Jump to content
Arquitectura.pt


Portaria 1379/2009 - Qualificações dos tecnicos subs. Projectos e DTO


Pedro Barradas

Recommended Posts

A Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que revogou o Decreto
n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, aprovou o regime jurídico que estabelece a qualificação exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras que não estejam sujeitas a legislação especial.



Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da

referida lei, competia à Ordem dos Arquitectos, à Ordem dos Engenheiros e à Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ou a outras associações públicas profissionais, definir, através de protocolos a estabelecer entre si, as qualificações específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras.


Esses protocolos deveriam estar concluídos, dentro de dois meses contados da data de publicação do diploma, ou seja, até 3 de Setembro de 2009. E, como dispõe o n.º 7 do mesmo preceito, caso não se verificasse, dentro desse prazo, como veio a suceder, a celebração dos aludidos protocolos, aquela definição seria aprovada por portaria.






Pela presente portaria é, pois, aprovada a definição das


qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração


de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de

obras, no âmbito dos projectos e obras compreendidos no

artigo 2.º da Lei n.º 31/2009









http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21100/0830108305.pdf

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

Link to comment
Share on other sites

Bem...
Eu coloquei isto nas noticias, uma vez que fiz uma pesquisa e não me apareceu nada, mas já percebi o porquê!

É que a portaria não é a 1279/2009 como referem, mas sim a 1379/2009.

Arkiteto


mea culpa...

já corrigi o título do tópico.
Obrigado por ter dado conta do erro.

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

Link to comment
Share on other sites

Será que as ordens e associações já estão preparadas para emitir as respectivas declarações com indicação dos anos de experiência dos seus associados e fundamentando se podem subscrever os respectivos projectos de arquitectura e especialidade em função das categorias?

Link to comment
Share on other sites

Please sign in to comment

You will be able to leave a comment after signing in



Sign In Now
×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.