriamente por esta ordem), a Ordem dos Arquitectos pediu um parecer jurídico sobre a possibilidade de produzir uma "tabela de honorários ou elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus associados".

Antes de mais, e porque é de direito, saúda-se esta iniciativa!!! É um problema grave que está por resolver, e todas as iniciativas que vão no sentido de procurar uma solução só podem ser bem vindas!!!

O parecer produzido pode ser lido aqui: http://www.arquitectos.pt/documentos/1237808242P5cMK1ow5Sd08JY0.pdf

O resultado do parecer é um redondo "não!" sustentado na legislação actual e jurisprudência europeia (invocando o caso Belga), mas suscita-me os seguintes comentários:

1 - A legislação europeia, está imbuída de um materialismo mercantil selvagem cujas consequências gravemente negativas estão a vir à luz do dia nos tempos conturbados que vão correndo!

2 - A postulação estrutural em nome de uma lógica de mercado totalmente livre, de que decorre, inevitávelmente, a tendencial ausência de mecanismos efectivos e consequentes de regulação (e insisto: regulação!), é gravemente nefasta para todos os intervenientes a todos os níveis. Essas consequências já não são uma "teoria", tornaram-se um facto que está à vista de todos.

3 - Este tipo de estruturação e/ou postulação só tem paralelo histórico nos "momentos" mais gravemente hipócritas e sectários da política humana como, por exemplo (e por semelhança), a lei liberal com o seu princípio original laisser faire, laisser passer, cujas consequências foram e são do conhecimento de todos!

4 - Sem pôr em causa o parecer (bem) produzido, mas com a consciência de que este se reduz, como não podia deixar de ser, ao contexto legal vigente, há a reter que também nesta área (prestação de serviços / arquitectura) há algo a mudar, algo a corrigir no que concerne às suas condições de mercado. O problema é transversal à sociedade e está na estrutura e nos princípios, não se reduzindo às condições operativas do mundo financeiro. Se as outras áreas vão ter que mudar de paradigma, para bem de todos, a nossa não deverá ficar "a ver".

5 - Sobretudo quando é um facto que a lei comunitária está a provocar graves descompensações e desequilíbrios de desempenho na nossa área de actividade, e, como se pode inferir do parecer, esses problemas não se limitam ao nosso país! As consequências todos (nós e os outros!) as conhecemos, e não vale a pena voltar a enumerá-las. O que resulta é que esses princípios têm que ser alterados para formulações, pelo menos, menos fundamentalistas.

6 - Se há algo a alterar, impõe-se uma acção, ou concertada com as associações profissionais dos outros países, ou a solo - alguém tem que o começar - junto do legislador europeu. Nada que impede isto de ser feito, e não se pode esperar menos de uma Ordem profissional que, reconheçe ela própria os graves desequilíbrios e descompensações que estão criados com o actual estado (fundamentalista) das coisas no que a este aspecto concerne.

7 - A Ordem dos Arquitectos esteve (começou) bem. Esperemos que não pare por aqui. Se não devemos nada aos outros em termos da qualidade do nosso desempenho profissional, é de esperar que também no campo da organização saibamos dar os passos necessários e consistentes para resolver o que tem que ser resolvido, e não nos escudemos de forma estática e fácil num qualquer parecer que, repito, só fala de como as coisas são e não de como terão que evoluir, ou numa multa que seria a consequência duma acção subversiva à luz do direito actual, demitindo-nos de ser proactivos na participação cívica junto das instituíções europeias, resignando-nos enquanto esperamos que "alguém do estrangeiro" faça alguma coisa, ...se fizer!!!
A subversão, definitivamente, não é caminho, mas a acção é!
E é isso que se espera!!!

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... Para mim, foi um gasto de dinheiro desnecessário e supérfulo ( das minhas e quotas e dos outros colegas)... de um parecer inútil.. do qual já se sabia, dentro da OA, de antemão qual seria o seu desfecho.... A OA, tem problemas maiores para resolver que esta questão da tabela de preços mínimos...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
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pois... regular a prática e intervir nas entidades licenciadoras para uma harmonização dos processos instrutórios, normas e regulamentos camarários, por exemplo... em vez de tabela de honrários, antes sim definições mais precisas sobre a prestação de serviços para esclarecimento quer dos arquitectos quer dos clientes em si.

