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D.L. 163/2006_acessibilidades


freelander

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Em relação aos elevadores, não estarias à espera de que cada construção com mais de um piso tivesse um, pois não?... concerteza sabes que há outras formas de contornar legalmente esse problema, seja por rampa, seja com a previsão da possibilidade de colocação de plataformas elevatórias associadas às escadas... o que acaba por resolver os dois pontos da tua questão...


Não estava à espera até pq n especifiquei em concreto q o passo agora a fazer:

1- Num edifício de habitação colectiva com 3 pisos acima da soleira pode não ser prevista a utilização de elevador (tão sómente espaço). E ainda assim cumpre com o Decreto de Lei 163/2006 sem qq sistema de elevação para pessoas de mobilidade condicionada para os pisos superiores.

2- No entanto e tal como atrás referi, a legislação parece esquecer (e vcs tb, parece-me) q existem situações de reconstrução de pequenas habitações unifamiliares situadas em aglomerados urbanos de pequenas dimensões. Existem situações em q a entrada das habitações (por mais imaginação não será alterada quer por constrangimentos legais quer por posse efectiva) se situa a um nível superior (1 metro, 2 metros, o q quiserem).

Se nesses casos com áreas pequenas é quase impossível dar cumprimento ao Decreto de Lei 163/2006, porque é q em habitação colectiva nova não se obrigou a q as pessoas de mobilidade condicionada tivessem possibilidade de acesso aos pisos superiores através quer de meios mecânicos, quer de rampas, etc.?
Não será um contra-senso obrigar-se a uma simples habitação unifamiliar tal meio mecâncico ou outro e na colectiva não????!!!!!

Pq é q o Decreto de Lei 163/2006 prevê situações de não aplicação para comércios e mesmo via pública se financeiramente for incomportável e para habitação unifamiliar não prevê?

Ricardo Leão
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nawibo, continuo a achar que te explicas mal mas, de qq maneira lê com atenção o artº 10 (excepções) "Se nesses casos com áreas pequenas é quase impossível dar cumprimento ao Decreto de Lei 163/2006, porque é q em habitação colectiva nova não se obrigou a q as pessoas de mobilidade condicionada tivessem possibilidade de acesso aos pisos superiores através quer de meios mecânicos, quer de rampas, etc.?" se reparares bem ao 8 ano já é exigido para todos os pisos, ou seja que haja meios mecânicos de acesso aos fogos nos andares superiores

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nawibo, continuo a achar que te explicas mal mas,

de qq maneira lê com atenção o artº 10 (excepções)

"Se nesses casos com áreas pequenas é quase impossível dar cumprimento ao Decreto de Lei 163/2006, porque é q em habitação colectiva nova não se obrigou a q as pessoas de mobilidade condicionada tivessem possibilidade de acesso aos pisos superiores através quer de meios mecânicos, quer de rampas, etc.?"

se reparares bem ao 8 ano já é exigido para todos os pisos, ou seja que haja meios mecânicos de acesso aos fogos nos andares superiores



Não gosto de ser chato, mas não tem razão:

Os n.º 1 2 e 3 do art.º 10º são para excepções referentes aos n.º 1, 2 do art.º 9º (não aplicável a habitação - ver art.º 2.º).
O n.º 4 do art.º 10º é para obras isentas de licenciamento (não é isso q estou falar).
Aos n.º 5, 6 e 7 do art.º 10º poderá sim ser aplicável de forma genérica a todos os casos (aliás será apenas por aqui q poderá haver uma saída para o caso q enunciei - reconstrução de habitação unifamiliar).
O n.º 8 do art.º 10º não se aplica a habitação.

E o q eu pretendo dizer aqui é q não está salvaguardado situações de impossibilidade técnica/financeira sem q passe pela "boa vontade" da entidade licenciadora, ou seja, legislação dúbia q leva a diferentes interpretações.
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atão... se nos nº 5, 6 e 7 vês essa possibilidade , não vejo onde eu não tinha razão quando te disse para leres bem o artº 10º das excepções e já agora ler com atenção o nº 2 do artº 3º


Não tens razão porque o q eu apenas quis dizer é q o Decreto de Lei permite:
1- a possibilidade de licenciar um edifício de habitação colectiva com a última habitação a 11,5m de altura (vem ainda do RGEU) sem que neste edifício exista - RAMPA, ELEVADOR E QQ OUTRO MEIO MECÂNICO para pessoas com mobilidade condicionada. Apenas se tem de garantir o percurso desde a via pública até à entrada do edifício conforme define o Decreto. Ou seja existe a possibilidade de haver dois pisos sem acesso a pessoas com mobilidade condicionada para além da escadaria, como é óbvio.

