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Legislação - Licenciamento de 1 Pavilhão Industrial


cardo

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Olá, Sou licenciado em arquitectura pela lusíada desde 2002 e pela 1º vez tenho 1 projecto só para mim. Recentemente descobri este site e desde então tenho vindo a acompanhar os assuntos aqui abordados que me parecem bastante interessantes para o mundo da arquitectura e ñ só. Deste modo venho pedir a vossa ajuda, relativamente à legislação aplicável ao projecto de 1 pavilhão industrial: As minhas dúvidas prendem-se c/ o seguinte: - o pavilhão destina-se a alugar, logo ñ é especifico a actividade industrial que servirá - qual a designação correcta de um edificio a construir numa zona industrial destinado a aluguer, armazém, pavilhão industrial, barracão? -na secção de legislação do site da ordem, é referida legislação especifica para armazéns, no entanto estees reportam-se a armazens de mercadorias e de logistica. A legislação nacional é uma grande m... confusão, pelo que preciso de ajuda, alguém já tratou de 1 licenciamento parecido?

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Caro Cardo,


Como sabes a legislação que regula as operações urbanísticas entronca no DL 555/99 com a redacção que lhe é dada pelo 177/2001.
Este é o normativo mestre e com o qual se articulam (ou pelo menos se deveriam articular) todos os demais diplomas referentes aos licenciamentos regidos por legislação especial, nomeadamente aqueles que incidem sobre a edificação de alguns tipos de estabelecimentos industriais e comerciais específicos, de que são exemplos o comércio retalhista de grande superfície ou as unidades hoteleiras.

Não sendo certo o destino a dar ao edifício que estás a projectar, apenas se poderá presumir estar-se perante o licenciamento de uma “edificação industrial de carácter polivalente”. Parece-me, pois, que seria esta uma possível designação a utilizares, dado traduzir razoavelmente bem a natureza daquilo que é pretendido implementar.

Sendo de carácter genérico não creio que haja legislação específica que o enquadre, excepto o já citado DL 177/2001 e os planos de ordenamento territorial em vigor (PDM, plano de urbanização, plano de pormenor, alvará de loteamento, regulamento municipal de edificações, etc).

O melhor, no entanto, é esclareceres o assunto junto da própria Câmara.

Um abraço
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Obrigado Connecty e especiamente Vitor Nina, Tal como eu suspeitava a legislação a aplicar neste caso resume-se ao DL 555/99 e ao PDM. Acho que este fórum pode tornar-se uma referência, se toda a gente estiver disposta a partilhar informação. Mais uma vez, obrigado e até à próxima:clap:

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