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dj_cc

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caros amigos, como muitos ja sabem, sou desenhador, estudante de engenharia. actualmente exerço funções de desenhador num municipio e surgiu-me agora que me querem proibir de execução de trabalhos particulares para o municipio. a minha questãoé a seguinte, estando eu apenas a exercer a função de desenhador na camara, e não ter ligação nenhuma com obras particulares mas sim publicas, é legal da parte deles me proibirem de exercer a mesma função no particular para o mesmo municipio? agradecia que os entendidos na materia me esclarecessem, se faz favor, e se possivel indicarem-me as leis na qual me posso basear. desde ja o meu muito obrigado. cumpz.

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Não faltava mais nada. Na qualidade de desenhador podes fazer todo o tipo de trabalho inerente à tua profissão - desenhar (que não projectista de arquitectura) - fora das horas do serviço oficial, para onde e para quem tu entenderes. Quanto à legislação que pedes, estás a pôr a coisa ao contrário. Melhor será pedires que te indiquem qual é a legislação sobre a qual a autarquia se baseia para te impedir o exercício da tua profissão, fora das horas de trabalho, no concelho da câmara municipal onde trabalhas. De facto não há limites para as parvoíces.

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dj_cc A única coisa que te podem proibrir é de te responsabilizares por algum projecto que tenha que ser apreciado nesse municipio. A legislação creio ser a DL 413/93 que define as incompatibilidades na acumulação de serviços. Como desenhador nunca és responsavel por qualquer projecto mesmo os que desenhas para o teu nunicipio, contudo para poderes exerçer essas funções terás sempre que ter autorização superior.

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zedasilva, nesse caso com o pedido de acumulação de funções dirigido ao executivo da camara resolvo a minha situação, caso venha deferido, correcto? dessa forma posso trabalhar para o municipio? ou tem de ser mesmo autorização do executivo em como posso exercer as funções de desenhador? desde ja, obrigado. cumpz

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Ao fazer o pedido tem que indicar qual a actividade a que se vai dedicar bem como o horário e a remuneração. Pede autorização para exerçer a actividade de desenhador se é mesmo só essa a que se dedica, indicando que será exerçida fora do horário de expediente e com uma remuneração variavel que não é possivel contabilizar. Com isto fica descansado. Como os seus projectos são sempre assinados por outra pessoa que não voçê não podem dizer que há imcompatibilidades.

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ora aí está amigo zedasilva, chegaste à conclusão correcta, inveja. mas mesmo assim vou-me preprando para o seu indeferimento, de ceerteza, e tudo por esse motivo por ti referido. mas não vou baixar os braços, caso aconteça, vou exigir um parecer juridico mesmo, só não sei se o faça aqui dentro ou no exterior e por conta propria? que achas amigo? orbigado por tudo. cumpz

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caso o parecer seja negativo faz o teu próprio parecer e pede reapreciação. Neste caso devem pedir parecer ao conselho juridico interno. Como é de esperar o parecer deve vir igualmente negativo. Perante isso creio que podes pedir parecer á CCDR da tua zona mas não sei como se processa esse pedido. Tb gostava de saber pois tenho conhecimento de uma situação identica. Já agora é possivel saber qual o teu municipio?

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