2- No entanto não é permitido licenciar uma simples habitação unifamiliar (reconstrução, alteração, ou construção nova) em que a sua entrada se situe acima da soleira para além do estabelecido no Decreto, por exemplo: com entrada a 1,5m de altura vencida por meio de escadaria exterior que até pode ser uma serventia comum a diversas habitações ou uma outra habitação (q não se encontram no mesmo edifício para n restem dúvidas).

O invocar os referidos n.º 5, 6 e 7 do art.º 10º apenas como excepção, só que para o 1.º caso q referi nem sequer preciso de invocar qq excepção para o licenciar dessa forma. Nem tão pouco passados os 8 anos. Pois o Decreto apenas fala na execução de espaço para futura instalação, sem qualquer prazo fixado.


Ricardo Leão
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em relação ao teu ponto 1 anterior devo dizer que vou ler ainda melhor o decreto, mas acho que deves estar enganado pois não tem lógica exigir que ao fim de 8 anos todos os fogos de um edificio estejam de acordo com as normas do decreto e permitir que apenas se lhes aceda através de escadaria, ou seja num 1º ou 2º andar serem apenas acedidos por escada comum continuando apenas a exigir que tenha a possibilidade de instalação de meios mecanicos de elevação,. se eu estiver enganado então realmente será uma incongruência não o permitir tb para as habitações unifamiliares, ou seja que se projecte uma especie de vestibulo (hall)já dentro da habitação e a partir dai se recorra a uma escadaria( que permita a inst. de um meio mecanico) para acesso ao resto da casa

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  • 3 weeks later...

Ola a todos... De vez em quando venho cá, e agora foi as acessibilidades que me trouxe ... Tenho um projecto encomendado a Arq. e de momento estamos a depararmos-nos com as acessiblidades Dec 163/06. Tenho certeza que ele resolverá o problemas, mas fala-me em possiveis modificacoes àquilo que eu pretendia fazer! Bem, li aqui no forum as varias mensagense ja olhei ao forum acessibilidade portugal, no entanto é tudo muito extenso e tecnico demais para mim! Já li algures que no piso 0, deverá existir um quarto, um WC com banheira e com acessiblidade. Estas condições ARRUINARIAM todo o trabalho... O projecto teria que ser outro! O trabalho está a decorrer à algum tempo, Estudo previo e adjudicacao estão pagos, muitas horas de reuniao e discussão, enfim tempo e dinheiro! Fiz uma colectanea, e o que pedia é se alguém pode criar algum conjunto de regras a aplicar numa moradia com 2 pisos. Moradia unifamiliar isolada, com dois pisos! Algo do genero (eu fiz esta compilação e não sei se estará correcta, serve para exemplo apenas): 1-Como diz o decreto-lei, pelo menos uma das instalações sanitárias no piso 0 deverá estar preparada para receber uma cadeira de rodas... 2-pedra de soleira da porta de entrada, a qual deve respeitar a alínea 2) do 4.8.2 da Secção 4.8. 3-As soleiras de entrada aos edificios não podem ter mais de 2cm e terão que ser sotadas ou boleadas... e por ai a fora!!! Será que se consegue algo do genero? Cumprimentos a todos

