alexelos Posted March 27, 2010 Report Share Posted March 27, 2010 Por favor alguem que ajude a esclarecer esta dúvida. Imaginem um edificio composto por 3 pisos, com duas fracções por piso( 6 fracções). Qual é a forma mais correta de identificar as fracções quando fazemos a constituição da propriedade horizontal, ou seja: Fracção "A" situada no 1º esquerdo e fracção "B" situada no 1º direito????a) esta identificação faz-se estando nós de frente para o edificio.OU:p identificamos as fracções do r/chão estando nós ainda no exterior do edificio e de frente para ele como sendo a fracção esquerda e a fracção direita e as restantes são identificadas já no interior do edificio, no momento em que subimos a escadaria principal???? Qual será então a forma mais correta será que existe alguma legislação sobre este assunto? Ja executei propriedades horizontais das duas maneiras que descrevi anteriormente e nunca tive problemas em nenhuma Câmara Municipal nem na Conservatória. Se poderem dar a vossa opinião seria optimo. um abraço a todos. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted March 30, 2010 Report Share Posted March 30, 2010 Normalmente os esquerdos e direitos contam-se estando no patim das escadas (escada por trás do individuo). De qualquer maneira, a intrução da propriedade horizontal é acompanhada de peça desenhada com a identificação das fracções e zonas comuns. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts
Please sign in to comment
You will be able to leave a comment after signing in
Sign In Now