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Definição Área Bruta


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oi, boas a todos de facto a definição de área é diferente para os dois casos referidos aqui. as camaras definem em regulamento municipal qual a definição para contrução e para pagamento de taxas. com efeito, e reporto-me a palmela, por exemplo, mas outras existirão, é possivel online consultar quer o regulamento com as taxas a pagar e verificar o q entende esta camara sobre a questão. teremos de aternos ao q está definido pelas camaras programar o projecto em função disso pois caso contrário podemos ver inviabilizada toda uma solução, o q é frustrante e decerto já aconteceu a alguns de nós, como por exemplo em moradias com pérgula para estacionamento em estrutura de madeira me informarem q esta conta como área de construção e q o propósito de a manter no projecto teria como consequencia ter retirar área à sala ou fazer menos um quarto, hehehe:devil:.boas.

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Para que melhor entendam segue a definição dada no regulamento da Câmara, de Área total de construção - é o somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo as garagens, quando estas situadas totalmente em cave, superfície de serviços técnicos e galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso publico cobertos pela edificação.
Que lhes parece????????
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Ora aqui está, parece, uma camara "manhosa", pois essa definição está incompleta e pode então "depois" meter varandas, alpendres, terraços, o que quizerem, pois essa do uso público parece mais para edificios urbanos. Veja com atenção a definição que eles dão á área bruta.

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Não tem definição de área bruta. Mas encontrei outra definição no regulamento de taxas e Licenças que passo a citar: “As medidas de superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que, em cada pavimento, corresponde ás caixas e vestíbulos das escadas, ascensores e montacargas."
Mas não refere coberturas acessíveis nem terraços descobertos, como tal, no meu entender não deveria contar na área bruta de construção.

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Boa tarde a todos os participantes. Tive o cuidado de analisar os comentários e parece-me que ninguém está certo e todos têm razão, uma vez que, de facto, existem várias definições. E, quando o arquitecto fez o projecto, fez o cálculo da área bruta baseado em alguma das muitas definições existentes.

A questão é, qual das definições é a correcta?

Trabalho numa Câmara Municipal, em que, quem calcula as áreas, para efeitos de pagamento de licença, é uma pessoa que, na minha opinião, não o deveria fazer. De modo que não me espanta ter havido a dita diferença de áreas. Por outro lado, visto existirem inúmeras definições até que ponto, a dita pessoa, (que até pode ser bom profissional) estará certa? De modo que é bastante difícil apurar responsabilidades (…)

Alguns exemplos:

Área bruta de construção = área bruta privativa + áreas brutas dependentes


A área bruta privativa é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).

As áreas brutas dependentes são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores. (cfr. art.º 40.º, n.º 3, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).

Área bruta de construção - somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção. Excluem-se:

-Áreas técnicas acima ou abaixo do solo (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, casa das máquinas dos elevadores, depósitos de água e central de bombagem, entre outras);
-Arrecadações em cave ou sótão afectas aos fogos ou actividades económicas desde que separadas fisicamente daquelas;
-Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação
-Galerias exteriores de utilização pública
- As áreas de estacionamento em cave, incluindo as áreas de acesso;
- Terraços descobertos, varandas;
- Zonas de sótão não habitáveis sem pé-direito regulamentar para fins habitacionais


Há quem separe a área bruta de construção da área bruta privativa e dependente para efeitos imobiliários.

Visto isto, parece-me que não há clareza quanto a este assunto, pelo que deveria haver uma única definição, quanto mais quando se trata de efeitos de licença camarária.
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Obrigada pelas definições enviadas, eu também já tinha andado a fazer uma pesquisa, e em todas as definições que encontrei em nenhuma constam os terraços descobertos e as coberturas acessíveis.
Na primeira definição” Área bruta de construção = área bruta privativa + áreas brutas dependentes”
” Área bruta privativa_* é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do *Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)**).* NÃO CONSTA AQUI TERRAÇOS DESCOBERTOS NEM COBERTURAS ACESSIVEIS
“Áreas brutas dependentes_* são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção.....” AQUI TAMBÉM NÃO CONSTAM, PELO CONTRARIO SÓ CONTAM COM AS AREAS COBERTAS.
Na última definição excluem os “Terraços descobertos, varandas”.

Existem muitas definições que acabam por nos confundir, mas nesta questão dos terraços e das coberturas acessíveis, penso que não deveria haver tanta confusão, pois não há qualquer aumento de área nem de volume do edifício (antes pelo contrário), como tal não consigo entender por que é que se gera tanta confusão, talvez seja porque o Português é tão traiçoeiro que cada um gosta de lhe dar a sua interpretação, mas neste caso em particular, acho que se formos ao fundo da questão não haverá duvidas.

