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Arquitectura.pt


D.L. 163/2006_acessibilidades


freelander

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Levando ao limite, essa inclinação da soleira de que fala o ARK não é regulamentar, pois qualquer rampa pressupoe área de inicio e de chegada com cerca de 1,5 metros, o que neste caso é um resalto de 2cm no inicio.


Os 1.5 metros não é apenas mínimo para patamares? Não estarás a fazer confusão com o anterior decreto de 97? Qual é a legislação que fala deste mínimo 1.5 metros de rampa?
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Levando ao limite, essa inclinação da soleira de que fala o ARK não é regulamentar, pois qualquer rampa pressupoe área de inicio e de chegada com cerca de 1,5 metros, o que neste caso é um resalto de 2cm no inicio.


Os 1.5 metros não é apenas mínimo para patamares? Não estarás a fazer confusão com o anterior decreto de 97? Qual é a legislação que fala deste mínimo 1.5 metros de rampa?
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Dreamer: Pelo que estou a ver no DL isso é algo que é interpretação das câmaras com que tem lidado e pode ser facilmente interpretado de outra forma.
A única parte das normas técnicas em que encontrei menção sobre a previsão de meios mecânicos a serem colocados à posteriori foi esta:

3.2.2 — Nos edifícios de habitação em que não sejam instalados durante a construção meios mecânicos de comunicação vertical alternativos às escadas, deve ser prevista no projecto a possibilidade de todos os pisos serem servidos por meios mecânicos de comunicação vertical instalados a posteriori, nomeadamente:

1) Plataformas elevatórias de escada ou outros meios mecânicos de comunicação vertical, no caso de edifícios com dois pisos;
2) Ascensores de cabina que satisfaçam o especificado na secção 2.6 no caso de edifícios com três e quatro pisos.


Ora isto é da secção sobre os edifícios de habitação, mais concretamente dos espaços comuns e não do acesso exterior do edifício. Parece-me que as entidades camarárias que tu consultaste ao serem confrontadas com este DL ficaram sem saber o que aplicar às habitações unifamiliares (por omissão do próprio DL) e então arranjaram umas quantas regras de funcionamento dentro do espirito das normas técnicas. Tomando uma posição com qual eu até concordo e defendo (dependendo da forma como é concretizado e controlado o projecto).
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Dreamer: Pelo que estou a ver no DL isso é algo que é interpretação das câmaras com que tem lidado e pode ser facilmente interpretado de outra forma.
A única parte das normas técnicas em que encontrei menção sobre a previsão de meios mecânicos a serem colocados à posteriori foi esta:

3.2.2 — Nos edifícios de habitação em que não sejam instalados durante a construção meios mecânicos de comunicação vertical alternativos às escadas, deve ser prevista no projecto a possibilidade de todos os pisos serem servidos por meios mecânicos de comunicação vertical instalados a posteriori, nomeadamente:

1) Plataformas elevatórias de escada ou outros meios mecânicos de comunicação vertical, no caso de edifícios com dois pisos;
2) Ascensores de cabina que satisfaçam o especificado na secção 2.6 no caso de edifícios com três e quatro pisos.


Ora isto é da secção sobre os edifícios de habitação, mais concretamente dos espaços comuns e não do acesso exterior do edifício. Parece-me que as entidades camarárias que tu consultaste ao serem confrontadas com este DL ficaram sem saber o que aplicar às habitações unifamiliares (por omissão do próprio DL) e então arranjaram umas quantas regras de funcionamento dentro do espirito das normas técnicas. Tomando uma posição com qual eu até concordo e defendo (dependendo da forma como é concretizado e controlado o projecto).
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Gin, primeiro não precisas de me tratar por "você" :) Na realidade foi apenas isso que quis dizer, é a minha experiência da forma como eu interpretei o Decreto Lei e que acabou por ser aceite como válida por essa entidade camarária, o que não quer dizer que seja válido para todos os casos. No entanto, salvaguardando a situação do local, penso ser realmente uma situação viável e compreensível para resolver essa questão...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Gin, primeiro não precisas de me tratar por "você" :) Na realidade foi apenas isso que quis dizer, é a minha experiência da forma como eu interpretei o Decreto Lei e que acabou por ser aceite como válida por essa entidade camarária, o que não quer dizer que seja válido para todos os casos. No entanto, salvaguardando a situação do local, penso ser realmente uma situação viável e compreensível para resolver essa questão...

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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"..os 1.5 metros não é apenas mínimo para patamares? Não estarás a fazer confusão com o anterior decreto de 97? Qual é a legislação que fala deste mínimo 1.5 metros de rampa?" Ark, não é 1.5 de rampa, mas 1,5 de extensão nos patamares de inicio e chegada de uma rampa. Ora como disse essa soleira com 2cm rampeada logo a seguir a esta altura, não é antecedida por essa plataforma de 1,5 mas sim por esse ressalto de 2cm e levando completamente á letra as normas não é regulamentar. Isto é apenas um preciosismo sem importância a meu ver. Eu próprio faço sim essa soleira de entrada com 2cm mas no patamar que a antecede muitas vezes faço já uma inclinação de 1 a 2% para escoamento de aguas residuais e ai sim pode-se ganhar alguns cm.

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"..os 1.5 metros não é apenas mínimo para patamares? Não estarás a fazer confusão com o anterior decreto de 97? Qual é a legislação que fala deste mínimo 1.5 metros de rampa?" Ark, não é 1.5 de rampa, mas 1,5 de extensão nos patamares de inicio e chegada de uma rampa. Ora como disse essa soleira com 2cm rampeada logo a seguir a esta altura, não é antecedida por essa plataforma de 1,5 mas sim por esse ressalto de 2cm e levando completamente á letra as normas não é regulamentar. Isto é apenas um preciosismo sem importância a meu ver. Eu próprio faço sim essa soleira de entrada com 2cm mas no patamar que a antecede muitas vezes faço já uma inclinação de 1 a 2% para escoamento de aguas residuais e ai sim pode-se ganhar alguns cm.

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  • 4 weeks later...
  • 4 weeks later...

A meu ver, penso que embora as normas do decreto não falem do espaço livre em torno do bidé, há um ponto não sei agora de cor, que exige a instalação sanitária completa, e aí então nessa casa de banho acessivel, obriga a existência do bidé.

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Caro Colega Freelander, eu respondo da seguinte forma quando a IS é unica no fogo, eu coloco bidé porque o RGEU o obriga, quando o fogo tem 2 IS eu só coloco o bidé se tiver espaço na IS acessivel, porque o DL 163 não obriga a deixar espaço acessivel ao lado do bidé. É este o meu entendimento, e também ainda não obtive parecer desfavorável por esta razão.

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pois de facto , pode acontecer, mas também pode acontecer esse espaço de acessibilidade, ficar comum à sanita e à banheira e como é temos que deixar outro espaço livre junto do bidé???... bom vamos ter IS ....autênticos salões de banho....:D

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