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Arquitectura.pt


estágio da ordem?!


Christopher

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Olá a todos. Acabei recentemente o curso de arquitectura e ando à procura de estágio. Fui à ordem no outro dia para saber como funcionava e deram-me uns papeis para preencher e entregar quando encontrar estágio. Por outro lado sei que os centros de emprego têm inscrições abertas para estágios e estou a pensar ir lá inscrever-me. Segundo o que já constatei os estágios profissionais são remunerados enquanto que aqueles da ordem que, nós arquitectos, temos que nos desenrascar a arranjar, não são lá muito bem pagos, quando sequer são pagos! Ando já a pesquisar pela europa para ver se tento fazer o estágio fora do país porque a situação em portugal não é agradável. A minha dúvida é um bocado confusa mas aqui vai: Há aqui 2 questões; o estágio da ordem e o estágio profissional do centro de emprego. A qual das duas entidades tenho que responder? Para trabalhar para um gabinete como arquitecto tenho que ter qual estágio feito? Por exemplo, quando me candidato a um primeiro emprego no estrangeiro enquanto arquitecto eles pedem que tenha estágio feito, mas que estágio? Tenho que pertencer à ordem para trabalhar para alguém no estrangeiro? E agora a pergunta mais duvidosa é: para que serve estar inscrito na ordem? Quais são os prós disso? Peço desculpa pela dúvida confusa (todos ficam confusos quando entram no mundo do trabalho!) e agradeço eventuais respostas! Christopher

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para usares o titulo de arquitecto/a (leia-se assinar) tens de estar inscrito/a numa ordem profissional como tal. quando procurares trabalho no estrangeiro procura trabalho como Arquitectural Assistant, pois geralmente o titulo de arquitecto só e dado (dentro de um atelier) a quem está registado como arquitecto no próprio Pais, usa o titulo de arquitecto senior, ou tem cargos de coordenação ou gestão de projectos. O estágio da IEFP não tem nada a ver com a tua acreditação profissional enquanto arquitecto, no entanto quanto sei, não é incompativel com o da ordem.

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Chris..o estagio do IEFP...é uma maneira de tu te inserires no mercado de trabalho, no caso em concreto, possivelmente na empresa que te contrate, alias ate ja poderias ter o estagio profissional (da Ordem) feito. POis o decreto lei que descreve este estagio profissional, explicita a quem é dirigido: desempregados, à procura de 1º emprego ou novo emprego. Que em nada tem haver com a Ordem dos Arquitectos. No fundo estas bolsas servem para fomentar o emprego. Daí que possas fazer ambos em simultaneo. Pelo menos é assim que percebo do DL...pois lá não está definido que tens que estar inscrito numa qualquer Ordem ou Associação profissional para o fazer.

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  • 2 months later...
Guest moorfologia

acho que nao da para fazer as duas ao msmo tempo. foi o que me disseram no cento de emprego. mas. ja agora, sea alg poder esclarecer melhor, com "provas", agradeço.

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não é possível fazer estágio para a OA e o estágio profissional do IEFP ao mesmo tempo. existe um decreto de lei que comprova isso. e porque? porque segundo o IEFP o estágio que eles proporcionam serve para a integração no mundo de trabalho. ora nos só somos arquitectos DEPOIS do estágio da OA feito e portanto não nos concedem esse ao mesmo tempo, tanto que um dos papeis pedidos para o estágio profissional do IEFP é precisamente a comprovação de que estamos na OA
isto acontece em todas as profissões que têm ordem.

portanto é facil - 1º o estágio para a OA depois o estágio profissional do IEFP. o 1º é obrigatório se quiseres assinar. não é obrigatório caso queiras durante toda a tua vida trabalhar para outro arquitecto. o segundo só faz quem quer.
(se há a geração dos recibos verdes, nós somos claramente a geração dos estágios :\)

margarida duarte

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Guest moorfologia

na minha faculdade, existem pessoas que ainda nao entregaram a Tese, obrigatória para concluir o mestrado, e já estão a trabalhar com os apoios do iefp. Têm apenas a tal "licenciatura", correspondente a 3 anos de curso. tudo isto é mt estranho, mt confuso.

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Guest moorfologia

Mas, ninguém se entende??????????????
Uns dizem que é possivel, outros não..... mas que falta de rigor nas afirmações que aqui se expõem! São contraditórias!!!!
Bem, agora estou, [estamos] ainda mais confuso. Entao, o que temos de dizer ao pessoal de controde emprego?? se não é estágio à ordem, o que é??!!

Joana, podes me dizer qual a área do teu centro de emprego, pf?? Visto que resolveram para ti, gosta de saber o que tenho de dizer na minha área para ter acesso ao apoio. É que em sao joao da madeira, disseram me que nao é possivel. Ou seja, aparentemente, deram-me uma informação errada!!!!

