freelander Posted June 4, 2007 Report Share Posted June 4, 2007 Pois é, mais uma duvida. E o tempo não me deixa pesquisar livremente. Por isso tento este "atalho". Qual o pé-direito maiximo, permitido para um a industria? E um armazem? e qual o decreto-lei/norma que me posso basear. Obrigado Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted June 4, 2007 Report Share Posted June 4, 2007 Acho que o RGEU não tem isso! mas esse tipo de legislação podes consultar em:http://www.oasrn.org/apo_tema.php Ver temas: Armazéns, Industrias, e Regulamento Geral das Edificações Urbanas :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
freelander Posted June 4, 2007 Author Report Share Posted June 4, 2007 Exacto, no RGEU está um pouco crua a informação. Fala em habitação, fala em comercio, mas fico na duvida quanto a industrias e armazens. Quanto ao Link que colocaste....já andei por lá a procurar, mas não consegui tive que ver um pouco na "diagonal" pois o tempo é curto. Mas durante o tempo que procurei, não encontrei grande ajuda. Link to comment Share on other sites More sharing options...
asimplemind Posted June 5, 2007 Report Share Posted June 5, 2007 No Neufert tem tudo tem :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
TiCo Posted June 5, 2007 Report Share Posted June 5, 2007 No Neufert tem tudo tem Se estiver de acordo com a legislação portuguesa....freelander eu não tenho a certeza, mas se telefonares para a Ordem dos Arquitectos e pedires para tirar duvidas de legislação eles te indicam isso! Agora também fiquei curioso com a dúvida :nerd: Mas assim por alto penso que também deverá ter haver com o tipo de industria, com o rmeu, se está inserido numa zona industrial, se não estiver talvez tenha de ser feito estudos de impactos ambientais, não sei... estou só a divagar :) Link to comment Share on other sites More sharing options...
engpsilva Posted June 8, 2007 Report Share Posted June 8, 2007 Boas. Eu penso que a altura máxima para industrias e armazens vem definida nos Regulamento de PDM local, ou até mesmo nos Regulamento Municipais de Urbanização e Edificação (RMUE). Ou até mesmo em Alvara de Loteamento, mediante representação dos perfis. Fiquem Bem Psilva Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted June 8, 2007 Report Share Posted June 8, 2007 O pé direito é o que fôr necessário... mínimo 3m. no entanto hà que respeitar as cerceas e nº pisos do regulamento do PDM, ou outro instrumento de gestão territorial (PP, PU, etc...) EDIT: o que interessa, para o pé direito máximo, é a CÉRCEA permitida. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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