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Antigo 30-01-10, 18:15   #1 (Link para esta mensagem)
Turista
 
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Mensagens: 4
Luis1234 não têm nenhum ponto de reputação
Default A minha 1º vez

É isso mesmo!

Pela 1º vez estou a fazer um trabalho com a minha responsabilidade e gostava que me explicassem umas coisas:

Estou a fazer uma legalização de uns pavilhões agrícolas, e tendo já feito os desenhos tenho que tratar de todas as outras questões legais segundo o decreto de lei 110/2001 artº 11 tais como o termo de responsabilidade de autor e coordenador, estimativa de custos, etc....

1º Dúvida - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AUTOR E COORDENADOR

Ambos obedeçem ás mesmas normais legais ?? sendo a única diferença entre eles o título???

2º Dúvida - ESTIMATIVA DE CUSTOS

Elaborei esta minuta :


DECLARAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA OBRA
Requerente:
Local da Obra:
Tipo de construção:
NOME DO TÈCNICO arquitecto/a , inscrito/a na ordem dos arquitectos com o número xxxx , técnico/a responsável pelo projecto xxxxxx , declara nos termos da alinea h) do artigo 11º da portaria 1110/2001 de 19 de Setembro que o custo total da obra se estima no valor de:
Custo das obras de alteração:
pavilhão 1
pavilhão 2
pavilhão 3
pavilhão 4
total:
Local, data
.................................................. .................................................. ...................
(técnico responsável)


Isto é o suficiente?


3º O processo na câmara já foi aberto tendo já enviado os desenhos ( 1 cópia - a qual ainda não foi analisada ), só que por lapso não indiquei o local de estacionamento e queria corrigir uns promenores !! Posso alterar os desenhos, mencionando apenas na memória descritiva o que foi alterado face aos primeiros já enviados?... E se posso o que é que tenho de alterar na legenda do desenho?


4º Segundo os Bombeiros, o projecto em causa não necessita de ficha de Incêndio ou projecto pois não é abrangido pelo decreto de lei 220/2008.
Devo fazer alguma declaração mencionado este facto ou surge apenas na memória descritiva??



Para já é tudo!

cumpz
OBG
Luis1234 está offline   Responder com Quote
Antigo 31-01-10, 12:53   #2 (Link para esta mensagem)
Escravo
 
Avatar de lllARKlll
 
Registo: Jun 2006
Mensagens: 2,655
lllARKlll têm mais de 20 pontos de reputação
Default

A Portaria 232/2008 revoga a Portaria 1110/2001, consulta a primeira.
lllARKlll está offline   Responder com Quote
Antigo 31-01-10, 19:29   #3 (Link para esta mensagem)
Tecnologias da Construção
 
Avatar de Pedro Barradas
 
Registo: Sep 2006
Mensagens: 1,357
Pedro Barradas têm mais de 30 pontos de reputação
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... e o RJUE - Lei 60/2007.
Quantos aos erros/ omissões nas peças desenhadas/escritas, pode fazer:
Oficio, pelo requerente (dono de obra), a pedir que seja efectuado junção de elementos, pode ser também efectuado pedido de substituição de elementos - descrever que elementos são substituidos.... e a razão...

... Uma sugestão, já que é "virgem", nestas andaças.. telefone para os serviços administrativos do dep. de Obras particulares e peça para lhe esclarecerem o assunto.. para não ter de andar para trás e para a frente - cada Câmara, sua sentença - é que ninguém quer carradas de oficios, especialmente eles
__________________
Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Normalmente, tenho opinião...
Pedro Barradas está offline   Responder com Quote
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