josevieira Posted December 4, 2009 Report Share Posted December 4, 2009 Boas tardes! Estou com uma pequena duvida, alguem me dá uma ajuda como se pede isenção do projecto térmico numa legalização de uma habitação existente Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bruno_Rosa Posted December 4, 2009 Report Share Posted December 4, 2009 Isenção porquê ? Link to comment Share on other sites More sharing options...
josevieira Posted December 7, 2009 Author Report Share Posted December 7, 2009 Trata-se de uma habitação já existente com 10 anos a qual estou agora a legalizar, pelo que queria pedir isenção do térmico e acústico. OBRIGADO Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bruno_Rosa Posted December 8, 2009 Report Share Posted December 8, 2009 Não sei, mas acho que a isenção tem haver com a potencia mínima que a casa não vá chegar a consumir ... mas não sei mesmo Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted December 8, 2009 Report Share Posted December 8, 2009 Não digam disparates ( A potência serve, entre outros para o balizamento entre Projecto RCCTE e RSECE)... A isenção é apresentada.. se se verificar as exclusões previstas no Artº 2 do DL 80/2006 e ainda, a montante do anterior Decreto-Lei, deverá ser dado atenção ao DL 79/2006 - O Artº 3 ( ambito de aplicação) do sistema de Certificação energético. Uma legalização ( não existe juridicamente no actual regime da Edificação e Urbanização) assim, compreende projectos novos, e cumprir com as exigências novas... Mas como cada Câmara.. sua sentença, marque uma reunião com o técnico camarário e exponha o problema. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Bruno_Rosa Posted December 8, 2009 Report Share Posted December 8, 2009 Pois, não sabia e não sei nada disso! Está visto que é uma coisa para se ler com atenção. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted December 10, 2009 Report Share Posted December 10, 2009 Relativamente ao RCCTE, sugiro que faça uma declaração em que refira que o mesmo não se enquadra no nº 1 do artº 2 do DL80/2006, na medida em que este se refere a novos edifícios. E, independentemente deste estar apenas agora a ser licenciado, não se trata de um novo edifício. É que o DL80/2006 não refere que se trata de edifícios sujeitos a novos licenciamentos, mas sim edifícios novos. Ponto. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted December 10, 2009 Report Share Posted December 10, 2009 LICHADO.. isso tem "pegado"?! Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted December 10, 2009 Report Share Posted December 10, 2009 Nas câmaras onde trabalho sim, com algumas nuances. Quando me exigiram o projecto, perguntei, como posso fazer uma demonstração de que a casa cumpre com o RCCTE se não cumpre? Resposta da arquitonta: Emita uma DCR a dizer que não cumpre. Por respeito ao cliente, contei até 10... Fiz a tal declaração com fundamentação jurídica, juntei um CE, a pedido do cliente (eu não quero chatices, que eles podem retaliar), e seguiu. Qual é a alternativa, mandar o requerente fazer obras até que cumpra o RCCTE? Nesse caso também teria de exigir projectos completos de todas as especialidades. E o 163/2006? E como é que um engenheiro consegue fazer um cálculo de estabilidade se não sabe que estrutura lá está? Manda fazer ensaios destrutivos? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted December 10, 2009 Report Share Posted December 10, 2009 "...Emita uma DCR a dizer que não cumpre".. LOLOLOL E como conseguiu o CE?!, o edificio tem de estar registado nas finanças e na Conservatória?!? Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
Lichado Posted December 10, 2009 Report Share Posted December 10, 2009 Neste caso até já estava registado em ambos Link to comment Share on other sites More sharing options...
Arch_crx Posted October 1, 2013 Report Share Posted October 1, 2013 Resposta já fora de tempo, apenas para consulta futura: A DCR não se aplica. A certificação energética é final, feita para EDIFÍCIO EXISTENTE, com o que for possível considerar em termos da qualidade da envolvente ou equipamentos instalados, podendo o edifício ficar incluido em qualquer classe mais desfavorável do que o B- exigido para edifícios novos. Em relação à acústica, também não faz sentido apresentar projecto, a prática tem sido efectuar no local um ensaio de avaliação acústica e, se satisfatório, apresentar à Câmara Municipal o certificado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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