ren002 Posted October 7, 2009 Report Share Posted October 7, 2009 Gostava de saber se é obrigatório a entrega de seguros e alvará de empreiteiro para uma obra concluída sem o respectivo licenciamento à data da sua execução para a posterior emissão da licença de construção e utilização. Obg. Renato Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 7, 2009 Report Share Posted October 7, 2009 ... como a figura de legalização, não existe no RJUE ( pode existir em alguns regulamentos municipais) trata-se de um acto administrativo sujeitoa aLicenciamento ou comunicação prévia... pelo que deverá entregar todos os documentos necessários comno se fosse começar uma obra nova. PS: deverá no entanto consultar a Câmara municipal Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
ren002 Posted October 7, 2009 Author Report Share Posted October 7, 2009 Pois, mas é ai que surge o problema. No caso de legalização de construção antiga, a entrega de alvará de empreiteiro de empresa que não tenha executado a obra, não poderá ser entendido como falsas declarações. E ainda em termos fiscais, um empreiteiro que não tenha executado a obra e cede o alvará, não terá implicações nas contribuições a efectuar (impostos). Obg. Renato Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted October 7, 2009 Report Share Posted October 7, 2009 Quem paga é quem construiu sem licença.. já é uma sorte conseguir legalizar uma coisa construida à revelia... muito melhor q ter de demolir... É a vida real... Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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