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Arquitectura.pt


pedido isenção térmico construção existente


josevieira

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Não digam disparates ( A potência serve, entre outros para o balizamento entre Projecto RCCTE e RSECE)... A isenção é apresentada.. se se verificar as exclusões previstas no Artº 2 do DL 80/2006 e ainda, a montante do anterior Decreto-Lei, deverá ser dado atenção ao DL 79/2006 - O Artº 3 ( ambito de aplicação) do sistema de Certificação energético. Uma legalização ( não existe juridicamente no actual regime da Edificação e Urbanização) assim, compreende projectos novos, e cumprir com as exigências novas... Mas como cada Câmara.. sua sentença, marque uma reunião com o técnico camarário e exponha o problema.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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Relativamente ao RCCTE, sugiro que faça uma declaração em que refira que o mesmo não se enquadra no nº 1 do artº 2 do DL80/2006, na medida em que este se refere a novos edifícios. E, independentemente deste estar apenas agora a ser licenciado, não se trata de um novo edifício. É que o DL80/2006 não refere que se trata de edifícios sujeitos a novos licenciamentos, mas sim edifícios novos. Ponto.

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Nas câmaras onde trabalho sim, com algumas nuances. Quando me exigiram o projecto, perguntei, como posso fazer uma demonstração de que a casa cumpre com o RCCTE se não cumpre? Resposta da arquitonta: Emita uma DCR a dizer que não cumpre. Por respeito ao cliente, contei até 10... Fiz a tal declaração com fundamentação jurídica, juntei um CE, a pedido do cliente (eu não quero chatices, que eles podem retaliar), e seguiu. Qual é a alternativa, mandar o requerente fazer obras até que cumpra o RCCTE? Nesse caso também teria de exigir projectos completos de todas as especialidades. E o 163/2006? E como é que um engenheiro consegue fazer um cálculo de estabilidade se não sabe que estrutura lá está? Manda fazer ensaios destrutivos?

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  • 3 years later...

Resposta já fora de tempo, apenas para consulta futura:

 

A DCR não se aplica. A certificação energética é final, feita para EDIFÍCIO EXISTENTE, com o que for possível considerar em termos da qualidade da envolvente ou equipamentos instalados, podendo o edifício ficar incluido em qualquer classe mais desfavorável do que o B- exigido para edifícios novos.

 

Em relação à acústica, também não faz sentido apresentar projecto, a prática tem sido efectuar no local um ensaio de avaliação acústica e, se satisfatório, apresentar à Câmara Municipal o certificado.

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