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Pé direito mínimo em vestiarios


duscher

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amigos também gostava de saber em que lei é baseado esses 2,20m, se faz favor? já agora e para instalações sanitárias de um pequneo comércio, qual é o pé-direito minimo exigido por lei, e qual a lei em q posso justificar esse pe-direito? é que na camra querem-me obrigar a respeitar em todos os espaços os 3metros. agradecia uma ajuda, se possivel. obrigado. cumpz.

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  • 2 weeks later...

Boa noite
Relativamente ao que foi dito atrás tenho de referir que o pé direito para estabelecimentos comerciais é de 3 metros.
Poderá haver excepções nos regulamentos municipais relativo a zonas históricas, ex: Porto, Amarante, etc. Ver nº 4 do artº 65 do RGEU.

Deixo aqui transcrição do RGEU:

Artigo 65.º

(Redacção do Decreto-Lei nº650/75, de 18 de Novembro)

1. A altura mínima, piso a piso, em edificações destinadas à habitação é de 2,70m
(27M), não podendo ser o pé-direito livre mínimo inferior a 2,40m (24M).
2. Excepcionalmente, em vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas
e arrecadações será admissível que o pé-direito se reduza ao mínimo de 2,20m
(22M).
3. O pé-direito livre mínimo dos pisos destinados a estabelecimentos comerciais é
de 3m (30M).
4. Nos tectos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies
salientes, a altura piso a piso e ou o pé-direito mínimo definidos nos nºs 1 e 3
devem ser mantidos, pelo menos, em 80% da superfície do tecto, admitindo-se na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até ao mínimo de 2,20m ou de 2,70m, respectivamente, nos casos de habitação e de comércio.

Espero ter ajudado.

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A dúvida inicial, não é qual o pé direito em zonas comerciais, mas sim em áreas de vestiários. Já que o RGEU é bastante explicito em relação a espaços comerciais, quer se concorde ou não. Numa altura em que quase todos os edifícios possuem alguma forma de ventilação mecânica, parece-me desadequado a obrigação dos 3,00m, já que este procura acima de tudo assegurar uma boa renovação de ar novo em espaços públicos.

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