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Definição Área Bruta


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Boas, Não sou arquitecto nem estou ligado ao sector (projecto / construção), mas como muitos estou para construir uma moradia. E tenho dúvida que é sobre o entendimente de "área bruta construção", assim se me puderem explicitar este conceito agradecia. A ideia que tenho é que é uma área medida pelo perímetro exterior e que enbloba toda a área de construção, nomeadamente habitação, garagem e outros. Agradeço o esclarecimento. Cumprimentos

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Boas Aveiro_100, estás correcto na definição.

Área Bruta de Construção – Somatório das áreas brutas dos pavimentos encerrados de uma construção, medidas pela face exterior dos elementos que garantem o seu encerramento.

Cump.

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ainda encontrei mais esta definição:

Área Bruta de Construção (AB)
É o somatório das áreas de cada piso, abaixo ou acima da cota da soleira, incluindo alpendres, anexos, sótãos habitáveis e varandas, e excluindo a área destinada a parqueamento.


não sei se será ainda mais completa... enfim, se estiver errada digam-me, encontrei esta definição num glossário de construção... :)
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O melhor é consultar as entidades camarárias porque como já foi dito, apesar de existir essa definição geral, podem existir ajustes em cada câmara. Mas se está a contruir uma moradia, concerteza que o seu arquitecto lhe pode esclarecer esse ponto, ou ainda não chegou a essa fase?...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Boa tarde Agradeço as vossas respostas. Penso estar mais esclarecido com a definição de área bruta. Esta dúvida surge por o pedido de licenciamento entrega na Câmara Municipal referir que a área bruta de construção é de +-420m2, excepto muros exteriores e, agora a Câmara para cálculo das taxas diz-me que a moradia tem uma área bruta de construção de +- 700m2, assim como os empreiteiros consultados também referem esta mesma área de 700m2. Pensava ter uma moradia com uma área de +-400/420m2 e afinal tenho uma com uma área de +-700m2!!!! Com isto tenho de procurar de quem é a responsabilidade, se dos técnicos que me fizeram uma coisa que não queria ou se da Câmara e dos empreiteiros que não saibam fazer medições!!!! Cumprimentos

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aveiro_100 isso é muito esquisito, que raio de projecto foi esse? em alguma parte do mesmo havia de estar mencionada a área bruta, assim a camara licenciou que área bruta? se licenciou a área bruta de 420, não pode estar agora a dizer que afinal são 700. Há que rever bem todas essas definições. O empreiteiro pode considerar essa área mas atenção que um alpendre tem um custo, um anexo outro,etc...

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Pois é muito esquisito mesmo!!! A Câmara não licenciou 420m2, mas sim 682m2 + muros, pois o licenciamento não foi feito pelo pedido mas sim pelas medições efectuadas pelos técnicos da Câmara. Pedi um projecto para moradia que tivesse +-400/430m2 (com tudo, incluindo garagem, lavandaria, etc), no pedido de licenciamento entregue na Câmara é referido uma área bruta de construção de 420m2 e de muros exteriores de 174m2. A medição na Câmara dá 682m2 + muros exteriores. Áreas estas que os empreiteiros estão a considerar e que penso estarem correctas!!!! O que penso é que aqui alguém não teve a deligência necessária!!!

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Sim talvez o projectista, mas a camara tambem, pois aprovou 420 com a designação de área bruta e agora ( para as taxas) é que pôs os técnicos a medir correctamente as áreas. Realmente não conhecendo os pormenores pouco mais posso acrescentar a não ser que responsabilize alguem por isso.

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Já falou com o projectista (arquitecto?) sobre o assunto? e se sim, o que é que ele lhe diz?... Como o Marco diz, sem ter acesso à informação completa é impossível ajudá-lo, mas não deixa de ser estranho a câmara aprovar a descrição com os 420,00m² sem dizer que está errada e depois apresentar os dados desses 682,00m²...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Boa noite. É arquitecto. E quero continuar a ter uma opinião favorável dos arquitectos!!!!! Não entreguei a realização a um projectista (desenhador) mas sim a um arquitecto por opção. Espero não me vir a arrepender!!! Já estou a ter aborrecimentos mais do que suficientes e ainda não estou na fase da construção.

