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Arquitectura.pt


Comércio não especificado


xad82

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Desculpem, provavelmente não formulei bem a pergunta, mas tenho um edifício com cerca de 310m2 que pretendo passar para comércio normal, e para além das acessibilidades (163/06) não encontro nada de legislação para saber quais são as exigências a nível de instalações sanitárias, agradecia que ajudassem, Obrigado.

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Decreto-Lei n.° 243/86 de 20 de Agosto Artigo 38. Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços. No caso de estabelecimento de restauração ou bebidas Decreto Regulamentar n.° 20/2008 de 27 de Novembro. Espero ter ajudado

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  • 3 weeks later...

Boa noite Antes de mais era preciso saber se o edifico/loja/fracção tem uma actividade, ou seja, se já tem actividade. Se for projecto de loja sem actividade ainda defenida, uma casa de banho com lavatorio e bacia será suficiente. Alerto para que o cumprimento do DL 163/2006 só se aplica á área de utentes, ou seja, se a área utilizada pelos utentes, contando com Instalações sanitárias, for de 150m2 ou superior, entao aplica-se o DL 163/2006. Qualquer actividade que venha a ser instalada no estabelecimento terá de cumprir a legislação especifica para a actividade. É esta a minha opiniao sobre a matéria em causa. Espero ter ajudado.

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