Seravia Posted August 21, 2012 Report Share Posted August 21, 2012 Agradeço que alguém me esclareça o seguinte; A legislação que rege os estabelecimentos de restauração e de bebidas é o Dec-Lei 234/2007 de 19 de Novembro. Em função desse Dec Lei ao chegarmos ao artigo 7º deparamos com uma anomalia da qual agradeço a vossa colaboração que é o seguinte; No artigo 7º, (consultas ás entidades externas) logo o nº. 1 remete-nos para o artigo 19º do RJUE, o qual se encontra revogado. Afinal em que ficamos. Somos obrigados ás consultas ás entidades externas, ou não? Atentamente Alberto Saraiva Link to comment Share on other sites More sharing options...
ren002 Posted January 28, 2013 Report Share Posted January 28, 2013 Atualmente a autorização para instalação de estabelecimentos de restauração e bebidas para carecem de pareceres de entidades exteriores. Antigamente era necessário um parecer vinculativo da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da Autoridade de Saúde. O parecer dos bombeiros foi substituido pela ficha de segurança contra riscos de incêndio devidamente preenchida pelo técnico responsável. A vistoria final também foi substituida pelo preenchimento do livro de obra e pelo termo de responsabilidade do técnico. Após a emissão da autorização de utilização é necessário o preenchimento da declaração de registo ficando uma cópia na câmara municipal e outra na DGAE. Cumps, Renato Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted January 28, 2013 Author Report Share Posted January 28, 2013 Ao Renato: Obrigado pela resposta, mas a minha pergunta continua no ar. Cumprimentos....:: Link to comment Share on other sites More sharing options...
Sputnik Posted January 29, 2013 Report Share Posted January 29, 2013 As entidades externas tem 20 dias para se pronunciar, isso tá bem patente no actual RJUE, basta saber ler. Findo esse prazo, o parecer da entidade externa consultada deixa de ter um caracter vinculativo para a aprovação do projecto. O problema é que os técnicos do departamento de urbanísmo das Câmaras Municipais raramente tem coragem para passar por cima das entidades externas e dar um parecer positivo. Então o que acontece é: temos uma lei que ninguém acatou. As entidades continuam a ter todo o tempo de mundo para se pronunciarem - o que potencia situações de possível corrupção. E o governo continua a tentar mudar o mundo por decreto. PS: o Simplex nunca chegou a propor a revogação do Decreto-Lei de 1984, que obriga a retretes turcas nas i.s. de funcionários! Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted February 1, 2013 Report Share Posted February 1, 2013 Para as entidades exteriores os 20 dias são equivalentes a 20 meses... é típico na função pública a prática do devagar devagarinho. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Seravia Posted February 1, 2013 Author Report Share Posted February 1, 2013 Obrigados a todos; Desculpem mas a minha pergunta não tem nada a ver com as vossas respostas. Cumprimentos....:: Link to comment Share on other sites More sharing options...
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