Obrigada a todos.
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  • 3 months later...

Boas, não quero deitar mais lenha na fogueira mas tenho uma dúvida também sobre áreas brutas. Na "área bruta de habitação", já é incluido a área do lugar de garagem (lugar apenas limitado por linhas no chão de uma cave)? Agradeço o esclarecimento. Cumprimentos

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Boas,
não quero deitar mais lenha na fogueira mas tenho uma dúvida também sobre áreas brutas.
Na "área bruta de habitação", já é incluido a área do lugar de garagem (lugar apenas limitado por linhas no chão de uma cave)?
Agradeço o esclarecimento.
Cumprimentos


Aqui está Zluis, o esclarecimento solicitado:


Área Bruta de Construção, corresponde à soma das áreas bruta privativa e dependente;

Área Bruta Dependente, corresponde à soma das áreas referentes a varandas ou terraços (desde que não sejam fechados) e a garagens, lugares de estacionamento ou arrecadações, instalações para animais, ou quaisquer superfícies cobertas, que não sejam acessíveis pelo interior da habitação ou, se o forem, que não possam ser utilizadas como uma divisão;

Área Bruta Privativa, corresponde à área total relativa à habitação, medida pelo perímetro exterior do edifício, excluindo as varandas abertas e terraços, cuja área deverá incluir no campo 59 - assim, caso não tenha estes elementos, deverá medir as plantas pelos traços exteriores, não podendo simplesmente somar as áreas de cada divisão;

Cumprimentos.
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Nós fazemos projectos de arquitectura, não somos fiscais das finanças nem mediadores imobiliários ou avaliadores bancários. O que nos rege é o RGEU, tem lá a alínea a) do nº 2 do artº 67. Para efeitos do projecto de arquitectura, tudo o resto, a menos que acompanhado do proverbial "este diploma revoga a alínea a) do nº 2 do artº 67 do RGEU", é para bancários, mediadores, pessoal das finanças e afins. Para arquitectos, não me parece

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Nós fazemos projectos de arquitectura, não somos fiscais das finanças nem mediadores imobiliários ou avaliadores bancários.
O que nos rege é o RGEU, tem lá a alínea a) do nº 2 do artº 67.
Para efeitos do projecto de arquitectura, tudo o resto, a menos que acompanhado do proverbial "este diploma revoga a alínea a) do nº 2 do artº 67 do RGEU", é para bancários, mediadores, pessoal das finanças e afins. Para arquitectos, não me parece



era bom.. era...
Os regulamentos dos PDM´s, PP´s, RMEU´s e Loteamentos.. também podem ter a definição da Ab. e nesses casos é para fazer assim... O RGEU... ainda tem o problema de estar feito para edificios multifamiliares...

Mas isso são outras concversas...

Estamos na selva e os critérios... são os da selva - SALVE-SE QUEM PUDER

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Aqui está Zluis, o esclarecimento solicitado:


Área Bruta de Construção, corresponde à soma das áreas bruta privativa e dependente;

Área Bruta Dependente, corresponde à soma das áreas referentes a varandas ou terraços (desde que não sejam fechados) e a garagens, lugares de estacionamento ou arrecadações, instalações para animais, ou quaisquer superfícies cobertas, que não sejam acessíveis pelo interior da habitação ou, se o forem, que não possam ser utilizadas como uma divisão;

Área Bruta Privativa, corresponde à área total relativa à habitação, medida pelo perímetro exterior do edifício, excluindo as varandas abertas e terraços, cuja área deverá incluir no campo 59 - assim, caso não tenha estes elementos, deverá medir as plantas pelos traços exteriores, não podendo simplesmente somar as áreas de cada divisão;

Cumprimentos.


peço desculpa mas ainda tenho dúvidas... como existem tantas definições de areas..."fogo, contrução, habitação...."

explico o meu caso.
comprei um fogo ainda em projecto (de habitação a custos controlados).
no projecto dizia:
"área bruta minima de habitação 110m2"
"a habitação dispõe de um lugar de estacionamento"

(este lugar de garagem está incluido no projecto e de aquisição obrigatória, mas não é co-financiado, ou apenas o lugar de garagem não é a custos controlados)

acontece que na planta do apartamento agora aparece na legenda "área bruta do fogo 105m2"

a minha dúvida é:
na área bruta de HABITAÇão é correcto incluir a área do lugar de garagem, perfazendo assim os 110m2?
ou estou a ser "roubado" em 5m2, com a desculpa que corresponder ao lugar de garagem..

peço desculpa pelo re-post com a minha dúvida
cumprimentos
Sluiz
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era bom.. era...
Os regulamentos dos PDM´s, PP´s, RMEU´s e Loteamentos.. também podem ter a definição da Ab. e nesses casos é para fazer assim... O RGEU... ainda tem o problema de estar feito para edificios multifamiliares...

