ManuelCapucho Posted December 7, 2011 Report Share Posted December 7, 2011 Boa noite a todos tenho uma pequena duvida e esperava que o forum me ajudasse... passa pela seginte questão: -Num muro de vedação confinado a arruamento, em que a cota do passeio é inferior á cota da Habitação, com valor maximo de 1,5 m, qual é a cota Maxima que temos que no guiar???? deixo uma imagem para que possam entender a minha questão!!! o que desejava saber é se o muro puder ser construido com uma altura maxima de 1,5m qual é a cota que me vou guiar... a do passeio, ou a do interior da habitação??? na imagem tenho uma altura de 1,7m no exterior, pois sera a medida que irei ter se fizer o muro com 1,5m da cota da habitação!!! agradecia esclarecimentos... muito obrigado ja agora, se no interior do muro tivermos uma floreira podemos aprovar o muro como muro de sustentação de terras tendo ele os tais 1,7m da cota do passeio????? -Pergunto isto por causa de um regulamento camarário. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted December 7, 2011 Report Share Posted December 7, 2011 Boas.. O q está no descrito no regulamento? Normalmente é assim:A altura máxima de muros confinantes com a via pública.. é contado a partir da cota do arruamento(desde a cota do passeio)Os muros confinantes com outros lotes, normalmente tem de ter o mínimo de 1,50m, conta a partir da cota interior do lote respectivo. PS: A sua ultima questão( muro de sustentação) não faz qualquer sentido. E muito menos, fundamentado como descreve e ilustra. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
ManuelCapucho Posted December 7, 2011 Author Report Share Posted December 7, 2011 Obrigada Pedro pela resposta, sendo assim nunca conseguirei aprovar um muro que tenha os 1,7m??? não existe qualquer solução para poder dar a volta a questão??? Link to comment Share on other sites More sharing options...
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