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boa noite, eu faço parte do centro de emprego central de Lisboa ( o de Picoas ). Não necessitas de dizer nada da tua situação na Ordem pois não tens de preencher nenhuma documento sobre tal. No meu caso eu falei, pois também tinha essa dúvida, mas eles deram-me essa informação e eu constatei que, após 9 meses de estágio, nada mencionava ou requeria dados da Ordem. O que aconselho a quem está interessado em fazer o Estagio do IEFP é ir la inscrever-se simplesmente sem referir nada, apenas dizer que acabou o curso e quer fazer o estágio. O estágio da Ordem é uma coisa e o Estágio Profissional do Centro de Emprego é outra coisa totalmente diferente que dá para todas as áreas de emprego. Pode-se até fazer apenas com o 9º ano ou 12º ano.

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moorfologia
deram-te a ti e a mim pelos vistos...que ainda fiz uma queixa por escrito, queixa essa que foi remetida para LISBOA, onde deram razão ao IEFP da zona onde me quis propor para estágio....ou seja, que as duas coisas não podem ser feitas ao mesmo tempo (remeteram para um decreto de lei que saiu em Fevereiro deste ano, decreto de lei 104/2004 artº 1)

"3 - Não são abrangidos pela presente portaria os estágios que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos."

mas eu mesma vou tentar ligar para o IEFP de Lisboa e tirar esta historia a limpo



margarida duarte

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boa noite,

.... O que aconselho a quem está interessado em fazer o Estagio do IEFP é ir la inscrever-se simplesmente sem referir nada, apenas dizer que acabou o curso e quer fazer o estágio. O estágio da Ordem é uma coisa e o Estágio Profissional do Centro de Emprego é outra coisa totalmente diferente que dá para todas as áreas de emprego. Pode-se até fazer apenas com o 9º ano ou 12º ano.


Finalmente alguem diz uma coisa acertada...Joana tens razao no que dizes, aparentemente ninguem se deu ao trabalho de ler o regulamento (tanto funcionarios do IEFP, como possiveis candidatos). Estes programas de estagio foram criados para dar inserção no mercado de trabalho a todos aqueles que adquiriram novas competencias tecnicas ou académicas. Chama-se estagio, porque tem a duração de 12 meses, periodo o qual é probatório a função a desempenhar em qualquer empresa ou entidade publica, com a nuance de ser pago com fundos do estado, por outras palavras o Estado é que te paga mais de metade do salario que iras receber durante esse tempo. Dando incentivo a todas PME´s. Isto ta tudo escrito no regulamento...
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Há uns anos atrás 2 ou 3, podia ser feito ao mesmo tempo. Tive colegas que o fizeram, até porque está bem explicito, que é para todo o tipo de escalão académico. 9ºano, 12º, Bacharel, Licenciatura, Mestrado. Se saiu uma lei recentemente a contradizer o facto, não estou a par. O que sei é, quando me inscrevi no centro de emprego, já faz uns 4anos, ainda estava a fazer o curso, e queria ter acesso a um estágio, neste caso meramente profissional, o que depois levaria os técnicos de IEFP a me enquadrarem num escalão. A informação que obtive foi que, seria bem melhor aguardar a conclusão da licenciatura para poder usufruir desse estágio em pleno, já com a categoria pertencente. Pois na altura, as ordens que tinham era que ninguém poderia usufruir 2x deste programa com o mesmo escalão, ninguém poderia usufruir 2x seguidas deste programa, tendo á 2ªvez, subido um escalão. Existia na altura um prazo intercalado obrigatório, que impedia um estudante de arquitectura por exemplo no 4ºano, voltar a usufruir no ano seguinte já como licenciado. A questão é que houve pessoas a fazerem o estágio do IEFP juntamente com o da Ordem, pois este estágio do centro de emprego serve meramente para integração no mercado de trabalho, de recém licenciados ou pessoas qualificadas para tal. Vejamos, todos os estágios patrocinados pelo IEFP: inovjovem, inovartes, Bolsas Leonardo, têm como função integrar os jovens recém-licenciados e licenciados á procura do 1ºemprego no mercado do trabalho. O casamento destes, com o estágio da Ordem tem de ser com o candidato e empresa acolhedora.

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Chamo a atenção a todos que as mensagens enviadas para fórum pretendem sempre ajudar mas para uma informação mais fidedignas devem contactar as autoridades competentes directamente.

