RicHardAlmeida Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Boas pessoal do forum!! Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. No caso de desafectação de um lote pertecente à RAN, tem se que enviar um requerimento a "chorar-se" para que esse terreno seja utilizado com outro fim, neste caso para uma habitação unifamiliar. A questão.. Será que podemos alegar também que o solo não tem aptidão agrícola? Pois tive a ver em legislação que agora todos os solos são classificados segundo as suas aptidões, mas neste caso desconheço que esteja classificado :\ Cumprimentos :p Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Tudo depende da sua classe social, a lei é selectiva, pune impunemente a plebe, dado que a mesma não tem meios para se defender. Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Para o efeito (habitação própria) não há a figura da "desafectação". O que o D.L. 73/2009 de 31/03 consigna é a alteração de uso de solo (pessoal e intransmissível). Tem de enquadrar-se nos requisitos da alínea c) do nº 1 do artº 22. Não vai com "choradilhos". Deverá respeitar-se quem decide e as condicionantes legais a que estão sujeitos, só assim podendo merecer o acolhimento das necessidades objectivas do caso, sujeito a documentação probatória e verificação do local. Ao contrário do desabafo de XXXXX, penso que se por plebe se entender quem não tem meios financeiros, será essa uma das condições de ponderação favorável visto que não poderá ser proprietário de terreno alternativo ou de imóvel habitacional. Link to comment Share on other sites More sharing options...
XXXXX Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Eu também gostaria de acreditar nisso... Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Tem provas do contrário? Link to comment Share on other sites More sharing options...
RicHardAlmeida Posted January 5, 2011 Author Report Share Posted January 5, 2011 sim...eu percebo o que dize onil... mas a questão é se também podemos argumentar que o terreno não tem aptidão agrícola, pois no artº 22º nº1, diz: "As utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN só podem verificar -se quando não exista alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, devendo localizar -se nas terras e solos classificadas como de menor aptidão, e quando estejam em causa:" :p Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted January 5, 2011 Report Share Posted January 5, 2011 Como é lógico, acautelando-se assim o princípio da defesa dos solos agricolas segundo a sua crescente aptidão. Isto é: Nos solos agricolas, agricultura, salvo se ... A utilizar-se autorizadamente solos agricolas com usos não agricolas, deverá preferencialmente fazer-se em solos de menor aptidão. Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted January 5, 2011 Report Share Posted January 5, 2011 Em tempo: Quanto a argumentar "a jeito", penso que não será bem assim.. É preciso demonstrar técnicamente as diferentes categorias de solo. Mas a Adm. Pública e os técnicos da especialidade têm "ideias" sobre a matéria. Melhor será sempre o caminho da verdade. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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