Mas isso são outras concversas...

Estamos na selva e os critérios... são os da selva - SALVE-SE QUEM PUDER


Eu referia-me àquilo que penso seria o espírito do post, ou seja, quando a abc não está definida no plano que abrange a operação. Há Câmaras que definem, em regulamento municipal, o que é a área de construção e, inclusivamente, a de implantação (esta, nem no RGEU aparece, penso eu de que)
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  • 3 weeks later...

Sluiz sou apenas desenhador trabalho para Arquitectos e Engenheiros á varios anos e o que te posso dizer, baseando-me na experiencia e naquilos que normalmente as câmara exigem e digo normalmente porque das 3 ou 4 camaras para onde colaboro em projectos de Arquitectura e respectios complementares, os critérios são por regra diferentes. E como que se isto não bastasse ainda temos que ter o cuidado de antes de meter os projectos nas camaras saber se entrou algum tecnico novo, porque se assim for, podes ter a certeza que os regulamentos que utilizarte para fazer um anterior projecto já terá certamente uma nova interpretação, o que é peximo tanto para quem faz projectos como para os donos de obra.

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Sluiz sou apenas desenhador trabalho para Arquitectos e Engenheiros á varios anos e o que te posso dizer, baseando-me na experiencia e naquilos que normalmente as câmara exigem e digo normalmente porque das 3 ou 4 camaras para onde colaboro em projectos de Arquitectura e respectios complementares, os critérios são por regra diferentes. E como que se isto não bastasse ainda temos que ter o cuidado de antes de meter os projectos nas camaras saber se entrou algum tecnico novo, porque se assim for, podes ter a certeza que os regulamentos que utilizarte para fazer um anterior projecto já terá certamente uma nova interpretação, o que é peximo tanto para quem faz projectos como para os donos de obra.

existe um memorando do LNEC que trata este assunto investiga em Lnec.
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  • 7 months later...

Será possivel esclarecerem-me uma duvida? Através das áreas brutas e dependentes é possivel identificar a área de um logradouro ou jardim? Esta minha duvida surge porque estou no processo de compra de casa e uma das moradias que tenho estado a ver tem uma situação pouco clara sobre o jardim. A moradia está integrada num pequeno condominio. O condominio tem uma área de circulação e de jardim comum e supostamente cada moradia tem uma área privada de jardim. O estranho é que as divisões das áreas privadas não estavam feitas pelo construtor e terão sido feitas por cada condómino o que me parece uma coisa pouco habitual e faz-me pensar se não terá sido uma coisa pós vistoria. A informação que tenho é que a àrea bruta privativa é de 160 m2 e a área bruta dependente é 106 m2. A área de jardim integra-se em alguma destas áreas? Qual o melhor documento oficial a que posso ter acesso e que me diga claramente se esta área de jardim pertence à fracção? Desde já obrigado pelo possivel esclarecimento.

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Boas,




Não sou arquitecto nem estou ligado ao sector (projecto / construção), mas como muitos estou para construir uma moradia. E tenho dúvida que é sobre o entendimente de "área bruta construção", assim se me puderem explicitar este conceito agradecia.

A ideia que tenho é que é uma área medida pelo perímetro exterior e que enbloba toda a área de construção, nomeadamente habitação, garagem e outros.
Agradeço o esclarecimento.
Cumprimentos


Caros leitores, em especial aveiro_100,

A questão sobre o método de medição da Área Bruta e da Área de Construção é de facto uma das questões mais frequentemente colocadas por quem tem de fazer tal tarefa (sejam arquitectos ou não), e a resposta não é tão simples como se poderia esperar, uma vez que é necessário interpretar e processar muitas normas urbanísticas ao mesmo tempo. Como resultado da minha actividade profissional, a resposta da PMA à questão colocada é a seguinte:


1.º Existem muitos tipos diferentes de áreas: área de construção, área bruta, área de implantação, área de impermeabilização, área útil, área habitável, etc.;


2.º Esses vários tipos de áreas são definidos quer em leis, quer em planos urbanísticos e regulamentos, quer em mapas de medições fornecidos por câmaras, entre outros documentos de entidades oficiais, sendo ainda que tais definições variam consoante o contexto onde são aplicadas;


