duscher Posted December 20, 2010 Report Share Posted December 20, 2010 Boa dia, Alguem me pode esclarecer acerca do seguinte assunto: -Pé direito mínimo em vestiarios, já que o DL 243/86 fala em 3m para locais de trabalho, mas não refere se considera um vestiário um local de trabalho. Cpts Link to comment Share on other sites More sharing options...
onil Posted December 22, 2010 Report Share Posted December 22, 2010 2,20m Link to comment Share on other sites More sharing options...
duscher Posted December 22, 2010 Author Report Share Posted December 22, 2010 Obrigado. Em que legislação te baseias para esse valor? Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted December 23, 2010 Report Share Posted December 23, 2010 amigos também gostava de saber em que lei é baseado esses 2,20m, se faz favor? já agora e para instalações sanitárias de um pequneo comércio, qual é o pé-direito minimo exigido por lei, e qual a lei em q posso justificar esse pe-direito? é que na camra querem-me obrigar a respeitar em todos os espaços os 3metros. agradecia uma ajuda, se possivel. obrigado. cumpz. Link to comment Share on other sites More sharing options...
miragemig Posted January 4, 2011 Report Share Posted January 4, 2011 Boa noite Relativamente ao que foi dito atrás tenho de referir que o pé direito para estabelecimentos comerciais é de 3 metros. Poderá haver excepções nos regulamentos municipais relativo a zonas históricas, ex: Porto, Amarante, etc. Ver nº 4 do artº 65 do RGEU.Deixo aqui transcrição do RGEU: Artigo 65.º (Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro) 1. A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m(27M), não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).2. Excepcionalmente, em vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensase arrecadações será admissível que o pé-direito se reduza ao mínimo de 2,20m(22M).3. O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais éde 3m (30M).4. Nos tectos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfíciessalientes, a altura piso a piso e ou o pé-direito mínimo definidos nos nºs 1 e 3devem ser mantidos, pelo menos, em 80% da superfície do tecto, admitindo-se na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até ao mínimo de 2,20m ou de 2,70m, respectivamente, nos casos de habitação e de comércio. Espero ter ajudado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
duscher Posted January 11, 2011 Author Report Share Posted January 11, 2011 A dúvida inicial, não é qual o pé direito em zonas comerciais, mas sim em áreas de vestiários. Já que o RGEU é bastante explicito em relação a espaços comerciais, quer se concorde ou não. Numa altura em que quase todos os edifícios possuem alguma forma de ventilação mecânica, parece-me desadequado a obrigação dos 3,00m, já que este procura acima de tudo assegurar uma boa renovação de ar novo em espaços públicos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted January 11, 2011 Report Share Posted January 11, 2011 boa tarde, amigo duscher mas na lei há algo que especifique a não necessidade de pe direito livre de 3 metros em vestiarios e wc´s? isso é que era importante, encontrar justificação. aguardo novos comentarios. obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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