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Lei sobre protecção contra incendios


pmdias

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Bom dia, chamo-me Pedro Dias e gostaria de tirar umas duvidas,

Eu tenho uma oficina de serviços rapidos e neste momento o armazem de 200m2 não tem licença para o efeito, quero tratr de mudar a licença de utilização. A minha duvida prende-se na questão da protecção contra incendios que devo ter na minha oficina. Neste momento estou equipado com 3 extintores, central contra incendios e o carretel dos bombeiros. Agora falaram me que teria de abrir 2 portas de segurança no armazem, que a lei assim o obriga. Eu axo estranho num pequeno armazem de 200M2 (com um grande portao de entrada e saida) que tenho que abrir mais duas portas. Por isso venho aqui tentar que me tirem esta duvida? A lei exigue mesmo abrir duas portas para este armazem de 200M2?

 

Desde ja o meu mt obrigado

 

 

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Boas.

Para a instrução dessa alteração de utilização e legalização, tem de pedir o Projecto ou fichas SCIE por parte de um projectista SCIE de modo a caracterizar o seu edifício, a actividade desenvolvida e daí efectuar um estudo com as necessidades que lhe são exigíveis. (meios de extinção, vias e saidas de emergência, sinalização e iluminação de emergência, etc...)

O portão de correr não conta, mas pode ter uma porta de homem. Se a distância a percorrer no local até ao exterior for maior que determinada distância, terá de prever mais uma saida alternativa... depende.

Quanto aos equipamentos e sistemas SCIE que terá de ter instalados, dependerá também da categoria de risco da sua Utilização-tipo.

 

 

 

 

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Ola bom dia Pedro Barradas, antes de mais obrigado pela sua resposta. Quando fala na distancia a percorrer até ao exterior de que distancia podemos estar a falar? O armazem de fora a fora tem 20M. A alteração da licença já está a ser tratada com uma engenheira, só como a engenheira me "falhou" em alguns aspetos eu gostaria de ter outras opinioes. A engenheira que me esta a tratar da alteração disse me que tinha que obrigatoriamente ter um WC para pessoas com deficiencia, eu gastei dinheiro nas louças e nas barras de inox e depois a camara enviou-me um oficio a dizer que o espaço não justifica o WC e que não esta abrangido pela lei da mobilidade. 

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Ora, está mais que visto que a sua eng.ª não domina as diversas áreas...

Relativamente às acessibilidades, se o estabelecimento  for do tipo comercial e não tiver área acessivel ao publico maior que 150m2, não precisa de cumprir com o DL 163/2006.

Relativamente ao SCIE. o armazém sendo considerado uma UT XII, a distância máxima a percorrer no local em situação de impasse é 25m, pelo que se desenhar um percurso desde o ponto mais desfavorável no interior do armazém até uma saída ao exterior não pode ultrapassar esta distância. quanto ao portão de correr, já lhe respondi antes.

 

PS: Teve aqui uma consulta grátis.

 

 

 

 

Edited by Pedro Barradas

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