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Concordo que foi um gasto desnecessário para nos dizerem que a lei de mercado é para todos... Só espero que este parecer não sirva para dar a coisa por encerrada. Não sei as prioridades que a OA tem para resolver, mas para o exercício da profissão é da maior importância ter uma tabela mínima, além de estabelecer uma base orientadora credível, permitia esperar mais qualidade na arquitectura, melhores condições e dignificação do trabalho de arquitecto. No meu caso de "arquitecta de província" (se isso existe...) os clientes pensam que levamos preço à sorte, quando veêm na p.h. a legislação em que me baseei para fazer o preço percebem como surge o valor. Mas e agora sem as i.c.h.o.p.? Não se pode arranjar uma tabela mínima e chamar-lhe outra coisa qualquer?... :)

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Com um rácio de 1 arquitecto / 600 habitantes e a piorar à razão de cerca de 1000 novos por ano, penso que esta questão dos honorários é das mais cruciais a curto prazo!!!
Pôr cobro, ontem (!!!), a este rácio e à sua evolução galopante, também! (mas isso é outro assunto!!!)

O parecer, tem tanto de "já se sabia" como também de revelar quais os pontos fracos da legislação e a jurisprudência europeia no que a este assunto diz respeito. Parece-me uma boa base de trabalho, um bom ponto de partida:

A jurisprudência feita a partir do caso Wouters sobre o Artº81 (da concorrência), considera os profissionais das profissões liberais como empresas, pelo argumento simplista de que exercem contra remuneração e assumem os riscos financeiros decorrentes do seu exercício!
Mais, a natureza da sua actividade não é susceptível de alterar este conceito!
Isto é profundamente insustentável e de uma cegueira muito grave!!!
Pôr tudo no mesmo saco sem noção da natureza intrínseca de cada caso, tendo como base apenas a condição económica e material, é grave! Muito grave!
Confundir pessoas e profissões com abstracções económicas tem que ter os dias contados. Essa formulação é, no mínimo, muito perigosa e os resultados estão à vista!

Independentemente dos modelos preferíveis, percebe-se o seguinte:


TABELA DE HONORÁRIOS MÁXIMOS

O argumento contra uma tabela de honorários máximos, nem vale a pena discutir muito. Não é o que ser quer além do que assenta na redução de lucro resultante de factores como, por ex., o custo com as deslocações, apenas postulando um paradoxo: o ambiente comercial puro não provoca exactamente essas quebras de lucro (talvez até ainda mais graves!) por natureza? Andamos a fingir o quê?


TABELA DE HONORÁRIOS MÍNIMOS

O argumento contra uma tabela de honorários mínimos, só é sustentável num contexto económico em que haja uma mínima equidade de níveis entre os diferentes países europeus, o que está muito longe de acontecer!
A super-especialização é um argumento muito frágil perante este cenário, ou nem sequer chega a sê-lo perante os desequilíbrios vigentes no mercado interno! O exemplo do comportamento económico e financeiro dos próprios estados é demolidor neste caso. Não há homogeneidade no mercado interno! Facto!


TABELA REFERÊNCIAL DE HONORÁRIOS MÍNIMOS

O argumento da Comissão Europeia contra o estabelecimento de uma tabela referencial de honorários mínimos, é aínda mais fraco.
Segundo a decisão do caso Wouters, não pode ser considerada porque "pode facilitar a coordenação de preços entre os prestadores de serviços. [que] De seguida podem enganar os consumidores quanto ao nível de preços razoáveis."

(este argumento devia ser emoldurado e pendurado num museu, para mostrar às gerações futuras o nível de imbecilidade com que escolhemos viver no nosso tempo!)

Podiam! Se as Ordens e os seus profissionais fossem associações de malfeitores, e sem qualquer sentido de responsabilidade social (o que até é contra os seus estatutos!)
Podiam! Se não houvesse uma falta de regulação selvagem como (aínda) há hoje, e cuja inexistência, essa sim, promove formas de corporativismo indesejáveis e absurdas, subvertendo completamente o interesse dos cidadãos enquanto consumidores!

Este cenário está completamente falido! Há que não ter piedade dele!!! (aínda bem que foi o mundo financeiro a causar a falência deste modelo, por si promovido e sustentado, e durante muito tempo tido como "bom" e "inabalável" - toda a hipocrisia acabará sempre por definhar e expôr-se!!!)