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Eu ando farto de fazer planos de acessibilidade, acho que posso fazer uma súmula simples: 1. Todas as portas de entrada terão que ter 87 cm de vão livre, com a folha aberta. 2. Todas as portas Interiores terão que ter 77cm de vão livre, com a folha aberta. 3. A casa de banho para deficientes poderá ser localizada em qualquer parte do fogo, terá que ter no lado direito da sanita/bidé, um espaço com 0.75 por 1.20 destinado à permanência de um indivíduo em cadeira de rodas. Ao lado da banheira e de frente para o lavatório este mesmo espaço de 0.75 por 1.20 deverá existir, sem problemas de sobreposição em relação aos já referidos espaços. A porta poderá ser de correr, ou de abrir, neste ultimo caso, deve abrir para fora. Deverá ser possível inscrever um circulo com 1.5 de diâmetro (não pode colidir com o raio da porta aberta) na casa de banho, de forma a assinalar uma área de permanência e rotação de um individuo em cadeira de rodas. Este mesmo círculo pode-se sobrepor 20cm em relação ao lavatório e 10cm em relação à sanita/bidé, apenas nos casos em que as peças, permitam a passagem dos rodinhas das cadeiras de roda, no sopé das referidas louças sanitárias. Deve-se prever espaço para provimento de apoios de sanita/banheira para transferência de individuos nas cadeiras de rodas. 4. Todas as portas com 80 cm de vão livre deverão ter ao lado dos aros, 30 cm e 10 cm de espaço lateral livre, no sentido de abertura da porta e 15 e 10 cm, no outro sentido da porta, estas mesmas portas terão que ter 1.4m de vão livre à frente de abertura (da porta para a frente) e 1.1 no sentido oposto à abertura. Se a porta for de correr, estas vãos livres a frente da porta passam a ser 1.1m de um lado e 1.1m do outro lado. 5. As escadas entre compartimentos de uma mesma habitação poderã ter 1m de largura no mínimo, dos quais se podem sobrepor no máximo 10cm de cada lado, para corrimões e outros objectos. Os corrimões poderão ter de diâmetro entre 5cm a 3.5cm e nunca afastaddos mais de 3.5cm da parede onde ancoram. 6. Nos Átrios de entrada e nas entradas dos compartimentos, deverá ser possível inscrever um círculo com 1.5 de diâmetro, novamente para permanência e rotação (360º) de individuos em cadeiras de roda, este círculo não pode colidir com o raio de abertura das portas. 7. Nunca mais de 2cm de desnível entre as várias cotas dos pisos. As rampas no máximo podem ter i<8%, quando o desnível a vencer é 0.4m de altura por 5m de comprimento e no máximo podem ter i<6%, quando o desnível a vencer é 0.6m de altura por 10m de comprimento. Se tiverem desnível superior a 0.4m, necessitam taxativamente de corrimões de ambos os lados. Muito genericamente (porque falta ainda algumas coisas) é isso que importa cumprir, com a maioria das câmaras a pedir planos de acessibilidades, não percebo como é que o seu Arquitecto/Arquitecta não previu isso, com o decreto promulgado à mais de 6 meses.

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Viva... grato pela resposta incisiva... Bem, acontece que as exigencias variam de camara para camara... e deixe-me dizer que se trata de uma camara nos acores... Aqui, algumas camaras ainda dispensam, p.ex. Gás, Termico, Acustico.... Bombeiros nem se fala!!! De qualquer forma, reparo que são pequenas coisas, nada de drastico... Ja estava a ver meses de trabalho arruinados! Ja para nao falar em EUROS...

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  • 3 months later...

AInda o D.L. 163/2006.... Simplesmente bloqueei!! PAra um projecto de uma habitação, a camara pediu-me agora o plano de acessibilidades. Até aí tudo bem. Já os tenho feito.... MAs agora neste caso bloqueei :) Vou tentar explicar em traços gerais. A habitação, vai ficar colocada 1,30m acima da cota da rua. Assim coloquei 2+2+2+2 degraus, para acesso peão e uma rampa para acesso automovel...... (atenção que é um projecto já realizado á algum tempo) Agora para fazer o plano de acessibilidades, estou confuso quanto á inclinação da rampa!!! Utilizando as palavras do user ARK "As rampas no máximo podem ter i<8%, quando o desnível a vencer é 0.4m de altura por 5m de comprimento e no máximo podem ter i<6%, quando o desnível a vencer é 0.6m de altura por 10m de comprimento. Se tiverem desnível superior a 0.4m, necessitam taxativamente de corrimões de ambos os lados." É isto que tenho que fazer cumprir? Isto por causa do percurso acessivel, certo? Eu tenho que ter um percurso acessivel desde a rua/portão de entrada, até á porta principal, certo? Ou o percurso acessivel, diz respeito só até ao portão de entrada? Vêm como estou confuso? :)

