Pedro Barradas Posted October 30, 2009 Report Share Posted October 30, 2009 A Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que revogou o Decreton.º 73/73, de 28 de Fevereiro, aprovou o regime jurídico que estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras que não estejam sujeitas a legislação especial. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dareferida lei, competia à Ordem dos Arquitectos, à Ordem dos Engenheiros e à Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ou a outras associações públicas profissionais, definir, através de protocolos a estabelecer entre si, as qualificações específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras. Esses protocolos deveriam estar concluídos, dentro de dois meses contados da data de publicação do diploma, ou seja, até 3 de Setembro de 2009. E, como dispõe o n.º 7 do mesmo preceito, caso não se verificasse, dentro desse prazo, como veio a suceder, a celebração dos aludidos protocolos, aquela definição seria aprovada por portaria. Pela presente portaria é, pois, aprovada a definição das qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização deobras, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no artigo 2.º da Lei n.º 31/2009 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21100/0830108305.pdf Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
olho Posted October 30, 2009 Report Share Posted October 30, 2009 eu devo de ser memso muito burro! mas o que vem a afirmar isto? antes disto peixeiros podiam assinar projectos nao? Cmpts Link to comment Share on other sites More sharing options...
Gupyna Posted October 30, 2009 Report Share Posted October 30, 2009 Ó olho deves andar a correr por fora, ou então acordas-te de um coma profundo, 73/73 diz-te alguma coisa? Se não estuda a história de portugal!:) Link to comment Share on other sites More sharing options...
olho Posted October 30, 2009 Report Share Posted October 30, 2009 hahaha tao tá bem! Link to comment Share on other sites More sharing options...
arkiteto Posted November 2, 2009 Report Share Posted November 2, 2009 Bem... Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê! É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009. Arkiteto Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted November 2, 2009 Author Report Share Posted November 2, 2009 Bem... Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê! É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009. Arkiteto mea culpa... já corrigi o título do tópico. Obrigado por ter dado conta do erro. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
JoelM Posted November 2, 2009 Report Share Posted November 2, 2009 é de mim ou segundo esta legislação os eng. vao poder continuar a assinar projectos de arquitectura? Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted November 2, 2009 Author Report Share Posted November 2, 2009 .. e os Arquitectos de especialidades, e os ATAE, Arq + especialidades (excepto RCCTE e SCIE) durante o periodo de transição Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
ren002 Posted November 3, 2009 Report Share Posted November 3, 2009 Será que as ordens e associações já estão preparadas para emitir as respectivas declarações com indicação dos anos de experiência dos seus associados e fundamentando se podem subscrever os respectivos projectos de arquitectura e especialidade em função das categorias? Link to comment Share on other sites More sharing options...
arkiteto Posted November 3, 2009 Report Share Posted November 3, 2009 é de mim ou segundo esta legislação os eng. vao poder continuar a assinar projectos de arquitectura? Mas onde é que diz na portaria que os eng. podem assinar arquitectura?! Eu penso que estamos todos a ler o mesmo... ou então está a faltar algo na minha! Arkiteto Link to comment Share on other sites More sharing options...
zedasilva Posted November 5, 2009 Report Share Posted November 5, 2009 Não é na portaria mas sim nas disposições transitorias da lei 31/2009 Link to comment Share on other sites More sharing options...
arkiteto Posted November 6, 2009 Report Share Posted November 6, 2009 Não é na portaria mas sim nas disposições transitorias da lei 31/2009 Então mas isso já se sabia, dos 5 anos não nos livramos... Aqui estamos a debater a portaria e esta é bastante clara! Link to comment Share on other sites More sharing options...
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