3.º Deste modo, as etapas a seguir para o cálculo de qualquer área são as seguintes:


1 – Ver qual é o contexto/objectivo em causa: por exemplo, se for para colocar na memória descritiva de um processo de licenciamento deverão ser consultados os planos urbanísticos e os regulamentos da câmara em causa para apurar o modo de medir as áreas (área de construção, área de ocupação do solo, etc...); se for para fazer um mapa de permilagens para uma Propriedade Horizontal ou para preenchimento de dados fiscais, deverá ser consultado o Código do IMI, bem como o Código Civil, para apurar as definições das áreas respectivas (área bruta privativa, área coberta, área dependente, etc...); se for para preencher quadros de áreas de mapas de medições para efeitos de pagamento de taxas urbanísticas deverão ser consultadas as definições de apoio que costumam aparecem em notas de rodapé ou nas páginas de trás das folhas de tais mapas de medições; se for para preenchimento de Fichas Estatísticas deverão ser consultadas as instruções do INE; ou ainda caso necessitem de efectuar medições de materiais e elementos de construção em projectos de execução, estando em causa a obtenção de orçamentos, deverão ser consultados os cadernos de encargos e os outros elementos constantes do concurso de empreitada.


2 – E efectuar o cálculo da área pretendida.


3 – Como recomendação da PMA, sugiro que sempre que efectuem medições de áreas, coloquem junto ao número apurado uma pequena nota de rodapé a indicar qual o documento e qual a definição que foi utilizada no vosso cálculo; assim facilitará a tarefa de quem tem de ler as vossas áreas, além de que permite apurar qual o contexto em que se está a medir.


4.º Especificamente sobre a medição da Área Bruta e da Área de Construção, as mesmas aparecem em muitos planos urbanísticos e regulamentos municipais, apresentando distintas definições, o que tem causado muitos transtornos e confusões a quem tem de a calcular. Tendo consciência disso, o nosso Governo publicou o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio com as definições dos conceitos técnicos mais utilizados, e cujo objectivo último é o de uniformizá-los.


De acordo com tal decreto a “Área Bruta do Fogo” (cuja definição consta do RGEU e é apenas aplicável para a medição de áreas de fogos no contexto do licenciamento municipal de obras) não deve ser confundida com a “Área de Construção do Edifício” a aplicar genericamente (por exemplo em estudos prévios, PIPs, licenciamentos) para qualquer tipo de edifício e no contexto urbanístico, ou seja, para depois se poder ver o cumprimento de índices de construção, volumetria, etc.



ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO (de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio)
A área de construção do edifício é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar.


A área de construção é, em cada piso (incluindo mezzanines), medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos).


A área de construção do edifício deve ser desagregada em função dos usos, distinguindo-se nomeadamente: habitação (Ac hab), comércio (Ac com), serviços (Ac ser), estacionamento (Ac est), arrecadação (Ac arr), indústria (Ac ind) e logística e armazéns (Ac log).


Para além desta distinção, devem ser contabilizadas separadamente as áreas de construção dos pisos acima e abaixo da cota de soleira.


A designação área de construção do edifício substitui, no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, outras vulgarmente utilizadas, como área bruta, área coberta e área de pavimento.


A área de construção do edifício é expressa em metros quadrados.



ÁREA BRUTA DO FOGO (de acordo com o RGEU)
É a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.


Com os meus cumprimentos.


Paula Morais

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  • 7 years later...

Caros colegas,

A discussão apresentada neste forum sobre o conceito de área bruta  é inteiramente justificada.

Com o objetivo de facilitar a atuação dos intervenientes no setor do projeto e da construção foram recentemente publicados dois trabalhos que poderão ser do vosso interesse:

As vossas observações e sugestões sobre o exposto nestes trabalhos é muito importante e pode ser enviada para o endereço eletrónico areas@lnec.pt.

Cumprimentos,

 

 

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  • 2 weeks later...

Esquecam as áreas para avaliações fiscais...(VPT) nomeadamente utilizadas para efeitos de garantias hipotecárias, vistorias, auto construção e determinação do VPT, servem apenas, strictu sensu para estes efeitos, surgiu um normativo a uns anos, já aqui publicado num post meu, que tinha a impossível tarefa de normalizar estes conceitos para projeto a nível nacional, mas como a tarefa é sempre usurpada pelos planos de domínio municipal, caímos na estupidez de dar importância ao normativo, dado que o que impera é o que está no regulamento municipal respetivo...

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