Mais. O argumento que a Comissão acrescenta, parece ser um convite ao seu próprio velorio:

"A Comissão considera que o estabelecimento da tabela (recomendada) de honorários mínimos pela Ordem [dos Arquitectos Belgas, no caso] não pode ser considerado necessário para garantir o exercício correcto da profissão de arquitecto"

Isto para obstar à aplicação do nº3 do mesmo Artº81, que considera as seguintes exclusões:

(...)
- a qualquer decisão ou categoria de decisões, de associações de empresas; e
- a qualquer prática concertada ou categoria de práticas concertadas,
que contribuam para melhorar a produção ou a distribuição dos produtos ou para promover o progresso técnico ou económico, contando que aos utilizadores se reserve uma parte equitativa do lucro daí resultante, e que:

a) Não imponham às empresas em causa quaisquer restrições que não sejam indispensáveis à consecução desses objectivos;
:) Não dêem a essas empresas a possibilidade de eliminar a concorrência relativamente a
uma parte substancial dos produtos em causa”

Segundo percebo, parece então que para assistir ao velório desta deliberação da CE, é preciso seguinte:

Expor o caso português (definitivamente diferente do Belga):
Um caso em que o mercado está claramente desequilibrado e com consequências graves e inevitaveis, na qualidade do "produto" arquitectónico, logo no benefício do consumidor.
E atente-se: em arquitectura, o consumidor não é apenas aquele que paga, ...são todos!!!

O exemplo do rácio absurdo de 1 arquitecto / 600 pessoas (e sabendo o nível económico português) é bem sintomático: está a ter como consequências a prática de preços miseráveis, do qual só pode decorrer a inevitável a redução drástica da qualidade dos projectos e consequentemente do espaço urbano nacional. Ou também se nega isto?

Poder-se-ia recorrer ao estado português, o tal que licenciou um numero absurdo de cursos de arquitectura tornando-se responsável primeiro pelo tal rácio.
Nunca será fácil, porque estar-se-á a falar com uma instituíção que crónicamente não se comporta como uma pessoa de bem, e estará sempre mais interessada no quanto poderá extorquir dos profissionais a baixos custos (reduzindo os montantes ...que não paga!):
Compare-se, por ex., a rapidez com que fez cessar a tabela de honorários, e a rapidez com que acabou com o 73/73, ambos ao abrigo de imposições normativas comunitárias!!!
(Há "imposições" que são mais "imposições" do que outras!!!)

Mas vale a pena pensar nisso.
Como? A partir do acórdão Wouters:

"(...)
Ou um Estado-Membro, quando atribui competências normativas a uma associação
profissional, tem o cuidado de definir os critérios de interesse geral e os princípios
fundamentais a que regulamentação aprovada pelas ordens profissionais deve obedecer e de conservar o seu poder de decisão em última instância. Nesse caso, as normas aprovadas pela associação profissional conservam uma natureza estatal e escapam às regras do Tratado aplicáveis às empresas.
(...)”

Será que este caso não está dentro de aquilo que aínda compete ao estado português decidir? Ou está englobado também na excessiva delegação de poderes que entregámos de mão beijada, e por incompetência, à Europa?

Quando o Tribunal do Comércio de Lisboa punia os Técnicos Oficiais de Contas em 2001, dizia no acórdão (entre outras coisas):

"(...) há que fazer sentir (...) a todos os profissionais liberais (...) que os acordos sobre preços não são necessários para garantir a ética, a dignidade profissional, a reputação da profissão em geral, a competência profissional ou a qualidade das prestações."

Percebem-se duas coisas:
Uma, que este juíz não estava a falar da realidade da arquitectura (sobretudo nas duas últimas permissas), ou então não a conhece, e limitou-se a expressar algo do senso comum!
Outra, (e salvo mau entendimento - não sou jurista!) que a não satisfação de alguma(s)dessas permissas, seria motivo bastante para ser considerável o "acordo" de preços.
No nosso caso, nem sequer era o acordo de preços que se queria, mas uma simples referência!!!


"TABELA REFERENCIAL" DE HONORÁRIOS
(sem máximos nem mínimos)

Atendendo a que as tabelas consideradas envolvem valores mínimos ou máximos e foram consideradas negativamente, o parecer também aborda a possibilidade de um Estudo Comparativo de Preços, que poderia funcionar como indicativo dos honorários.

Esta possibilidade, embora não seja "automáticamente" negável, depende do respeito a duas permissas cumulativamente:

- Que a concorrência não seja eliminada substâncialmente
(o que não aconteceria neste caso - cada um continuava a ser livre de praticar os preços que quisesse, para cima e para baixo)

- Que resulte benefício para o consumidor e que tal prática seja indispensável para esse benefício

Esta última permissa considera-se não cumprida no parecer, por não se "vislumbrar" como algo feito por arquitectos e para arquitectos, poderia beneficiar o consumidor.