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AInda o D.L. 163/2006.... Simplesmente bloqueei!! PAra um projecto de uma habitação, a camara pediu-me agora o plano de acessibilidades. Até aí tudo bem. Já os tenho feito.... MAs agora neste caso bloqueei :) Vou tentar explicar em traços gerais. A habitação, vai ficar colocada 1,30m acima da cota da rua. Assim coloquei 2+2+2+2 degraus, para acesso peão e uma rampa para acesso automovel...... (atenção que é um projecto já realizado á algum tempo) Agora para fazer o plano de acessibilidades, estou confuso quanto á inclinação da rampa!!! Utilizando as palavras do user ARK "As rampas no máximo podem ter i<8%, quando o desnível a vencer é 0.4m de altura por 5m de comprimento e no máximo podem ter i<6%, quando o desnível a vencer é 0.6m de altura por 10m de comprimento. Se tiverem desnível superior a 0.4m, necessitam taxativamente de corrimões de ambos os lados." É isto que tenho que fazer cumprir? Isto por causa do percurso acessivel, certo? Eu tenho que ter um percurso acessivel desde a rua/portão de entrada, até á porta principal, certo? Ou o percurso acessivel, diz respeito só até ao portão de entrada? Vêm como estou confuso? :)

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Agora para fazer o plano de acessibilidades, estou confuso quanto á inclinação da rampa!!!
Utilizando as palavras do user ARK
"As rampas no máximo podem ter i<8%, quando o desnível a vencer é 0.4m de altura por 5m de comprimento e no máximo podem ter i<6%, quando o desnível a vencer é 0.6m de altura por 10m de comprimento. Se tiverem desnível superior a 0.4m, necessitam taxativamente de corrimões de ambos os lados."
É isto que tenho que fazer cumprir?

Isto por causa do percurso acessivel, certo? Eu tenho que ter um percurso acessivel desde a rua/portão de entrada, até á porta principal, certo? Ou o percurso acessivel, diz respeito só até ao portão de entrada?
Vêm como estou confuso?


Freelander, não tenho feito propriamente isso e até agora tenho-me dado bem.
Aquilo que tens de garantir é o precurso acessível, como diz o marco, desde o portão até à estrada da habitação, mas ao contrário do que ele diz, quanto a mim não tem de ser necessariamente por rampas, apenas tens de garantir a possibilidade de se instalar um sistema de elevação mecânico da cadeira de rodas.
A questão da rampa automóvel é diferente e não tem de responder ao decreto, apenas à legislação aplicavel às rampas. Por outro lado, tens de garantir que quem chegue de carro e o pare na garagem, chegue igualmente ao interior da habitação, nomeadamente no que diz respeito aos 0,87cm de abertura útil na porta garagem/interior da habitação.
Até pode ser possível, se conseguires, que se a rampa automóvel cumpra o legislado para pessoas com mobilidade condicionada, sirva como precurso acessível, evitando assim a questão do precurso pedonal, mas como vês não é razão essencial.

A não esquecer o garante de acessibilidade no interior da habitação.

Quero salvaguardar que esta é a experiência que tenho...

ARK, essa ideia é boa :)

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Agora para fazer o plano de acessibilidades, estou confuso quanto á inclinação da rampa!!!
Utilizando as palavras do user ARK
"As rampas no máximo podem ter i<8%, quando o desnível a vencer é 0.4m de altura por 5m de comprimento e no máximo podem ter i<6%, quando o desnível a vencer é 0.6m de altura por 10m de comprimento. Se tiverem desnível superior a 0.4m, necessitam taxativamente de corrimões de ambos os lados."
É isto que tenho que fazer cumprir?

Isto por causa do percurso acessivel, certo? Eu tenho que ter um percurso acessivel desde a rua/portão de entrada, até á porta principal, certo? Ou o percurso acessivel, diz respeito só até ao portão de entrada?
Vêm como estou confuso?


Freelander, não tenho feito propriamente isso e até agora tenho-me dado bem.
Aquilo que tens de garantir é o precurso acessível, como diz o marco, desde o portão até à estrada da habitação, mas ao contrário do que ele diz, quanto a mim não tem de ser necessariamente por rampas, apenas tens de garantir a possibilidade de se instalar um sistema de elevação mecânico da cadeira de rodas.
A questão da rampa automóvel é diferente e não tem de responder ao decreto, apenas à legislação aplicavel às rampas. Por outro lado, tens de garantir que quem chegue de carro e o pare na garagem, chegue igualmente ao interior da habitação, nomeadamente no que diz respeito aos 0,87cm de abertura útil na porta garagem/interior da habitação.
Até pode ser possível, se conseguires, que se a rampa automóvel cumpra o legislado para pessoas com mobilidade condicionada, sirva como precurso acessível, evitando assim a questão do precurso pedonal, mas como vês não é razão essencial.

