dj_cc Posted November 4, 2009 Report Share Posted November 4, 2009 caros amigos, como muitos ja sabem, sou desenhador, estudante de engenharia. actualmente exerço funções de desenhador num municipio e surgiu-me agora que me querem proibir de execução de trabalhos particulares para o municipio. a minha questãoé a seguinte, estando eu apenas a exercer a função de desenhador na camara, e não ter ligação nenhuma com obras particulares mas sim publicas, é legal da parte deles me proibirem de exercer a mesma função no particular para o mesmo municipio? agradecia que os entendidos na materia me esclarecessem, se faz favor, e se possivel indicarem-me as leis na qual me posso basear. desde ja o meu muito obrigado. cumpz. Link to comment Share on other sites More sharing options...
vitor nina Posted November 4, 2009 Report Share Posted November 4, 2009 Não faltava mais nada. Na qualidade de desenhador podes fazer todo o tipo de trabalho inerente à tua profissão - desenhar (que não projectista de arquitectura) - fora das horas do serviço oficial, para onde e para quem tu entenderes. Quanto à legislação que pedes, estás a pôr a coisa ao contrário. Melhor será pedires que te indiquem qual é a legislação sobre a qual a autarquia se baseia para te impedir o exercício da tua profissão, fora das horas de trabalho, no concelho da câmara municipal onde trabalhas. De facto não há limites para as parvoíces. Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 5, 2009 Author Report Share Posted November 5, 2009 obrigado vitor, era isso que precisava saber... vou pedir que me mostrem onde está mencionada essa proibição de exercer as funções de desenhador fora do trabalho... muito obrigado... cumpz Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 5, 2009 Report Share Posted November 5, 2009 dj_cc A única coisa que te podem proibrir é de te responsabilizares por algum projecto que tenha que ser apreciado nesse municipio. A legislação creio ser a DL 413/93 que define as incompatibilidades na acumulação de serviços. Como desenhador nunca és responsavel por qualquer projecto mesmo os que desenhas para o teu nunicipio, contudo para poderes exerçer essas funções terás sempre que ter autorização superior. Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 5, 2009 Author Report Share Posted November 5, 2009 zedasilva, nesse caso com o pedido de acumulação de funções dirigido ao executivo da camara resolvo a minha situação, caso venha deferido, correcto? dessa forma posso trabalhar para o municipio? ou tem de ser mesmo autorização do executivo em como posso exercer as funções de desenhador? desde ja, obrigado. cumpz Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 5, 2009 Report Share Posted November 5, 2009 Ao fazer o pedido tem que indicar qual a actividade a que se vai dedicar bem como o horário e a remuneração. Pede autorização para exerçer a actividade de desenhador se é mesmo só essa a que se dedica, indicando que será exerçida fora do horário de expediente e com uma remuneração variavel que não é possivel contabilizar. Com isto fica descansado. Como os seus projectos são sempre assinados por outra pessoa que não voçê não podem dizer que há imcompatibilidades. Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 6, 2009 Author Report Share Posted November 6, 2009 Boa tarde, mas se eles me indeferirem o pedido de acumulações de funções aqui no concelho? é legal? podem fazer isso? desculpem lá a insistância no assunto. obrigado. Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Podem. Essa é uma decisão que cabe ao responsavel pelos recursos humanos e como sabe a interpretação das leis é sempre mto subjectiva. Mas se a sua função é mesmo só desenhador pk arriscar a que lhe recusem o pedido? Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 6, 2009 Author Report Share Posted November 6, 2009 porque eles estão a pedir que todos os funcionarios que tenham acumulação de funções façam o pedido.... nunca meti nada disso, nunca foi preciso, agora estão a pedir essa cena.... obrigado..., Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Sim é uma obrigação do funcionário participar sempre que existe uma acumulação de funções com a sua actividade no municipio para que seja verificado se não há conflito de interesses. Em caso de lhe ser recusado exija um pareçer juridico sobre essa decisão. Link to comment Share on other sites More sharing options...
vitor nina Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 isso é se se verificarem incompatibilidades, o que é muito diferente. Não há nada que o proíba de contrário...e para a actividade de desenhador, não estou a ver qualquer justificação para isso. Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 7, 2009 Author Report Share Posted November 7, 2009 boas, exigir uma parecer juridico mas a nível interno ou externo? eu acho que não me podem fazer isso uma vez que, tal como referido por ti, não existe qualquer conflito de interesses na minha profissão. obrigado. cumpz Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 9, 2009 Report Share Posted November 9, 2009 Eu pessoalmente tb acho não haver conflito mas como sabes pode haver aí no teu nunicipio muito inveja pelo facto de teres outra actividade e como isto cada um interpreta as leis como muito bem entende... Link to comment Share on other sites More sharing options...
dj_cc Posted November 9, 2009 Author Report Share Posted November 9, 2009 ora aí está amigo zedasilva, chegaste à conclusão correcta, inveja. mas mesmo assim vou-me preprando para o seu indeferimento, de ceerteza, e tudo por esse motivo por ti referido. mas não vou baixar os braços, caso aconteça, vou exigir um parecer juridico mesmo, só não sei se o faça aqui dentro ou no exterior e por conta propria? que achas amigo? orbigado por tudo. cumpz Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 9, 2009 Report Share Posted November 9, 2009 caso o parecer seja negativo faz o teu próprio parecer e pede reapreciação. Neste caso devem pedir parecer ao conselho juridico interno. Como é de esperar o parecer deve vir igualmente negativo. Perante isso creio que podes pedir parecer á CCDR da tua zona mas não sei como se processa esse pedido. Tb gostava de saber pois tenho conhecimento de uma situação identica. Já agora é possivel saber qual o teu municipio? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts
Please sign in to comment
You will be able to leave a comment after signing in
Sign In Now