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Aveiro_100, como em todas as profissões, à bons e maus profissionais, já tive oportunidade de dizer neste fórum que conheço desenhadores mais profissionais do que arquitectos, mas essa é outra questão que não é para aqui chamada... e se se vier a arrepender, concerteza não será por ser ou não arquitecto, mas por ser ou não um bom profissional... mas não vamos pensar já no pior... Pocure informar-se junto dele sobre esta questão e tentar esclarecer o que se passa. Como se disse já, em alguns casos garagens em cave não são contabilizadas como área bruta de construção, apesar de serem área construída e naturalmente terem um encargo financeiro. Não estou a dizer que tenha acontecido isto, mas é um exemplo de como estas coisas são...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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A questão é que pretendia uma moradia com 400/430m2, nada me levando a pensar que a mesma (projecto) teria mais área. Neste momento deparo-me com um projecto aprovado e com a licença a pagamento que tem 682m2. As minhas questões são: qual a minha responsabilidade nisto? Deveria fiscalizar o trabalho do arquitecto e não acreditar no que me foi apresentado como tendo a área por mim pedida? E qual a responsabilidade do arquitecto que me apresenta um projecto, para desenvolver, que não tem a área por mim definida? Entre a maquete apresentada e o projecto apresentado a licenciamento não houve uma variação de 10m2. Uma nota: para a Câmara Municipal, área bruta de construção coincide com a definição que dei acima e que é "área medida pelo perímetro exterior e que enbloba toda a área de construção, nomeadamente habitação, garagem e outros." só não inclui por exemplo os acessos exteriores desde que não cobertos e os arranjos exteriores.

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Se se provar a responsabilidade do arquitecto, porque o erro pode também ser camarário, penso que este terá de se responsabilizar, de que forma confesso que não sei, mas a confirmar-se, o melhor será fazer uma particpação à Ordem dos Arquitectos sobre este assunto e informar-se aí e com um advogado sore os passos a seguir. Mais uma vez a confirmar-se esse cenário, uma possibilidade de resolver as coisas "a bem" poderá ser a realização de um aditamento ao projecto, fazendo-se o ajuste das áreas, sendo os encargos da responsabilidade do pojectista... Claro que tudo isto são suposições e o melhor que tem a fazer numa primeira fase é marcar uma reunião com o arquitecto para falar sobre este assunto e ouvir o que é que ele tem a dizer, depois pensa no caminho a seguir.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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  • 1 month later...
Boa tarde, eu tenho um problema parecido.

Pois existem várias interpretações de Área Bruta.
No meu caso o problema foi que os técnicos que aprovam os projectos têm definições diferentes dos técnicos que fazem os cálculos das áreas, para pagamento das taxas.

Pois os segundos contabilizam as áreas das varandas descobertas, terraços descobertos e coberturas acessíveis.

Ainda me ando a debater com a Câmara Municipal, pois uns dizem uma coisa outros dizem outra, conforme convêm a definição difere.

Sempre pensei que tudo que fosse descoberto como as coberturas acessíveis não contasse como área bruta, mas pelos vistos não é bem assim.

Neste tipo de coberturas não existe aumento da volumetria, pelo contrário, o que difere é o material de acabamento, em vez de telha será cerâmica.

Vou dando notícias conforme a evolução do meu processo.
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Essa divergência camarária é estranha, mas creio que em alguns casos considera-se metade da área de varandas e terraços acessíveis como área de construção, mesmo que descobertos. No seu caso, se foi aprovado o licenciamento com uma determinada área bruta de construção, não faz muito sentido para as taxas estarem a usar um outro valor, mas creio que será uma dúvida a tirar nos serviços da câmara respectiva.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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terraços e varandas não são contabilizados para o calculo da área bruto, e no caso de alpendres só é contabilizado se estes tiverem apoio, porque palas não entram tb no calculo de área bruta, no entanto já tive uma câmara que para cobrar mais uns "tustos" considera que o calculo de área bruta é a projecção do limite exterior de cada piso, entrando assim varandas palas e outros elementos... enfim... doutos critérios... não me admira nada que um dia se pague a taxa em função da área bruta disponível para construção... quer se utilize ou não... oops (espero não a estar a dar ideias alguns "burrocratas"...rsrsrsr)

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realmente era altura de meterem ordem nisso, e que tal uma peticaozinha, para ver se o o governo obriga as camaras a meter os pontos nos Is nesse sentido, e que e irritante um tipo ter de andar nas teias dos regulamentos municipais (quando os ha) para tirar definicoes de area bruta, implantacao, util e o raio que os parta. para ja nao falar quando temos de fazer a ficha para o INE, grrrrrrrrr :/

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