A não esquecer o garante de acessibilidade no interior da habitação.

Quero salvaguardar que esta é a experiência que tenho...

ARK, essa ideia é boa :)

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Levando ao limite, essa inclinação da soleira de que fala o ARK não é regulamentar, pois qualquer rampa pressupoe área de inicio e de chegada com cerca de 1,5 metros, o que neste caso é um resalto de 2cm no inicio. Dreamer em relação ao percurso acessivel, essa tua interpretação no fundo é deixar tudo na mesma, pois posso então a seguir ao portão de entrada fazer degraus até á entrada da casa e depois dizer que estes podem ser vencidos por plataforma mecanica adaptada aos mesmos. Em relação á garagem nada obriga que cumpra os critérios do percurso acessivel que pela sua designação é por pressuposto ser pedonal e apenas exigido um desde a via pública.

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Levando ao limite, essa inclinação da soleira de que fala o ARK não é regulamentar, pois qualquer rampa pressupoe área de inicio e de chegada com cerca de 1,5 metros, o que neste caso é um resalto de 2cm no inicio. Dreamer em relação ao percurso acessivel, essa tua interpretação no fundo é deixar tudo na mesma, pois posso então a seguir ao portão de entrada fazer degraus até á entrada da casa e depois dizer que estes podem ser vencidos por plataforma mecanica adaptada aos mesmos. Em relação á garagem nada obriga que cumpra os critérios do percurso acessivel que pela sua designação é por pressuposto ser pedonal e apenas exigido um desde a via pública.

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Marco, essa interpretação não é minha, como disse, o que disse vem da minha experiência sobre o que me tem sido solicitado pelas entidades camarárias, não disse que é lei, mas do teu ponto de vista, então ao nível do interior todos os desníveis têm necessariamente de ser vencidos por rampa, ou então é necessário imperativamente instalar uma plataforma elevatória ou um elevador, o que também não faz muito sentido... O prever-se a hipótese de ser colocado um dispositivo mecânico destes, ou seja, dimensionar os espaços para que tal seja possível, é quanto a mim uma hipótese viável, falando mais uma vez da minha experiência, porque a ser necessário, é possível montá-los a qualquer altura. Daquilo que tenho feito, apenas represento rampas e escadarias com os corrimões regulamentares e em desenho prevejo hipótese futura de instalação desses dispositivos. Quanto à questão da garagem, a mim puseram-me a questão de quando um utente de cadeira de rodas chega a ela no seu carro. Tem necessariamente de aceder ao piso principal da casa, sendo por isso necessário que a porta tenha a dimensão livre mínima de 0,87m e se o piso principal for diferente do da garagem, prever-se igualmente um precurso que o leve até lá, recorrendo a rampas, ou a sistemas mecânicos.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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Marco, essa interpretação não é minha, como disse, o que disse vem da minha experiência sobre o que me tem sido solicitado pelas entidades camarárias, não disse que é lei, mas do teu ponto de vista, então ao nível do interior todos os desníveis têm necessariamente de ser vencidos por rampa, ou então é necessário imperativamente instalar uma plataforma elevatória ou um elevador, o que também não faz muito sentido... O prever-se a hipótese de ser colocado um dispositivo mecânico destes, ou seja, dimensionar os espaços para que tal seja possível, é quanto a mim uma hipótese viável, falando mais uma vez da minha experiência, porque a ser necessário, é possível montá-los a qualquer altura. Daquilo que tenho feito, apenas represento rampas e escadarias com os corrimões regulamentares e em desenho prevejo hipótese futura de instalação desses dispositivos. Quanto à questão da garagem, a mim puseram-me a questão de quando um utente de cadeira de rodas chega a ela no seu carro. Tem necessariamente de aceder ao piso principal da casa, sendo por isso necessário que a porta tenha a dimensão livre mínima de 0,87m e se o piso principal for diferente do da garagem, prever-se igualmente um precurso que o leve até lá, recorrendo a rampas, ou a sistemas mecânicos.

Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...

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