Obrigado
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curioso que ando a tentar falar com a Dra. Beatriz (responsável pelos estágios profissionais do IEFP da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo) à já 2 DIAS e, ou não me atende ou "encontra-se fora em trabalho de exterior"..... curioso também que me dizem que não há mais ninguém que me possa dar informações..como é possível??
É preciso que se diga que liguei já 5 vezes (4 de manhã e 1 de tarde)... viva à função pública! (desabafo)

para quem quiser tentar, o número é o 21 330 74 00 (agradeço que o façam)

do centro de emprego de Picoas, também ninguém atende...( telefone: 213566900)

eu pergunto, é costume as pessoas em Lisboa irem trabalhar?? Ou ficam todas no café a fingir que trabalham? Que atraso de vida! (estou mesmo irritada)

margarida duarte

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Boa Tarde, Margarida o numero é 213566900 (de Picoas - principal de Lisboa) mas para dúvidas do estágio acho que é só das 16h às 17h. É assim que funcionam. Mas aconselho a quem está interessado em fazer o estágio não se preocupar em fazer perguntas sobre se dá para fazer ao mesmo tempo que o estágio da Ordem pois eles, de certeza que não sabem responder. Simplesmente, quem tiver interessado, inscreva-se pois aquilo lá é um "atraso de vida"

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  • 1 month later...

bem.. e' simples.. o estagio do IEFP em nada tem haver com o estagio da OA... ou seja, podemos, e ja' que alguns cursos tem a licenciatura no 3º ano concluida (agora com bolonha) , pedir um estagio IEFP a partir desse momento (e' claro que ninguem se atreve a estudar...e estagiar a tempo inteiro...mas adiante.. logo, o IEFP so' quer a licenciatura, e nao um grau-mestre... eu neste momento estou num estagio profissional do IEFP... (inovjovem) e a seguir vem o estagio 'a OA... agora se podem co-habitar... nao me parece que haja problema...mas isso, IMO.. :p

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logo, o IEFP so' quer a licenciatura, e nao um grau-mestre...


NOP!!! That's not true... se reparares bem nos escalões vem lá explicito, bacharel, licenciatura, mestrado e doutoramento.

Amanhã faço essa pergunta no Centro já que tenho de lá ir...
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Apenas me refiro á tua informação de se interessarem apenas pela licenciatura, daí eu ter respondido o factor dos escalões que vem sempre descriminado nos PDF's de apoio dos estágios IEFP. Quanto aos do Inovjovem, não tenho grande conhecimento se existem estes escalões ou não, mas sim tenho conhecimento que se pode fazer ao longo do curso...até os do IEFP. Agora a questão fulcral é que antes podias cruzar estes 2 estágios o da Ordem e o do IEFP ao mesmo tempo, e pelo que parece na presente data já não é possível! Mas como em cada zona os técnicos transmitem informações diferentes, fruto da desorganização, como já referi brevemente adiantarei aqui a informação que me foi avançada.

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INFORMAÇÃO DO IEFP hoje dia 8.01.2010 face ao assunto estágio da Ordem mais estágios IEFP.

Hoje após me ter deslocado pessoalmente com a finalidade de tratar uns assuntos pessoais aproveitei e falei com uma técnica sobre este tema. O que me foi informado, que os 2 estágios podem funcionar em conjunto, já que o aluno e a aluna de arquitectura quando acaba o 5º ano, acaba com o grau de licenciatura, por sua vez já adquirida pelos 5 anos de curso. Como o estágio é um processo obrigatório de introdução e preparação profissional, ambos podem operar ao mesmo tempo.
Passo a explicar o porquê:
- Fazemos os 5 anos do curso, acabamos todos como arquitectos. Não podemos assinar nada como é óbvio pois não temos preparação para tal. Mas o estatuto de Arquitecto(a) já o possuímos. Não pelo estágio da Ordem, mas sim por termos concluido os 5 anos de curso.

- Para o Bolonha, a mesma situação mas com uma pequena diferença. Faz-se igualmente os 5 anos + tese, tudo igual ao de cima, menos no usufruto dos escalões. Não é com o estágio da Ordem que seremos arquitectos licenciados ou mestres, logo aí tb se pode fazer o IEFP mais estágio da Ordem.

*a única diferença do Bolonha ao regime pré Bolonha, é que sai-se da universidade Mestre, pelo escalão deles... o que mexe automáticamente nas remunerações correspondentes. O pré Bolonha era simplesmente o grau de licenciado.

**atenção o IEFP só considerará Mestre o certificado da Universidade com indicação de tal facto. Se na politica da Universidade que frequentam, entenderem que não chamam de Mestre mas sim de Arquitecto após apresentação da tese perante o jurí, então apenas gozarão do escalão de licenciados.
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Dirigi-me à ordem para esclarecer se o estágio para a ordem e o do instituto de emprego podiam ser feitos em simultaneo e realmente como o kaz mencionou a informação que me foi dada na ordem é de que ambos podem ser feitos em simultâneo. Pelo que me foi dito não há qualquer problema nisso visto a ordem não aceder à base de dados do instituto de emprego e vice-versa.

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