Isto, claro, na perspectiva curta e estreita do preço e apenas do preço! A selvajaria do valor material. A consequente qualidade, não cabe num entendimento aplicável ao conceito de benefício. Lamentável!
Também porque considera que é um documento de arquitecto para arquitecto, quando o objectivo é o de que poderia e deveria ser um documento indicativo para os "consumidores"!
Permitir-lhes-ia fazer escolhas correctas, e ter uma noção do preço e da qualidade e "quantidade" de serviço que podem exigir por esse preço, levando até eles a noção das consequências de "expremerem" o arquitecto, a segurança de que não estão a ser enganados, poupando o cenário urbano à presença do frutos de tais atitudes!

Mas também a este respeito, a Comissão Europeia apenas considera possíveis estudos feitos por outras entidades independentes, que não a Ordem, como por exemplo associações de consumidores. Uma Ordem não tem como dever e atributos, também, proteger os clientes de quaisquer práticas abusivas por parte dos seus profissionais?

Uma Ordem não é uma instituíção qualquer, e não pode ser considerada como um proto-cartel que deitará a mão a quaisquer possibilidades de angariar vantagens para os seus em detrimento da sociedade. É algo que deve e tem que estar bem acima disso!!!

Por isso, e para além de se ter que negar, profundamente, que um profissional seja considerado como uma empresa, também uma Ordem nunca deverá ser considerada como uma mera Associação de empresas, banal, comercial e interesseira. Está tudo ao contrário!!!

Bem sei que, muitas vezes, são as próprias Ordens que dão tiros nos pés neste aspecto, mas o simplismo mercantil com que são tratadas na legislação do Tratado, não é aceitável de forma alguma!


OUTROS
(mais ou menos parecidos!!!)

Isto tem que ser resolvido!
No caso estrito dos honorários, há outras hipóteses que não foram abordadas, e que podem ser exploradas:

Uma tabela ou formula referencial transeuropeia ou uma qualquer outra acção concertada envolvendo as várias Ordens de cada país, já não punha questões do foro da livre concorrência entre profissionais de diferentes nacionalidades, e tinha outra força negocial perante o fundamentalismo mercantil que norteia o Legislador, a Comissão europeia, e os interesses instalados;

A criação, por parte do estado nacional de um organismo independente que se dedique ao estudo comparativo dos preços praticados pelas diferentes profissões liberais, tendo em vista um directo benefício para o "consumidor", permitindo-lhe uma informação atualizada de forma a favorecer uma escolha qualitativa correcta perante o mercado existente;

Recorrer a outras formas, que não tabelas ou estudos comparativos, mas que permitam ultrapassar ou mudar a lógica mercantil redutora do Tratado Europeu, e estabelecer critérios de regulação e condições mínimas necessárias para que os arquitectos possam, por via dos seus estudos e projectos, responder à exigência inalienável de qualidade urbana e arquitectónica!
(aqui, seria mais interessante comprar estudos que forneçam "soluções" jurídicas para o problema, do que pareceres passivos que se limitam a confirmar aquilo que já se suspeitava - sem negar o valor que podem ter, e têm, como bases de trabalho!)



Uma coisa ajudará muito a perceber e sustentar aquilo que é reconhecidamente necessário em relação à arquitectura:

O "consumidor", no caso da arquitectura, são todos e não apenas quem compra!!!

Um projecto a preços desesperados (tipo loja do chinês, como já se diz!) nunca poderá ser competente!

O nível de desempenho e de qualidade vigente, está fortemente comprometido pelo contexto criado. Referenciar, seja lá como for, os honorários é crucial, apesar de não bastar!

Receber mais 1000 alunos nas faculdades de arquitectura nacionais, no ano que vem, só contribui para agravar a degradação do contexto que está criado, e é o mesmo que dizer a esses jovens:
"Arquitectura - um (des)emprego de futuro!"

Tudo isto está uma estupidez!!!

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deixo aqui apenas a observacao de que a associacao dos tecnicos de contas constituio Lobby para uma tabela minima (por via de decreto de lei penso), e para um "plafon" maximo de trabalho a ser assinado por um TOC. defendo precisamente o mesmo para a Aquitectura. Ao inves de que em vez de se avaliar esse mesmo trabalho em €€€, devera de se avaliar em m2/tipo de uso.

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